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Nota conjunta Anauni e Sinprofaz sobre unificação das carreiras da AGU
“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) vêm a público reafirmar que continuarão atuando de forma coordenada e construtiva para demonstrar à sociedade que a “unificação das carreiras” da Advocacia-Geral da União (AGU) com as carreiras jurídicas da administração indireta não atende ao interesse público e está em desacordo com o desenho constitucional da AGU.
Em relação ao PLP 337/2017, as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional estão confiantes que a administração da AGU mantenha sua predisposição de não permitir a utilização do referido projeto para viabilizar eventual unificação, inclusive promovendo ajustes de modo a explicitar as atribuições de representação judicial e consultoria da União e as relativas à administração indireta a cargo, atualmente, da Procuradoria-Geral Federal.
As entidades representativas das carreiras da AGU consignam que as recentes pressões políticas exercidas em prol de alterações legislativas que efetivem a unificação, pretendida por grupos minoritários, em nada contribuem para a necessária pacificação da AGU e estão em sentido diametralmente oposto à vontade já manifestada inúmeras vezes pelas carreiras ora representadas.
Brasília, 10 de julho de 2017.
Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou
Veja a nota:
“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.
Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.
De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.
Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?
De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?
Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.
Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.
Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!
Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.
Diretoria da ANMP”
STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não deve alcançar todos os projetos
Segundo entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), desde 2009, estavam excluídos do trancamento da pauta as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que abordem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das MPs
A Anafe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que apenas os pleitos passíveis de serem tratados por Medidas Provisórias (MPs) podem levar ao trancamento da pauta da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar o entendimento previsto na Constituição de que nenhuma matéria poderia ser votada pela Casa caso não houvesse votação de MP após o prazo máximo de 45 dias.
Em 2009, a Câmara dos Deputados apresentou mandado de segurança solicitando Emenda Constitucional que alterasse a regra. Entretanto, a solicitação foi indeferida, mas tem permitido, desde então, que a Casa aprecie sem bloqueio alguns pleitos de maior relevância.
Para a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a alteração do regime de urgência, após o prazo de 45 dias da publicação da MP, precisava de uma interpretação definitiva em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.
Além disso, a AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. “Com certeza essa foi uma decisão importante, pois dará agilidade a outros pleitos de grande importância, que poderiam ser lesados por conta do trancamento da pauta”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues.
De acordo com dados da Câmara dos Deputados, um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por Medidas Provisórias.
DECISÃO DO STF
De acordo com o entendimento da Corte Suprema, subordinar a agenda da Casa do Legislativo às Medidas Provisórias editadas pelo presidente da República violaria a separação de Poderes e causaria a paralisação do funcionamento do Congresso Nacional. Antes da decisão, caso os parlamentares da Câmara não votassem as MPs dentro do prazo, a pauta ficaria trancada, impedindo a votação de outros pleitos como Emenda Constitucional (PECs), Projetos de Lei Complementar (PLCs), Projetos de Resolução (PRs) e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).
EMENDA CONSTITUCIONAL
Em 2009, quando era presidente da Câmara dos Deputados, o atual Presidente da República, Michel Temer, apresentou a Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.
À época, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito. Com isso, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.
Desde então, o tema só voltou a ser analisado em 2015, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e ressaltou que a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O único ministro a divergir, mantendo o entendimento anterior, foi Marco Aurélio, que considerou que o dispositivo constitucional é claro em determinar que a não aprovação de medida provisória após 45 dias deve paralisar toda a pauta, de forma a compelir a Casa Legislativa a se pronunciar sobre o texto, seja para aprovar ou para rejeitar a MP.
RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.
Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores
A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado
A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado – auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e policial civil dos extintos territórios.
Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.
Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.
A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.
A Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) comemora 67 anos amanhã, 22 de abril, em um momento de profundas mudanças políticas e na estrutura do Estado
“Nesse cenário, nos apresentamos, mais uma vez, como referência na defesa dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e do bem-estar social. Essa é a essência da Associação. Com reconhecimento público e apoio dos associados, temos a certeza de que estamos no rumo certo. O caminho para uma sociedade livre, justa e igualitária”, destacou a Anfip.
A entidade tem sido constantemente atacada por parlamentares que defendem a reforma da Previdência, enviada ao Congresso pela equipe econômica do presidente Michel Temer, porque os sindicalistas contestam os cálculos oficiais que apontam rombo nas contas previdenciárias. De acordo com a Anfip, há saldo positivo desde 2006. Recentemente, deputados da situação se queixaram com o chefe do Executivo. Querem, a todo custo, que a AGU processe a Anfip. Dizem que, com seus dados divergentes, a Anfip está dificultando a tramitação da PEC 287/2016.
Advogados públicos federais unidos em defesa do PLP 337/2017
Uma mobilização em Brasília, nesta segunda-feira (10), reúne membros da AGU de todo o país em razão da previsão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 ser votado na Câmara dos Deputados. A proposição trata da atualização da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Na última quarta-feira (5), o Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, o Requerimento de Urgência para apreciação do projeto, que, entre outros pontos, formaliza a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa dos membros da AGU, está mobilizada a fim de angariar apoio e apresentar a legitimidade do projeto que não apresenta impactos financeiros e orçamentários uma vez que não há qualquer aumento remuneratório e não há criação de cargos, tampouco novas prerrogativas.
Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta é um importante passo para o fortalecimento da instituição. Ele destaca que atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todas as Procuradorias do Banco Central, Agências, Autarquias, Fundações e das Universidades Federais já são subordinados tecnicamente à AGU.
“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa e devem ter tratamento isonômico. Estamos diante do reconhecimento de uma situação de fato que já ocorre há muito, consistindo num mínimo de racionalidade e estruturação para o momento.”
Mobilização nacional
Em todo o país, membros da AGU têm se mobilizado em visitas aos parlamentares no processo de convencimento da imediata necessidade de atualizar e harmonizar a atuação dos órgãos de direção e execução da Advocacia-Geral da União com o fim de proporcionar uma defesa da União ainda mais eficiente.
Apoio parlamentar
Durante a sessão que aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do PLP 337/2007, diversos deputados manifestaram a necessidade da aprovação da proposta.
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que o partido “considera que essa matéria é importante. Já estava para ser pautada há algum tempo. Temos que fortalecer a Advocacia-Geral da União. A bancada do PSOL considera que essa matéria atende a esse objetivo.”
Em seguida, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), destacou que a Advocacia-Geral da União presta serviços relevantes à sociedade e ao Estado brasileiro e que a alteração na lei não traz qualquer tipo de custo, não traz qualquer tipo de oneração ao Erário.
“A Advocacia-Geral da União merece a aprovação desse projeto pela relevância da sua atuação institucional e pela qualificação dos seus profissionais — conheço diversos deles pela minha atuação profissional como advogado. Tenho com a Advocacia-Geral da União uma relação de respeito, uma relação de reconhecimento pela excelência de seus serviços”, disse.
A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ressaltou o reconhecimento trazido com a aprovação do PLP, considerado, por ela, muito importante. “Esse é um projeto lindo e não tem nenhum impacto orçamentário. Por isso, estamos pedindo a todos os deputados que venham ao plenário votar esta matéria.”
Confira o vídeo da aprovação do Requerimento de Urgência para o PLP 337/2017: https://www.youtube.com/watch?v=oZutqvkQxc8
Urgência em tramitação do PL da AGU fortalece advocacia de Estado, diz Grace Mendonça
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (6) que a tramitação em regime de urgência do PLP 337/2017, que altera trechos da Lei Orgânica da AGU, demonstra o compromisso do legislativo com o fortalecimento da defesa e assessoramento jurídico do Estado brasileiro. A celeridade na votação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos deputados na noite de quarta-feira (5).
“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa, que é a defesa do interesse público. Com certeza, quem ganha com a urgência na votação é toda a sociedade brasileira, que terá uma advocacia de Estado cada vez mais forte”, disse a ministra.
A expectativa é de o plenário da Câmara coloque o projeto em votação nas próximas semanas. No texto, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a contar como órgãos da AGU. Todos esses órgãos já estão na estrutura da Advocacia-Geral. Segundo o projeto, eles apenas passam a constar oficialmente na Lei Orgânica.
As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.
Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas. “O objetivo nada mais é do que racionalizar a defesa do Estado, confirmando legalmente aquilo que já é realidade hoje, ou seja, uma atuação integrada dos órgãos jurídicos da instituição”, completa Grace Mendonça.
A aprovação do projeto não cria aumento de despesa ou de salários, pois os subsídios de todas as carreiras jurídicas da AGU, incluídas as de procuradores federais e do Banco Central, são os mesmos.
Também não haverá qualquer inovação em termos de competência da AGU, pois a Lei Orgânica atual já prevê que quem ocupa o cargo de advogado-geral da União tem a prerrogativa de avocar, ou seja, puxar para si, toda e qualquer matéria jurídica no âmbito da Administração Pública Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação AGU
STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros
Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça
Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.
Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.
A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.