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Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real
Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.
“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.
Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.
Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.
Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.
Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.
Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.
Edson Figueiredo Menezes é investigado no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ). Eem contrapartida à contratação do Prosper, ele fez pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral em espécie e por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal executam na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, a Operação Golias, na qual foi autorizada a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).
Em 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.
De acordo com os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou o leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.
Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.
As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.
Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.