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Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde
Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.
O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.
Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.
Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.
O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.
“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.
Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.
Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.
Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
Fontes: MP-MT e Conjur
Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados
Advogados que exercem a judicatura (cargo ou dignidade de juiz, poder de julgar) não devem receber a ajuda de custo paga aos magistrados, porque a função não impede o exercício da advocacia e o recebimento de honorários. A decisão do CNJ foi por unanimidade
No julgamento de uma consulta (0004640-51.2015.2.00.0000) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato, o conselheiro Márcio Schiefler, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do processo, respondeu negativamente e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.
“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.
IMA – Esclarecimentos sobre a greve dos fiscais agropecuários de Minas Gerais
Em relação à matéria intitulada “Greve dos fiscais agropecuários em MG” publicada e 9 de março no Blog do Servidor do Correio Braziliense, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) esclarece que firmou em 12 de março de 2018 junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) os seguintes procedimentos:
“- Aprovação do Plano de Carreiras e Salários do IMA conforme projeto protocolado em 06 de março/18, com impacto total de R$ 64 milhões. O referido plano será enviado à Assembleia Legislativa de Minas tão logo seja permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
– Será concedida ajuda de custo excepcional no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia trabalhado com pagamento já no próximo mês de abril de 2018.
– A Seplag mantém o compromisso firmado em 2015, relativo à retirada do fator de dedução da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima).
– Os servidores da área administrativa do IMA não aderiram ao movimento e trabalham normalmente.
Cordialmente,
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)”