ANPR – Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

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A ANPR, por meio de nota, afirma que o MPF é independente. Não é atrelado ao Poder Executivo e a indicação do procurador da República não pode ser pelo critério da “escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade e pensamento”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.

O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.

O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.

A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.

A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.

A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

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As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fiscais agropecuários questionam entendimento do Ministério da Agricultura sobre meritocracia

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Nomeação do novo superintendente federal de Agricultura no Rio de Janeiro vai contra o que próprio governo que indicou ser favorável à medida para carreiras do serviço público, informou Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical). O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico.

De acordo com o Anffa Sindical, a atitude do Ministério da Agricultura de nomear um indicado político à Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro (SFA-RJ) foi interpretada pelos fiscais federais agropecuários como uma clara demonstração de descaso, tanto para a categoria como a todos os servidores da Casa. A medida vai de encontro à meritocracia, apontada recentemente pelo presidente interino, Michel Temer, como uma de suas prioridades.

Por meio de nota, o Anffa Sindical ressalta que, com a nomeação de Essiomar Gomes da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (21), o fiscal federal agropecuário, Antônio Carlos Marques Medeiros, que comandava a unidade, foi exonerado. De acordo com funcionários daquela SFA/RJ, o servidor conduzia um processo de recuperação das áreas técnica e administrativa da SFA após anos de falta de comprometimento com a administração pública por gestores de fora do quadro do Ministério da Agricultura, .

O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico, ressaltou a entidade. “A nomeação indigna a todos, principalmente, porque vai de encontro ao entendimento do próprio governo sobre a importância da meritocracia para carreiras do serviço público”, destaca Mauricio Porto, presidente do Anffa Sindical.

Segundo Porto, uma mostra desta intenção é o artigo 10, do Decreto 8.762/16, que prevê evitar a interferência política no serviço público. Previsto para entrar em vigor um ano após sua publicação, o que se dará em maio de 2017, o artigo ressalta que “os cargos de superintendentes federais de Agricultura serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório”.

 Indignação – Em fevereiro deste ano, solidários aos colegas gaúchos, o Anffa Sindical e fiscais federias agropecuários de várias regiões do país demonstraram a indignação da categoria com a exoneração de Roberto Schroeder da chefia da Superintendência Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, substituído por Luciano Maronezi, nome desconhecido pela categoria. Casos semelhantes ocorreram também em Goiás e em Mato Grosso.

A meritocracia é uma das demandas mais importantes da carreira e vem sendo tratada sistematicamente pelo Sindicato junto ao Ministério da Agricultura que, durante o acordo de negociação das pautas remuneratória e administrativa, criou um GT (Grupo de Trabalho) conjunto para avançar no tema.

“O Anffa Sindical continuará atento à questão e envidará todos os esforços para garantir que a legislação seja cumprida e que seja levado em conta a escolha de servidores com amplo conhecimento e experiência na gestão do Ministério da Agricultura em cargos de ordem meritocrática”, conclui o presidente Maurício Porto.

Sobre os Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais e relações internacionais.