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Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002
Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio
Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.
Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.
Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Covid e Respiratórias em queda
De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto
Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida
Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.
Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.
A classe reforça que a “suspensão” da greve vai até 1º de agosto. Encerrado o prazo, sem que o bônus de eficiência (extra além dos salários de R$ 3 mil mensais) tenha sido regulamentado, a categoria deve automaticamente retomar o movimento, avisa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O impacto atual nos gastos públicos anual com o bônus para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões. Com o aumento previsto de 50% (para R$ 4,5 mil) ultrapassaria a R$ 1 bilhão para os cofres da União
Por meio de nota, o Sindifisco lembra que, passados, 16 dias da suspensão da greve, a classe ainda aguarda o decreto do governo regulamentando o benefício. “Meados de julho e, até o momento, a classe ainda aguarda a publicação do decreto que vai regulamentar do bônus de eficiência. Há 16 dias, os auditores fiscais deliberaram pela retomada das atividades na Receita Federal do Brasil, sob a condição de avanço nas tratativas com o governo e o auxílio do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, na interlocução com o Palácio do Planalto”.
A nota informa, ainda, que a normalização dos trabalhos foi proposta do parlamentar para que pudesse atuar em defesa do bônus. Desde então, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem acompanhado as gestões e, em paralelo, continuado a articulação com o Executivo, além do trabalho parlamentar no Congresso Nacional. “A expectativa é de que a questão seja solucionada em breve, no entanto, a demora para a publicação da norma tem acentuado a insatisfação”, aponta.
Histórico
Segundo informações de fontes ligadas ao governo, a promessa de Rodrigo Maia era de que o decreto de regulamentação do bônus de eficiência ocorresse até 31 de junho, aproveitando o recesso parlamentar da Câmara dos Deputados. “Esta ação seria uma forma de enrolar os demais deputados que são contra ao bônus de atrelado à cobrança de multas e juros nas fiscalizações contra as empresas e para a sociedade e aumento dos gastos públicos”, disse o informante .
Os auditores recebem hoje o valor de R$ 3 mil de bônus e teriam, de imediato, afirmou a fonte que preferiu o anonimato, um aumento nesta gratificação de 50%, passando para R$ 4,5 mil e garantido o aumento em torno de 10% a 15% por ano no mínimo, pois dependeria da arrecadação que está crescente.
A remuneração destes servidores, que grande parte está em final de carreira, chegaria em janeiro de 2019 a R$ 31,8 mil (vencimento de R$ 27,3 mil e bônus de R$ 4,5 mil) o que seria próximo do teto remuneratório do funcionalismo federal de R$ 33,7 mil.
Alguns auditores podem ainda receber penduricalhos “extras pomposos”, como diárias, função gratificada de chefias, adicional periculosidade (10% do vencimento ), adicional de fronteira (R$ 1,8 mil ao mês ) e adicional noturno.
Considerando todas as vantagem a remuneração dos auditores fiscais já seria a maior do funcionalismo federal.
O reajuste do bônus de eficiência seria também uma forma de burlar o teto do gastos, considerou a fonte, pois seu valor seria reajustado todo ano, o que contraria a lógica de controle de gastos públicos.
O impacto atual das despesas públicas anual com o pagamento do bônus de eficiência para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões e com aumento de 50% ultrapassaria a R$ 1 bilhão.
“Resta saber se a manobra do Planalto e do Rodrigo Maia de enganar os parlamentares dará certo ou apenas foi uma promessa para acabar a greve dos auditores, que se arrastava há 8 meses e já estava incomodando o empresariado”, finalizou o técnico.
O ato, contra o desemprego e a reforma trabalhista, é organizado pelas centrais sindicais Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB, Intersindical, Nova Central, CSP/Conlutas e CGTB
Outras lutas e reivindicações fazem parte da agenda nesse dia, dentre elas estão criar políticas, programas e ações imediatas para enfrentar a falta de emprego e o subemprego crescentes, revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que congela os investimentos públicos por 20 anos, renovar a política de valorização do salário mínimo, revogar pontos negativos da reforma trabalhista e da terceirização, que precarizam os contratos e condições de trabalho e assegurar o direito e o acesso ao Sistema Público de Seguridade e Previdência Social.
“Não é possível conviver com um desemprego que atinge mais de 13 milhões de pessoas, muitas no desalento, sem esperança de uma mudança positiva no país, com empresas fechando e cada vez mais trabalhadores ficando sem seus direitos, além de uma lei (reforma) trabalhista selvagem e desumana”, afirma Miguel Torres, presidente interino da Força Sindical.
Em 2016, o número de subocupados no país era de 4,8 milhões de trabalhadores. Em 2018 esse número ultrapassa a casa dos 26 milhões de pessoas.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força, disse que é importante mobilizar e parar. “O país precisa gerar empregos e esta luta envolve toda a sociedade civil. O ‘Dia de Luta’ será o ‘Dia do Basta’, da classe trabalhadora e da sociedade”, afirma.
“Vamos unir forças e demonstrar toda a capacidade de organização do movimento sindical”, disse Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT.
“Diante do atual momento em que os trabalhadores têm seus direitos ameaçados, a unidade das centrais é muito importante”, destacou Luiz Gonçalves (Luizinho), presidente da Nova Central/SP.
Marcha das Margaridas lança manifesto do Dia Internacional da Mulher
Neste 1º de março, a Contag, Federações, Sindicatos e as organizações parceiras da Marcha das Margaridas lançam o Manifesto que simboliza a chamada para a organização da maior mobilização de massa das mulheres do campo, das florestas e das águas na América Latina, que é a Marcha das Margaridas, que acontecerá em agosto de 2019
“Março chegou e com ele nossa luta e resistência se intensificam. Reafirmamos que basta de opressão, de retrocessos, de violência. Reafirmamos que o grito das Margaridas por democracia e garantia de direitos será ecoado em cada canto desse país”, essa é a mensagem da secretária de Mulheres da Contag e coordenadora geral da Marcha das Margaridas, Mazé Morais, no primeiro dia do mês das mulheres em alusão ao 8 de Março, Dia Internacional de Luta das Mulheres.
O lema do 8 de Março desse ano é “Margaridas na luta por democracia e garantia de direitos” e os eixos são: em defesa da Previdência Social; pela democracia e protagonismo das mulheres na política; e pela vida das mulheres e contra todas as formas de violência.
Para ler o manifesto:
http://www.contag.org.br/imagens/ctg_file_508242842_01032018101455.pdf
Mais peças de divulgação:
http://www.contag.org.br/index.php?modulo=portal&acao=interna&codpag=580&dc=1&nw=1
Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.
O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”. O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.
Governo antecipa parte do 13º para aposentados e pensionistas em agosto
Depósitos começam a partir de 25 de agosto e seguem até 8 de setembro
Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir do dia 25 de agosto. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/07).
A expectativa é de que 29,4 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.
Ferroviários da CPTM entram em estado de greve e vão parar todas as linhas de SP em 1º de agosto
Os quatro sindicatos que representam os ferroviários das 6 linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), se reuniram em assembleia, nesta terça-feira (18/07), para discutir a decisão da empresa de reduzir a tabela salarial em 3,51% , referente ao dissídio coletivo de 2011. Decidiram entrar em estado de greve
“O Sindicato da Sorocabana, representante dos trabalhadores das linhas 8 e 9 da CPTM, entende que a posição da CPTM viola os princípios constitucionais e os preceitos da CLT quanto à inalterabilidade contratual. Trata-se de uma atitude arbitrária, um verdadeiro golpe contra essa categoria, tão importante para o funcionamento do transporte na Grande São Paulo. A decisão coletiva dos quatro sindicatos é que se a CPTM mantiver essa postura e cumprir a promessa de reduzir a tabela salarial vigente, a categoria parará em greve por tempo indeterminado. Com essa posição, a empresa mostra desrespeito pelas pessoas que trabalham. Esperamos que, no mínimo, tenha respeito pela lei”, enfatiza Rogerio Santos, diretor do Sindicato da Sorocaba.
A categoria voltará a se reunir em assembleia no dia 31 de julho, às 18h.
A Comerc Energia, líder do mercado livre, estima tendência de alta no preço médio da energia nas negociações de curto prazo no próximo mês
O preço da energia no mercado de curto prazo tende a subir até 40% em agosto, caso as projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a energia natural afluente (ENA) se confirmem neste mês. É o que estima a Comerc Energia. Para a empresa líder do mercado livre de energia, o preço das liquidações das diferenças (PLD) poderá chegar até R$ 324/MWh em agosto. O PLD serve como um indicador dos contratos de compra e venda de energia no curto prazo.
A possível alta do preço da energia elétrica, neste momento, se dá, principalmente, por fatores sazonais. “Este é um período tradicionalmente de seca no Sudeste, onde se concentra 70% da capacidade dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País”, lembra Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia. E, ainda que em junho o Sul e o Sudeste tenham registrado chuvas acima da média, nesta primeira semana de julho, o estoque de águas nas hidrelétricas do Sudeste ainda não se recuperou. Está em apenas 41,9% da capacidade de seus reservatórios.
Em resumo, a lógica que norteia a formação de preços no setor é: o preço cai quando há mais água nos reservatórios e/ou nos rios que levam a água para as usinas hidrelétricas; no sentido inverso, quanto menos água, maior o preço da energia no País.
“Nesse momento, além de uma menor incidência de chuvas na região Sudeste, também a Energia Natural Afluente (ENA), ou seja, a energia que pode ser obtida pela passagem da água pelas usinas, está em 92% da média histórica”, afirma o executivo. Ele ressalta que a combinação dos dois fatores contribui para que os reservatórios não se recomponham em um ritmo adequado, forçando o Operador Nacional do Sistema Elétrico a despachar mais energia termoelétrica, o que encarece a conta.
E se a afluência dos rios for outra?
As previsões da Comerc Energia também estimam duas outras possibilidades de comportamento do PLD. No caso da afluência nos rios ser superior à projetada pelo ONS, o PLD de agosto poderia cair para R$ 217/MWh. Em sentido inverso, se a ENA média indicada pelo ONS for menor, o PLD de agosto poderia ser ainda mais alto, na casa dos R$ 533/MWh.
As estimativas da Comerc Energia para determinar o PLD futuro levam em conta modelos que abrangem a afluência dos rios que chega aos reservatórios de usinas hidrelétricas, a quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas (EAR), a oferta futura de energia no País, bem como o consumo total de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Vale notar que, desde maio, o preço da energia no Brasil passou a adotar parâmetros mais rígidos de aversão ao risco em seu cálculo. Sem essa mudança, o PLD de agosto estaria próximo dos R$ 219/MWh”, pontua Vlavianos.
Sobre a Comerc Energia
A Comerc Energia é a maior gestora de energia do país, com mais de 1.300 unidades de consumo em carteira, pertencentes a mais de 700 empresas. Fundada em 2001, é responsável pela gestão de 17% dos do mercado livre brasileiro e também administra aproximadamente 5.000 MW de potência de mais de 90 geradores, produtores independentes e autoprodutores. Com sete escritórios, a empresa atua em todas as regiões do país.
Além da gestão, a Comerc tem mais quatro unidades de negócios, que podem trabalhar de forma independente ou integrada, de acordo com a necessidade de cada cliente. A Comerc Trading é a maior comercializadora independente do país, com cerca de 815 MW médios/mês movimentados em 2016, o equivalente a 15 milhões de MWh, considerando operações de compra e venda. A Comerc Gás faz gestão do consumo de gás natural, oferecendo auxílio na contratação deste insumo, com possibilidades de redução de custo para empresas. Paralelamente, a Comerc Solar estrutura projetos de geração solar distribuída e a Comerc ESCO desenvolve e implanta soluções de eficiência energética, com foco na redução do consumo de energia elétrica.
A companhia faz parte da aliança internacional The Energy Experts Alliance, que oferece soluções globais em gerenciamento e estruturação de estratégias de contratação de energia elétrica para consumidores multinacionais. Em 2015 e 2016, a Comerc Energia foi eleita a melhor empresa do setor de energia pelo ranking Melhores & Maiores da revista Exame.
Servidores do Judiciário receberão salários com aumento de até 41,5% a partir de agosto
Os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) já podem comemorar. Depois de uma longa espera, finalmente receberão o reajuste de até 41,5% nos salários. O aumento virá no contracheque de agosto. O Palácio Planalto manteve o acordo fechado ainda na gestão de Dilma Rousseff. O presidente interino, Michel Temer, sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29, que trata do assunto. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O impacto total dos reajustes nos cofres públicos, incluindo o Judiciário, o MPU e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), será de R$ 25 bilhões até 2019, sendo de R$ 2 bilhões neste ano. Os aumentos receberam críticas de economistas, por serem incompatíveis com o ajuste fiscal prometido por Temer. Mas o Ministério do Planejamento assegurou que havia espaço no Orçamento, já a previsão de deficit nas contas deste ano saltou de R$ 90 bilhões para R$ 170,5 bilhões.
Conforme aprovado pelo Congresso, o aumento será dado de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019. Foi decidido ainda que a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140% em janeiro de 2019. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os cargos em comissão do Judiciário Federal terão aumento de até 25% e os técnicos judiciários com nível superior receberão adicional de qualificação.
Ao detalhar os números, o governo disse que a fatura do Judiciário, até 2019, será de R$ 22,3 bilhões. No caso do MPU e do CNMP, o custo chegará, no mesmo período, a R$ 3,5 bilhões. De acordo com o projeto sancionado por Temer, o reajuste no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU será de 12% e também será pago em oito parcelas, até julho de 2019. O Planalto acredita que, com essa medida, acalmará os ânimos no Judiciário. Outras carreiras que também foram contempladas com aumentos aguardam a sanção presidencial.
Negociações
A proposta de reajuste do Judiciário e do MPU foi encaminhada ao Congresso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em agosto do ano passado, em meio a intensas negociações com os poderes Legislativo e Executivo em torno da recomposição dos vencimentos dos servidores. Ontem, o ministro comemorou a sanção da lei.
“Depois de muita luta, os servidores obtiveram um merecido reajuste, que, embora não contemple todas as perdas (da inflação) do passado recente, recompensa, ao menos parcialmente, o denodo com que têm se dedicado à instituição”, afirmou Lewandowski por meio de nota publicada no site do STF.