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Policiais civis do DF fazem ato contra a Reforma da Previdência nesta terça (25)
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) convocou a categoria, policiais em atividade e aposentados, para manifestação em defesa da aposentadoria policial na reforma da Previdência, amanhã, às 14h
O ato acontecerá nesta terça-feira (25), a partir das 14h, em frente ao complexo da Polícia Civil, em Brasília. A manifestação atende à convocação nacional da União dos Policiais do Brasil (UPB) e que acontecerá simultaneamente em todo o país. Os policiais civis do DF são contra a retirada de direitos na reforma previdenciária.
A UPB, por meio de vários deputados federais, apresentou emendas à PEC 6/19 e espera que sejam acatados destaques que contemplem regra de transição, integralidade e paridade, idade diferenciada para homens e mulheres, diminuição da alíquota previdenciária e melhoria no regime de pensões.
Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas
Veja a nota da diretoria executiva:
“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.
A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:
País | Há inspeção física dos funcionários da Aduana? |
Itália | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
EUA | Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP. |
Japão | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
Rússia | Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários. |
Canadá | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Argentina | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Uruguai | Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso. |
França | Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física. |
Bélgica | Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina. |
Holanda | Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira. |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).
Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).
As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?
As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.
Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.
A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.
Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).
O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.
*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”
Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor
Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos. “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica
Veja a entrevista na íntegra