AMB não participa de mobilização

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Por meio de nota, a AMB confirma que não participará da greve dos magistrados e procuradores federais que acontecerá amanhã

Veja a nota:

“O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido no último dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil magistrados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização prevista para amanhã, 15 de março e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.
A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a  independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.
A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República
Jayme de Oliveira, presidente da AMB”

Defensor não se submete à OAB

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Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.

O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.

“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.

Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.

AMB e Frentas não participam do movimento de 15 de março

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O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido na manhã do dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil juízes e juízas das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização inicialmente prevista para o dia 15 de março, organizado pela Frente Associativa (Frentas) e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.

Por meio de nota, as duas entidades reiteram que, na mesma terça-feira, 28, no período da noite, a Frente Associativa, que congrega entidades da magistratura e do Ministério Público, deliberou por cancelar o movimento previsto para o dia 15. “As entidades integrantes da Frentas que fizerem movimento ou paralisação nesse dia o farão em nome próprio e não sob organização da Frente Associativa, corroborando assim a posição defendida pela AMB”.

“A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a  independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.

A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República”, assinalou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

Juízes federais ameaçam greve em defesa do auxílio-moradia

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Juízes federais poderão entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia.

O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação, capitaneada por um grupo de 100s juízes, tem um principal motivo que pode levá-los a cruzar os braços em março: uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela pautou para 22 de março o julgamento da ação ordinária (AO 1773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”.

O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que esse documento pautado pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando. Para dar tratamento igualitário, em conjunto, teria que ser pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou Veloso. A greve está programada para 15 de março. O assunto está sendo submetido a uma consulta à classe. O resultado será apresentado na quarta-feira que vem (28 de fevereiro).

A ADI, reforçou Veloso, trata da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro, mas, por meio dela, o STF acabaria de vez com a polêmica em relação ao que pode ou não ser pago aos juízes de todo o país. “Eu não posso e não tenho como defender uma atitude que vai prejudicar especificamente os juízes federais. Tem muita coisa estranha acontecendo, depois que a sociedade apoiou a nossa ação combativa contra a corrupção. Dá até para desconfiar”, resumiu.

A ADI 4.393 é de 2010. Teve pedido de vista solicitado pelo agora aposentado ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele, o processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux. Ele devolveu em 19 de dezembro de 2017, mas ainda não entrou na pauta. Entre os interessados na ação está a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa também os magistrados estaduais. Procurada, até o momento a AMB não deu retorno.

Fenajufe e CNTSS admitidas em ADI que questiona congelamento dos gastos públicos federais por 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.

A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.

De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de  fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.

AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduais

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, ontem, três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

No entendimento da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o § 1º do art. 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

Foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.

Entretanto, conforme a decisão daquela Corte, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.

A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.

Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.

Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes

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Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.

Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

Veja a nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.

A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.

A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.

A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.

Brasília, 27 de setembro de 2017.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB

AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.

Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”

AMB não vê revés na Lava Jato com Raquel Dogde

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Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, afirmou que Dodge “fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público”

A partir desta segunda-feira, 18, Raquel Dogde estará à frente da PGR e, para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, não há risco da Lava Jato sofrer qualquer revés. Ele esclarece à sociedade brasileira, há mais de três anos acompanhando fase a fase da Operação Lava Jato, que não há porque questionar se a mudança no comando da Procuradoria Geral da República (PGR) vai afetar a principal investigação contra a corrupção no país.

“Raquel Dodge foi uma escolha acertada do presidente Michel Temer, ela fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público e, pela equipe que já escalou, demonstra que atuará com firmeza nos casos mais flagrantes de corrupção, mas não só. Direitos humanos e meio ambiente, assuntos que merecem toda a nossa atenção, também estão entre os seus interesses prioritários”, destacou Jayme de Oliveira.

O presidente da AMB, que participa nesta segunda, 18, da posse de Raquel Dogde, enfatiza a importância da ação independente do Poder Judiciário e do Ministério Público, como garantia do fortalecimento das instituições e da democracia.

 

AMB – Nota pública contra os constantes ataques à magistratura

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) demonstra preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário e pede à nação para manter “vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral”

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura brasileira, com mais de 14 mil juízes associados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, uma vez mais, diante das últimas notícias amplamente divulgadas pela imprensa, reiterar a preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário, numa nítida e cada vez mais clara tentativa de intimidar a Justiça.
Nestes últimos acontecimentos fica evidente o esforço que tem sido feito por setores descomprometidos com a democracia e a República, para atingir o Judiciário, incluindo, agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), com vazamentos sem quaisquer esclarecimentos.
A atuação independente dos juízes brasileiros, da primeira instância à Suprema Corte, revelou ao Brasil níveis de corrupção nunca imaginados. Muitos dos envolvidos procuram de toda forma atingir o Poder Judiciário e envolvê-lo no mar de corrupção que inundou a República brasileira.
Nas últimas semanas, os ataques ao Poder Judiciário foram constantes. No âmbito do Congresso Nacional várias medidas de intimidação e enfraquecimento da Justiça foram propostas, somente ainda não aprovadas pelo bom senso da grande maioria dos parlamentares.
A AMB conclama a nação a manter vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

STF nega reajuste do teto salarial

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no sentido de garantir o reajuste do teto constitucional

Em seu despacho, Fachin destaca que, “fundamentado o direito na revisão geral anual para os servidores públicos, é de iniciativa da Presidência da República o projeto de lei sobre o tema”. Além disso, destacou, a “revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão”.

A AMB entrou com uma ação para reivindicar o direito de reajuste salarial de 16,3% nos subsídios dos ministros, que atualmente recebem, mensalmente, R$ 33,7 mil.