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Aumenta o número de mortes entre empregados com carteira assinada
Médicos e enfermeiros e trabalhadores em atividades de educação e transporte são os mais afetados, informa estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Entre os primeiros trimestres de 2020 e 2021, os desligamentos por morte do emprego celetista (com carteira assinada) cresceram 71,6%, passando de 13,2 mil para 22,6 mil. Nas atividades de atenção à saúde humana, o crescimento foi de 75,9%, saindo de 498 para 876. Entre os médicos, , os desligamentos por morte triplicaram e entre os enfermeiros, duplicaram (a ampliação chegou a 116,0% e 204,0%, respectivamente.).
O Amazonas foi o estado onde houve a maior ampliação desse tipo de desligamento: 437,7% – foram 114, no primeiro trimestre de 2020, e 613, no mesmo período de 2021. O crescimento foi três vezes maior do que o registrado no Brasil (71,6%). Em seguida, vêm outros três estados do Norte: Roraima, Rondônia e Acre2. No estado de São Paulo, o mais populoso do país, os desligamentos por morte cresceram 76,4%, passando de 4,5 mil para 7,9 mil. Na educação, o crescimento foi de 106,7% e em transporte, armazenagem e correio, de 95,2%
No mesmo período, os desligamentos por esse motivo no Amazonas, nas atividades de atenção à saúde humana aumentaram 9,5 vezes naquela unidade da Federação, cinco vezes mais do que o observado nessas funções em todo o Brasil (75,9%) e quase duas vezes mais do que a expansão dos desligamentos por morte em todas as atividades econômicas daquele estado.
Os desligamentos por morte de profissionais de enfermagem (considerando auxiliares, técnicos e enfermeiros) e de médicos no Amazonas aumentaram 11,0 vezes, ou 1.000%, passando de 1 para 11. No país, o aumento foi de 78,3%. O número também é maior do que o crescimento dos desligamentos totais no Amazonas.
Entre todas as atividades econômicas, as que apresentaram maior crescimento no número de desligamentos por morte estão: educação, com 106,7%, transporte, armazenagem e correio, com 95,2%, atividades administrativas e serviços complementares, com 78,7% e, saúde humana e serviços sociais (agregado), com 71,7%.
ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas
Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado”
“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.
A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,
Veja a nota:
“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.
Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.
Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.
Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.
Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.
Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.
Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.
Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”
Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas
Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito
Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM, suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.
Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.
“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.
O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.
Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.
Sobre a Anoreg/AM
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.
País de Nicolás Maduro enviará, semanalmente, 80 mil metros cúbicos do insumo à capital do Amazonas. Centrais farão a captação, transporte e distribuição. Volume equivale a três dias de produção das fábricas locais. O primeiro comboio deve chegar ao Brasil na semana que vem
CUT, Força, UGT, CTB, CSB, NCST, que compõem o Fórum das Centrais Sindicais, informam que acabam de firmar um acordo histórico com o governo da Venezuela para otimizar e ampliar o fornecimento de oxigênio hospitalar a Manaus. A capital do Amazonas enfrenta o mais dramático quadro da pandemia no Brasil, por falta desse insumo essencial aos pacientes internados com Covid-19.
Pelo acordo de “colaboração e solidariedade de classe”, a Venezuela enviará 80 mil litros por semana de oxigênio hospitalar à capital do Amazonas. As Centrais mobilizarão o trabalho de logística (transporte e distribuição do produto). “Estamos mostrando como se faz a diplomacia dos trabalhadores”, afirmam os presidentes das centrais.
Esse volume de oxigênio que será enviado a Manaus semanalmente, conforme o acordo entre o governo venezuelano e o Fórum das Centrais, é equivalente à soma de três dias de produção das fábricas locais que fornecem o insumo à capital amazonense.
O primeiro comboio com oxigênio deve chegar ao Brasil na semana que vem. As centrais sindicais vão mobilizar todos os seus entes – estaduais, sindicatos, federações, confederações – e também a IndustriAll Brasil neste trabalho urgente para garantir o envio de caminhões à Venezuela para a retirada do oxigênio que será levado e distribuído em Manaus.
“É uma troca baseada na cooperação e isso se chama solidariedade de classe”, afirmam os presidentes das Centrais. Os dirigentes também já iniciaram hoje (20) o contato com os governos estadual e local para articular e encaminhar essa cooperação e também com a iniciativa privada, especialmente o setor de transporte e autopeças.
O objetivo é conseguir peças e insumos para garantir a escala da produção da fábrica de oxigênio e de caminhões. A Venezuela enfrenta embargo dos Estados Unidos e falta de produtos e não é reconhecida pelo governo Bolsonaro.
“Lamento que o Brasil enfrente um boicote do seu próprio presidente da República. Nós sabemos bem o que é sofrer um boicote, mas aqui na Venezuela temos governo, temos um presidente que governa para o povo e pelo povo”, disse o ministro das Relações Exteriores venezuelano, Jorge Arreaza, ao Fórum.
O governo Maduro respondeu rapidamente ao chamado do Fórum das Centrais feito na semana passada. Foram duas reuniões seguidas: a primeira, política,na noite desta terça-feira (19), com o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Jorge Arreaza e a segunda, técnica, na manhã de hoje (20), com o vice-ministro Carlos Ron e Pedro Maldonado, presidente da Corporacion Venezoelana de Guayana, que produz o oxigênio.
A Venezuela já doou e entregou, com sua frota, mais de 130 mil metros cúbicos de oxigênio ao Brasil, apesar de o governo Maduro não ser reconhecido pelo governo Bolsonaro, que apoia o boicote dos Estados Unidos imposto pelo país.
“Sabemos da dificuldade pela qual o Brasil está passando e sabemos da importância da solidariedade entre trabalhadores. Nosso presidente Nicolás Maduro vem da luta sindical, por isso quis dar uma resposta imediata ao chamado das centrais brasileiras”, afirmou hoje (20) o vice-ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Carlos Ron, aos presidentes das centrais.
Os dirigentes sindicais brasileiros agradeceram e destacaram a importância desse acordo, que salvará vidas ante “um governo brasileiro genocida, incompetente, negacionista e omisso”. “Toda gratidão ao povo e ao governo venezuelano”, disseram eles.
Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”
Veja a nota:
“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.
Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.
Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.
Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”
ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia
No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.
Veja a nota da ANMP:
“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.
Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.
Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.
Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.
Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.
Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”
O outro lado
Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.
“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.
BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras
Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo. BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.
O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.
A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Nepotismo caracterizado
No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.
Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.
O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.
Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.
CNJ determina demissão de assistente judiciária do Amazonas por nepotismo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rescinda o contrato de uma assistente judiciária por nepotismo
Contratada como funcionária temporária em 2008, a funcionária é filha de policial militar nomeado quatro anos antes como ajudante de ordem da Presidência do TJAM. No julgamento, nesta terça-feira (14/3), na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho, todos os conselheiros seguiram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002461-52.2012.2.00.0000), Rogério Nascimento, que identificou “violação do princípio da impessoalidade”.
Segundo o relator, o processo não revela qualquer fundamento que justificasse a contratação da funcionária, “a não ser o vínculo de parentesco com seu pai”, que ocupava, segundo o relator, “um dos cargos de mais alto grau de confiança da Presidência” do tribunal. De acordo com o voto do conselheiro Nascimento, o nepotismo viola a Constituição Federal, conforme definido pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O voto do conselheiro Nascimento resumiu o posicionamento do STF sobre nepotismo, que ocorre sempre que houver contratação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Também é caso de nepotismo quando parentes assumem função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A regra inclui contratação de pessoas ligadas por parentesco a autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Ao votar no julgamento, a presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que nepotismo na administração pública é uma prática vedada há muito tempo. “Temos uma súmula vinculante no Brasil e, quando votei (durante o julgamento do STF), disse ‘estou votando para ficar mais claro’ porque nepotismo no Brasil está proibido desde a Constituição de 1934, pelo menos, e hoje expressamente pelo artigo 37º da Constituição pelo princípio da impessoalidade”, afirmou.
Segundo o conselheiro Nascimento, por se tratar de um cargo público, o debate sobre a legalidade da contratação não depende da eventual qualificação da contratada. “A questão aqui gira em torno, tão somente, da presença de elementos caracterizadores de favorecimento da contratada em função de sua ascendência familiar. Ora, não cabe assunção de cargo ou função pública tendo em vista tão somente suas relações. O cargo público, conquanto criado em atendimento ao interesse público, não pode servir a interesses individuais”, afirmou em seu voto.
Justificativa
Ao longo do processo, a direção do tribunal amazonense informou haver 242 funcionários contratados “sem que fossem observadas as exigências legais”. A justificativa seria a necessidade de atender às demandas apresentadas à Justiça local e que o tribunal prepara concurso público para a contratação de servidores. No seu voto, o conselheiro relator afirmou que a falta de servidores, ainda que seja constante ameaça ao funcionamento do tribunal, não pode ser motivo para tolerar quaisquer tipos de privilégios no Poder Público.
O nepotismo foi objeto de um dos primeiros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ n. 7, foi editada em outubro de 2005. Em junho do ano passado, a Resolução CNJ n. 229 ampliou as hipóteses vedadas de nepotismo, desta vez nas “contratações públicas” por órgãos do Poder Judiciário.
PF combate desvio de mais de R$ 220 milhões do sistema de saúde no Amazonas
A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal, executou hoje (20/9) a Operação Maus Caminhos, com o objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Cerca de 185 policiais federais, 35 servidores da CGU e 50 servidores da Receita Federal Estão cumprem 13 mandados de prisão preventiva, 4 mandados de prisão temporária, 3 conduções coercitivas, 41 mandados de busca e apreensão, 24 mandados de bloqueios de contas de pessoas físicas e jurídicas, 31 mandados de sequestro de bens móveis e imóveis, nos estados do Amazonas, São Paulo, Goiás, Minas Gerais Horizonte e Distrito Federal.
A organização criminosa investigada utilizava uma entidade social sem em fins lucrativos para fugir dos procedimentos licitatórios regulares e permitir a contratação direta de empresas prestadoras de serviços de saúde.
A referida entidade recebeu, em 2014, a qualificação do Governo do Estado do Amazonas para administração das unidades saúde UPA Campos Sales, em Manaus, Centro de Reabilitação em Dependência Química – CRDQ, em Rio Preto da Eva e a UPA 24 Horas e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga.
Nos últimos dois anos, cerca de R$ 220 milhões em recursos públicos destinados à saúde do Amazonas foram repassados à instituição (aproximadamente 25% do total de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no mesmo período). No entanto, em auditoria inicial da CGU, surgiram indícios de que a entidade contratava algumas empresas para desviar significativa parcelas desses recursos.
Nas investigações, ficou constado que a entidade funcionava nas mesmas instalações das empresas contratadas, deixando claro que todas pertenciam ao grupo criminoso. As investigações também demonstraram que os serviços, na prática, envolviam valores muito superiores aos de mercado, existindo casos de pagamentos em duplicidade e de serviços pagos que sequer foram prestados.
Uma das fraudes contatadas foi na aquisição do sistema de gestão hospitalar, oportunidade em que o instituto pagou a uma das empresas do grupo criminoso o valor de mais de R$ 1 milhão por um serviço que poderia ser adquirido pelo estado pelo valor real de cerca de R$ 318 mil (valor cobrado pela empresa desenvolvedora do sistema), superfaturamento de quase 400%. Até o momento, o montante desviado ilegalmente supera R$ 112 milhões.
O dinheiro desviado da saúde proporcionava aos alvos investigados uma vida de ostentação, que possibilitava a aquisição de bens móveis e imóveis de alto padrão, como mansões, veículos importados de luxo e até mesmo um avião a jato e um helicóptero, que serão apreendidos e/ou sequestrados ao longo do dia.
Os investigados responderão pela prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, peculato, fraude licitatória e lavagem de capitais.