Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

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O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em  vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

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Tribunais discutem transformações digitais para agilizar processos

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O Innovation Day TJs terá palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário

O grande desafio da Justiça brasileira, atualmente, é a gestão e solução para os mais de 102 milhões de processos pendentes e tramitando em 90 Tribunais do País, de acordo com o relatório Justiça em Números 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com base nesse cenário, vai acontecer o Innovation Day Tribunais de Justiça. O evento, para gestores das Cortes de todo o país, vai reunir referências da Computação Cognitiva e da transformação digital, no dia 25 de agosto, no Sapiens Parque, o Vale do Silício brasileiro, em Florianópolis (SC). Sete palestrantes vão apresentar tendências para inovação na Justiça. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará,  Alagoas, Acre e São  Paulo estão à frente da organização do evento, junto com a Softplan.

Hevertom Fischer, arquiteto de soluções da IBM, uma das grandes referências mundiais em Computação Cognitiva, garante que os robôs e os algoritmos já auxiliam a resolver questões do cotidiano. Fischer é um dos palestrantes do Innovation Day TJs e defende que a Computação Cognitiva é o caminho para a inovação na Justiça brasileira.

“A Computação Cognitiva facilita o trabalho de pesquisa para os processos, ajuda na busca de jurisprudências e analisa um enorme volume de dados. Esse tipo de tecnologia faz com que os magistrados ganhem muito mais tempo e isso, consequentemente, promove mais agilidade à Justiça”, explica Fischer.

O evento terá ainda a participação de Luis Mangi, vice-presidente de Pesquisa do Gartner, a mais respeitada empresa de consultoria estratégica do mundo. Ele falará sobre a próxima onda de transformação digital e inovação disruptiva na Justiça.

O Innovation Day TJs contará, ainda, com palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário. As discussões serão norteadas por palestrantes da Fundação Getúlio Vargas, da Microsoft, da Softplan e do WeGov, empresa especializada na inovação em instituições públicas.

Inscrições: www.innovationdaytj.com.br

Políticas públicas serão monitoradas com compartilhamento de dados entre órgãos do governo

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De acordo com o Ministério do Planejamento, o objetivo é reduzir fraudes e ainda agilizar atendimento ao público. Dados protegidos por sigilo fiscal não serão compartilhados

Por meio de nota, o Planejamento informou que o Decreto nº 8.789, publicado hoje (30) no Diário Oficial da União, (DOU) vai permitir que dados cadastrais dos cidadãos brasileiros como endereço, estado civil e vínculos empregatícios sejam compartilhados entre os órgãos do governo federal. O objetivo é monitorar políticas públicas, facilitar a análise da concessão ou pagamento de benefícios para reduzir fraudes e simplificar a oferta de serviços públicos.
 
A partir da mudança, não será mais necessária a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou ajustes congêneres para o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal. “Com este mecanismo, vamos reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais, por meio de cruzamento de dados das diferentes bases governamentais”, disse o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira.
 
A legislação vai ainda agilizar o atendimento ao público. Por exemplo, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir que a verificação da renda da família dos candidatos aos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) seja feita de forma automática. Cada atendimento pessoal do INSS custa cerca de R$ 70 aos cofres públicos e, com a automatização, será possível diminuir filas e economizar recursos. 
 
“O objetivo é modernizar a administração pública e gerar maior eficiência do Estado ao reduzir redundância de informações e o custo operacional para o compartilhamento delas”, explicou Oliveira. As informações serão compartilhadas preferencialmente em formato digital.
 
O decreto também estabelece o compartilhamento de dados públicos de pessoas jurídicas ou empresas individuais. Entre as informações que serão partilhadas, estão a razão social, data de constituição, composição societária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará, por exemplo, os dados constantes na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e informações de conhecimento público constantes na Nota Fiscal.
 
“É importante deixar claro que os dados protegidos por sigilo fiscal e bancário não estão entre os que serão compartilhados entre os órgãos”, esclareceu o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Marcelo Pagotti.
 
Catálogo
 
Para promover o compartilhamento dos dados, os órgãos publicarão um catálogo das bases sob a sua gestão e ainda quais informações estão sendo distribuídas no âmbito do governo federal. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) definirá os procedimentos para a criação deste catálogo.​