Petrobras – Nota do Conselho de Administração

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Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento

Veja a nota:

“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”

Juiz só pode se afastar para presidir associação de juízes

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Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. O magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções.

“É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto.

Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.

DIAP INFORMA QUE TERMINA HOJE O PRAZO PARA DIRIGENTE SINDICAL SE AFASTAR DAS ENTIDADES E CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

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Segundo informações do jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Alysson de Sá Alves, termina hoje, 1º de junho, prazo final para dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. Já para os servidores públicos, a data limitede afastamento do cargo ou emprego é 1º de julho, sexta-feira (3 meses antes do pleito). É garantido ao servidor o direito ao vencimento integral durante o período de licença.

De acordo com o assessor, os dirigentes sindicais e servidores públicos devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral sob pena de não poderem disputar as eleições deste ano. Caso não se afastem dos cargos no prazo definido pela lei – até hoje, 1º de junho os dirigentes sindicais e 1º de julho os servidores – poderão ficar de fora da disputa eleitoral dos mandatos de chefes do Poder Executivo Municipal e de representantes do Povo nos Municípios. Em outubro os brasileiros vão eleger os prefeitos e vereadores dos 5.567 municípios do País.

O calendário eleitoral – divulgado por meio da Resolução n° 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2016, cujo primeiro turno será em 2 de outubro de 2016 (primeiro domingo do mês) e o segundo turno em 30 de outubro de 2016 (último domingo do mês).

A Resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos, como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; até a posse dos eleitos.

Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 2016 devem se afastar da direção da entidade até 1 de junho – quarta-feira (4 meses antes) das eleições. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.

O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

Servidor público
O servidor público que pretenda se candidatar às eleições de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 1 de julho – sexta-feira (3 meses antes) das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção do vencimento integral durante o período de licença.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício e internet
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro de 2016.

Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Propaganda no rádio e na TV
No período de 26 de agosto a 29 de setembro haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Outros prazos importantes que se encerram nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

1º turno
O 1º turno das eleições será no dia 2 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar.

O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.

2º turno: campanha eleitoral
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 3 de outubro e se estender até o dia 29 de outubro, véspera das eleições.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será realizado no período de 15 a 28 de outubro de 2016.

Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.

2º turno
A votação em 2º turno será no dia 30 de outubro.

Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo (prefeitos e vice-prefeitos) e do Legislativo municipal (vereadores).
Outras datas importantes do calendário eleitoral de 2016

2 de outubro de 2015, sexta-feira
(um ano antes) – comprovação de registro do partido no TSE e domicílio eleitoral do candidato.

1º de janeiro de 2016, sexta-feira
Registro de pesquisas eleitorais, vedações à administração pública em relação à distribuição de bens, valores ou benefícios e restrição à despesa com publicidade.

1º de abril a 30 de julho de 2016
Propaganda de incentivo à participação feminina na política de até cinco minutos diários no rádio e na TV.

2 de abril de 2016 – sábado (6 meses antes)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos nas eleições de 2016 devem estar filiados a um partido político.

5 de abril de 2016 – quinta-feira (180 dias antes)
Data a partir da qual fica vedada revisão geral de remuneração que exceda a inflação do período.

4 de maio de 2016 – quarta-feira (151 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

1º de junho de 2016 – quarta-feira (4 meses antes)
Prazo final para o dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

1º de julho de 2016 – sexta-feira (3 meses antes)
Prazo final para o servidor público licenciar-se do cargo efetivo para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

2 de julho de 2016 – sábado (3 meses antes)
Vedações aos agentes públicos relativas às contratações, transferência de pessoal e de recursos, exonerações, propaganda, comparecimento a inauguração, etc (ver Resolução do TSE 23.450).

5 de julho de 2016 – terça-feira
Data em que é permitido aos postulantes a candidatura fazer propaganda interpartidária.

20 de julho a 5 de agosto de 2016
Início e término das convenções partidárias.

25 de julho de 2016 – segunda-feira
Divulgação na internet de doações à campanha.

15 de agosto de 2016 – segunda-feira (48 dias antes)
Último dia para os partidos e coligações requererem o registro de suas candidaturas.

16 de agosto a 1º de outubro de 2016
Início e término da campanha ou da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

20 de agosto de 2016  – sábado
Último dia para o candidato requerer o pedido de registro de sua candidatura, caso o partido ou coligação não o tenha feito até 15 de agosto.

26 de agosto a 29 de setembro de 2016 (37 dias antes)
Início e término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

2 de setembro de 2016 – sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para preenchimento de vagas remanescentes para concorrer à eleição.

15 de setembro de 2016 – quinta-feira
Prestação de contas na internet.

17 de setembro de 2016 – sábado (15 dias antes)
Data a partir da qual o candidato não poderá ser preso.

27 de setembro de 2016 – terça-feira (5 dias antes)
Data a partir da qual o eleitor não poderá ser preso.

2 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 1° turno.

2º Turno da Eleição Municipal

3 a 29 de outubro de 2016
Início e término da campanha eleitoral em segundo turno.

15 a 28 de outubro de 2016
Início e término do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs.

30 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 2º turno.