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Planejamento e Justiça criam GT sobre verificação de cotas para negros em concurso
Finalidade é preparar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema
Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) para discutir os procedimentos a serem adotados na verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.
O GT será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.
Compromissos
A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.
Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.
“Não posso nem devo ‘dourar a pílula’ para meu superior hierárquico. Nunca fiz isso e jamais o farei”, disse um subsecretário a Rachid. É o óbvio “ululantíssimo” para o (in)subordinado que, sob nenhuma hipótese, haverá consenso entre Sindifisco, Anfip e Sindireceita
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, vai sair de fininho da cena do embate na Câmara sobre o reajuste e a pauta não remuneratória dos servidores do órgão. Ele viaja no domingo (4) para Nova York e só retorna na semana que vem (11). Vai participar da 13ª Sessão do Comitê de Especialistas Tributários da ONU e da Reunião do Comitê de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Ecosoc). Ontem, a portas fechadas, ele tentou, sem sucesso, um acordo entre Sindifisco (representa os auditores-fiscais da ativa), Anfip (aposentados) e Sindireceita (analistas-tributários). Desgastou ainda mais a sua imagem e constatou, “pela enésima vez”, ironizou um auditor, que a guerra de vaidades não terá trégua. Jamais.
Ao fim da reunião, em nota interna, desolado, Rachid divulgou: “buscou-se convergência em relação aos dispositivos que tratam de prerrogativas. No entanto, outros tópicos foram abordados, tais como autoridade e caráter de essencialidade e exclusividade. Ao final do encontro, não houve convergência em relação aos temas discutidos. No âmbito do governo, novas reuniões ocorrerão ao longo dos próximos dias”, declarou Rachid. O comentário rendeu um debate acirrado entre o secretário e um dos seus subsecretários.
“Lamento profundamente que a estratégia do governo seja a de buscar, pela enésima vez, um texto de consenso entre as entidades sindicais. Ele não virá, como sabemos, sob nenhuma hipótese, nem a longo prazo. Isso é óbvio ululante. ‘Ululantissimo’, diria eu”, debochou o profissional da área de Contencioso. “Se a estratégia é a de deslocar para a ‘ausência de consenso’ a não aprovação do texto este ano, jogando a responsabilidade ‘nos outros’, há um equívoco primário. Hoje, a responsabilidade pelo caos na RFB é exclusiva do governo. Essa é a opinião unânime de todos, eu incluído. Cabe ao ente denominado ‘governo’ assumir as rédeas e resolver o problema”, insistiu o auditor, na briga com Rachid.
Cacetada
Irritado, o subsecretário disse ainda: “Ficar discutindo firulas com as entidades sindicais nessa altura do campeonato beira o ‘nonsense’ e busca deslocar o cerne do problema: ausência de disposição política para resolver o problema. Uma lástima! A aprovação dos reajustes salariais da AGU e, hoje, da PF, agrava o quadro. Quanto ao fato de os PLs serem ‘diferentes’ do nosso, trata-se de explicação antiga, ‘surrada’ … Não consegue convencer nem minhas filhas adolescentes”, reforçou. Rachid pediu compreensão ao subsecretário. Em vez disso, recebeu mais uma “cacetada”.
“Não posso nem devo ‘dourar a pílula’ para meu superior hierárquico. Nunca fiz isso e jamais o farei”, disse subordinado. “Após sua mensagem notes (de Rachid) informando acerca da reunião, as redes sociais (whatsapp e facebook) explodiram com mensagens de total perplexidade, sem entender as razões da reunião, mormente diante da expectativa de algo mais concreto, como até a votação do PL ontem no plenário. Pelo exposto, já amanhecemos hoje em situação infinitamente pior que a de ontem, por total ausência de informações”.
O clima entre o secretário e seus subordinados, que vem se deteriorando desde o ano passado, piorou mais ainda ontem, dia em que o projeto (PL 5865/2016) que eleva os salários dos policiais federais e rodoviários federais saiu do Senado direto para a sanção presidencial. No PL, sem abrir mão do subsídio, os policiais, além de aumento, incorporaram um bônus para ativos, aposentados e pensionistas. No Fisco, ao contrário, auditores ativos se digladiam com os aposentados. E ambos lutam contra o compartilhamento de poderes e prerrogativas com os analistas-tributários.
Depois da reunião de ontem, em nota interna, o presidente da Anfip, Vilson Romero, lamentou a discórdia: “A RFB deve seguir sangrando nos corredores da Câmara e no plenário na próxima semana”. A aprovação do PL da PF deu também mais combustível às contestações da Frente Nacional em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais da Receita que vem alertando há meses que o bônus de eficiência com recursos do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf) é inconstitucional, pois o Fundaf tem como “objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal, e não para pagamento de salários”.
Paz aparente
Mal sabem os auditores que a situação começa a ficar complicada na PF. Os administrativos do órgão vão engrossar o coro dos descontentes. Estão revoltados com a política de gestão de pessoas da direção da Polícia Federal. Ressaltam que, ontem, os policiais federais viram seus subsídios serem engordados em até 37%. Enquanto isso, administrativos que ganham menos da metade de um agente federal receberam apenas 10,8%. De acordo com o sindicato da categoria (Sinpecpf), um administrativo entra na PF com R$ 4.509,18. Aposenta-se com R$ 5.034,01 (R$ 524,83 de diferença). Enquanto isso, delegados e peritos federais terão reajustes de até R$ 8.131,91 e escrivães, papiloscopistas e agentes, de até R$ 4.894,86.
Murilo Aith*
O governo federal continua sua campanha pela Reforma da Previdência Social a todo vapor. Ainda não sabemos quando as propostas oficiais da equipe de Michel Temer serão entregues, mas elas assustam. O trabalhador e o aposentado brasileiro certamente serão responsáveis por pagar uma conta de uma crise econômica da qual estão sofrendo.
Entre as propostas que parecem consolidadas estão a idade mínima de 65 anos para aposentadoria nos setores público e privado. As novas regras vão valer para homens com menos de 50 anos e mulheres com idade abaixo de 45 anos. Deverá haver um período de transição para o novo modelo, que deve ser de 20 anos para mulheres e professores e 15 anos para homens.
Agora, sinceramente no que está se baseando o governo federal para colocar a idade mínima em 65 anos. Dizem que pela expectativa de vida do brasileiro que, segundo o IBGE, é de 75,2 anos. Agora, sinceramente, o brasileiro consegue ficar no mercado de trabalho até os 65 anos? O trabalhador consegue se recolocar no mercado após os 50 anos? Os trabalhadores rurais conseguem se manter ativos até os 65 anos expostos ao calor, ao frio e a chuva?
Obviamente, a resposta para todas essas perguntas é não. Além disso, o Brasil é um país de dimensões e culturas diferentes em suas regiões. E essa idade fixa proposta pelo governo não leva em consideração que no Norte e Nordeste a taxa de expectativa de vida é bem menor do que no Sul e no Sudeste. Qual foi o estudo realizado pela União para bater o martelo nesta idade mínima?
Certamente foi o estudo econômico de quanto vai ou iria gastar. Se pensa apenas nos cofres públicos, não se pensa na dignidade dos trabalhadores e dos aposentados no Brasil. Até o momento a equipe econômica de Temer não se sentou com os representantes dos trabalhadores e dos aposentados para discutir essas propostas. Elas serão colocadas a fórceps.
Assim como foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26 de outubro, que por maioria escolher pela não validade da desaposentação. Uma decisão apenas política e econômica, como afirmou com todas as letras o ministro Luiz Fux, dias depois da votação do julgamento que prejudicou milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e são obrigados a contribuir para a Previdência Social. O ministro cravou que a votação do Supremo levou em conta apenas o rombo da Previdência Social. Apenas tomaram seus caminhos norteados pelos números da Advocacia-Geral da União (AGU). O que nos parece é que sequer foram analisados os números apresentados no processo que desmitificam o falso déficit e demonstram que há superávit na Previdência. Os ministros que foram contrários a desaposentação, em momento algum, disseram sobre os números apresentados pelas entidades que estavam no processo, como os da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab).
Números esses que não constatam a realidade. Mesmo correndo risco de ser repetitivo, afirmo que não existe déficit da Previdência Social no Brasil. É uma falácia que deve ser combatida veemente, pois além da inviabilidade da desaposentação, esse discurso está forçando uma reforma injusta. Estudos da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil demonstram que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. São dados públicos e que podem ser constatados facilmente.
Os números que a AGU e o governo teimam em publicar como um rombo das contas da Previdência são os valores das contribuições versus o que é pago mensalmente de benefícios. E está conta está errada, pois, apesar política fiscal caótica do governo, o sistema previdenciário continua gerando superávit e não é só o número de contribuições pagas pelos segurados.
Além disso, porque o governo ao invés de reduzir o remanejamento dos recursos a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), já que trata-se de um dinheiro que vem das receitas da seguridade social e a União utiliza livremente, aprovou uma PEC que amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. Exatamente porque sabe que a Previdência é superavitária.
Portanto, essa somatória de fatos leva a conclusão que o governo federal, a AGU e a equipe econômica de Michel Temer está manipulando os dados para forçar uma reforma injusta e que contribui ainda mais para a falta de dignidade do aposentado no Brasil.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari, Luchin Advogados
Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”
Veja o texto na íntegra:
“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.
Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.
A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).
Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.
Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012), que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.
Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.
Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.
A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.
Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:
“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”
Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:
“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.
E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).
Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.
Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).
Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.
Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.
Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”
Segundo informações da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), a Associação Nacional dos Advogados a União (Anauni) consultou a categoria sobre medida judicial para excluir os procuradores federais e os do Banco Central dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). A guerra entre os “causídicos” é antiga. Piorou na campanha salarial de 2015. Se uniram para fortalecer a pauta comum por salários, honorários de sucumbência, advocacia particular, entre outros benefícios. Anauni queria que, ao final, continuassem separados. Mas a maioria venceu e os AGU tiveram que aceitar os companheiros.
A Anpprev garante que resistirá aos ataques da Anauni e divulgou a seguinte nota pública:
“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Ampprev) torna público seu apoio à nota de desagravo, apropriadamente elaborada e divulgada pelas representações das carreiras de Procurador Federal e do Banco Central junto ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União(CSAGU), quanto ao posicionamento e às ações tomadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), em uma tentativa desesperada de exercer, sobre a Advocacia Geral da União, controle centralizador e antidemocrático.
A AGU foi construída, paulatina e efetivamente, por advogados públicos advindos das 04 carreiras que, legitimamente, a compõem: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, sendo incabível tamanha agressividade no combate à atuação uníssona e coesa das entidades que representam tais carreiras.
Destarte, a Anapprev reafirma que seguirá combatendo posturas segregacionistas e egocêntricas que estejam a serviço da desunião e da consequente dilapidação das carreiras que, juntas, construíram a AGU e continuam, diuturnamente, lutando pela sua valorização e fortalecimento.”
A iniciativa teve o apoio da Anafe, que também divulgou nota de repúdio:
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3,5 mil associados, vem, através da presente Nota, externar a sua contrariedade com toda e qualquer atitude segregacionista praticada no âmbito da Advocacia-Geral da União que vise a evitar a integração, inclusive de ordem formal, entre as quatro carreiras que compõem a AGU.
Nesse sentido, a Anafe manifesta apoio à Nota de Desagravo das Representações das Carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Federal Junto ao Conselho Superior da AGU, que externou de forma detalhada as situações lamentáveis protagonizadas por uma minoria que insiste em discursos ultrapassados, baseados na intolerância e no preconceito, e que não têm como objetivo primordial o interesse público.
Diante do exposto, a Anafe reafirma o seu compromisso em atuar de forma incisiva para a integração das quatro carreiras que compõem a AGU, inclusive no que pertine à inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central na Lei Orgânica da AGU, bem como o seu apoio a todas as medidas que objetivem a racionalização da gestão na instituição, priorizando o interesse público em detrimento de entendimentos pessoais ou de grupos específicos, em prol de uma Advocacia Pública Federal forte e unida.”
Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 anos precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando o entendimento do Tribunal
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. No entanto, quando se trata de mexer em regalias, tudo pode ocorrer. A previsão de especialistas é de uma enxurrada de ações judiciais contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.
De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação do corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a só a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.
Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão. Mas não sem esforço, apesar de o ministro revisor do TCU, Walton Rodrigues, amparado pela AGU, ter determinado que o direito objetivo, com base no ordenamento jurídico, é de um salário mínimo, atualmente em R$ 880”, explicou Cassel.
Irregularidades
Para fazer jus à pensão especial, não basta, segundo o ministro Walton Rodrigues, ser solteira, tem que comprovar a dependência econômica, não ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS. Caso uma dessas situações estejam presentes – até mesmo uma união estável -, “a pensão será imediatamente extinta”, explicou. A discussão veio à tona, por meio da AGU, porque, a princípio, o ministro relator, Raimundo Carreiro, propôs que o TCU determinasse que as rendas mínimas a essas mulheres fossem semelhantes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.663,75, em valores de 2015), atualmente em R$ 5.189,82, por se tratar de uma “subsistência condigna”, para evitar “perda de qualidade” .
Para Rodrigues, “não se deve olvidar a realidade social com que se depara grande parte da população, brasileira, em face do custo de vida, cujas necessidades básicas não seriam supridas, integralmente, pelo salário mínimo ou mesmo pelo beneficiário previdenciário inferior ao RGPS”. Citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigues apontou que apenas 5% da população no país ganha mais de R$ 4 mil por mês e somente 1%, mais do que R$ 10 mil menais. Pensão não é herança e por isso deve obedecer ao princípio institucional da legalidade e da moralidade administrativa, disse. “Não é mecanismo de enriquecimento, mas de sobrevida digna. Não se confunde com padrão de vida. Subsistência digna é uma coisa e ‘dependência econômica’ é outra”
Por isso, de acordo com o ministro, não justifica, conforme constatado pela AGU, pensões que ultrapassam os R$ 34 mil mensais, principalmente porque a maioria que a recebe pertence ao extrato mais alta da população. “Logo, não há que se falar em direito adquirido. O tribunal não está tratando de situações de miserabilidade, mas corrigindo excessos e omissões de fiscalização na administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase 20 mil pensionistas perceberam largas pensões dos cofres públicos, desde períodos anteriores a 1990 até os dias de hoje”.
A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público da União e do próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos. Isso ocorreu, depois que o plenário da Casa julgou denúncias de várias irregularidades na Câmara dos Deputados.
Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação”
Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões
Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.
Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.
A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal.
“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.
Princípio da solidariedade
O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.
Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) completa 20 anos
A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) comemora em 2016 seus 20 anos de fundação. A entidade informou que sua história começou a ser escrita em 12 de novembro de 1996 com a necessidade de representação e interlocução com a administração da Advocacia-Geral da União (AGU) dos primeiros advogados aprovados no concurso público de 1994.
Veja a nota da Anauni sobre o aniversário de fundação:
“A Anauni, uma entidade de classe sem fins lucrativos, congrega hoje mais de mil associados. Cada diretoria eleita nesses 20 anos procurou contribuir para aperfeiçoamento da Advocacia-Geral da União e para a efetivação dos direitos e interesses dos advogados da União. Assim, a Anauni busca auxiliar na construção de uma carreira forte e reconhecida perante o Estado brasileiro e que cumpra eficientemente sua missão constitucional no âmbito das funções sssenciais à Justiça.
Muitas foram as lutas durante este período que culminaram em grande conquistas como a implantação do subsídio, a criação dos 560 cargos de Advogados da União, a aprovação do CPC com previsão expressa de honorários para o advogado público, regulamentados no âmbito federal na Lei 13.327/2016, e a mais recente delas, a nomeação da primeira advogada-geral da União da carreira. As mais importantes, todavia, foram a visibilidade e a respeitabilidade nacional da AGU, da carreira de advogado da União e da Anauni.
Enau – Porém, a Anauni vai além das batalhas. Em 20 anos os associados passaram por muitos momentos de lazer e congraçamento com a família e os colegas. De Belém/PA (2009) a Gramado/RS (2015), o Encontro Nacional dos Advogados da União (Enau) renova as energias e as esperanças dos membros da carreira. Além de ser um ponto de encontro, o Enau funciona como um fórum de debates. É neste momento que são definidos os principais rumos que a diretoria da associação adotará durante os anos seguintes, caracterizando uma forma democrática e participativa de gestão. Este ano, como parte das comemorações desta data histórica, a cidade escolhida para receber o encontro será a bela Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.
Site – Também como parte das comemorações, a Anauni lançou uma campanha de divulgação por meio do site: www.anauni20anos.com.br. Nele é possível assistir a websérie de depoimentos de alguns dos ex-presidentes, e acessar a linha do tempo com todas as grandes conquistas históricas durante as últimas duas décadas.
Deste modo, ao longo dos anos, a Anauni continuará escrevendo sua trajetória de sucesso sempre buscando melhorias e defendendo de maneira ferrenha a carreira de advogado da União.”
Pessoal do Tesouro e da CGU exige alinhamento com demais carreiras de Estado
Unacon Sindical entrou com pedido de emenda aditiva ao PL 5.864/2016, com o objetivo de alterar para maior a remuneração e estabelecer novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões
Os auditores e técnicos do Tesouro e da CGU querem, além da revisão da tabela, que os efeitos financeiros da mudança comecem já em 1º de janeiro de 2017.
Na justificativa, a entidade explica que “os Projetos de Lei nº 5.864/2016, da carreira da Receita Federal, e de nº 5.865/2016, da carreira da Polícia Federal e outras apresentam um deslocamento salarial dessas carreiras, fruto da implantação de um bônus de eficiência e produtividade para a primeira e uma compensação implícita do valor desse bônus nos subsídios da segunda, com efeitos financeiros previstos para 1º de janeiro de 2017. Ressalte-se que as carreiras jurídicas já haviam sido contempladas pela lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, com o recebimento de honorários advocatícios, sucumbência, que significam um avanço da mesma ordem em seus vencimento”