Juristas contestam retorno do AI-5

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As declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre um possível retorno no país do AI-5, ao criticar a iniciativa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva de chamar a população para as ruas, em protesto contra medidas que retiram direitos dos trabalhadores, teve péssima repercussão no mundo jurídico

Eduardo Tavares, especialista em direito eleitoral, direito penal e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), declarou que “o sistema jurídico brasileiro não precisa desse tipo de tensão e muito menos destas disputas de egos”. “Se algum dia o cidadão achar que deve sair às ruas para protestar, ele estará acobertado pela força normativa da Constituição Federal, que ainda rege a vida em sociedade, independente da vontade de governos ou governantes”, ressaltou Tavares.

Ele lembrou que, em 1988, o Estado brasileiro alcançou o marco da Constituição cidadã que define direitos e garantias, dentre as quais a liberdade de expressão e de imprensa. “Diz a Constituição que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. Falar em AI-5, ainda que seja por retórica de analogia, beira uma irresponsabilidade e afronta a cidadania e a democracia”, reforçou. O advogado lembra que as instituições se fortaleceram a tal ponto que não há como se entender ou permitir que tal retrocesso seja aceito pelo Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

No entender de Vera Chemim, advogada constitucionalista, “a fala de Paulo Guedes extrapolou o bom senso e a cautela que devem orientar um ministro de Estado”. Ao “fazer um comentário infeliz” e motivado justamente pela ameaça de polarização ideológica que venha a desestabilizar as instituições governamentais, “acabou aguçando ainda mais o agora ‘embate anormal’ entre as duas ideologias e acrescentando uma variável demasiadamente atípica, distante e retrógrada, ao citar o já superado AI-5, dos anos da ditatura militar”.

Esse “erro crasso” de Guedes, disse Vera Chemin, relembra, por analogia, a história dos generais romanos, em que Marco Licinius Crasso cometeu levou suas tropas à derrota, ao abandonar as táticas militares na ânsia de combater o inimigo. Não é preciso, segundo ela, voltar ao AI-5. “E ele (Guedes) sabe muito bem disso, uma vez que, na hipótese de eventual radicalização da esquerda que venha a constituir real e concreta ameaça ao regime democrático, a Constituição Federal de 1988 previu a utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem”.

Ela admite, no entanto, que a “polarização de natureza ideológica é algo perigoso para a estabilidade política e social”. E não se pode desprezar o fato de que essa forte polarização entre ideologias de direta e esquerda, mesmo que de caráter conjuntural, em razão dos recentes acontecimentos envolvendo personagens de ambos os lados, assim como determinados membros dos Poderes Executivo e Judiciário, pode provocar tremores com significativo potencial de rupturas institucionais.

Por último, diz Vera Chemin, lembra que os artigos 136 e seguintes da Constituição preveem a competência do presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar “estado de defesa”, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou até decretar o “estado de sítio”, caso tais medidas tenham sido ineficazes ou na ocorrência de comoção grave de repercussão nacional. “Ou seja, a Constituição de 1988 previu todos os mecanismos para a proteção e defesa do regime democrático brasileiro, conquistado a duras penas”, resumiu.

CNTM entra com ação no Supremo contra artigo que permite trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar

A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.

Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.

“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.

“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.

Membros da AGU questionam possível nomeação de advogado privado para chefiar Procuradoria do CADE

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A Entidade atua para assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais. Segundo informações, Walter Agra Júnior é hoje representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas é amigo de longa data do ex-senador Cícero Lucena (PSDB-PB)

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (24), questionando a possível nomeação de advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De acordo com a Anafe, a notícia da nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”

Ainda segundo o ofício, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

O CADE

O Cade é uma autarquia de perfil técnico, com a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência recomendam a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o Cade.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao Cade tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.

Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos

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Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.

O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.

Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.

Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”

Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição

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Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de  revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os  lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.

Jean P. Ruzzarin*

A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.

A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.

A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.

Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.

Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.

No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.

O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.

Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.

Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.

É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.

A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).

Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.

É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.

Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.

* Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.