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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal
A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”
O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.
Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.
O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.
“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.
“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.
Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.
Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.
Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.
Ilustração: Wagner Advogados Associados
Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.
Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.
O projeto
O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.
O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.
No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.
As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.
O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.
No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.
Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.