Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Operação Acrônimo: Nova fase cumpre mandatos no DF e em três estados

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O objetivo dos investigadores é esclarecer casos apurados em inquéritos que tramitam 1ª na instância. O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima.

Por meio de nota, a Polícia Federal informou que, em atendimento a medidas judiciais autorizadas após solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF), cumpriu na manhã desta quinta-feira (27) 10 mandados de buscas a apreensões e 10 de conduções coercitivas no âmbito da Operação Acrônimo. As cautelares foram determinadas pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal e referem-se à parte das investigações que tramitam na 1ª instância, não envolvendo, portanto, pessoas com prerrogativa de foro. Como o procedimento é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvos desta fase da operação não serão divulgados. A operação aconteceu no Distrito Federal e em outros três estados: São Paulo Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O objetivo das medidas é reunir provas e informações acerca de fatos investigados em dois inquéritos policiais que foram instaurados a partir do desmembramento do caso que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das frentes de investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos firmado pela empresa de um dos alvos da operação com os ministérios da Saúde, das Cidades e do Turismo. Os contratos foram executados entre os anos de 2011 e 2012 e tinham como objeto a elaboração de campanhas educativas. O segundo inquérito apura se houve fraudes em uma licitação realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG). O vencedor do processo licitatório também prestou serviços ao Ministério da Saúde

Sobre a Acrônimo

O caso que deu origem à Operação Acrônimo começou a ser investigado em outubro do ano passado, quando R$ 113 mil que estavam na aeronave foram aprendidos no aeroporto de Brasília, após uma denúncia anônima. As suspeitas iniciais eram de irregularidades em licitações realizadas por vários ministérios. Após a primeira fase ostensiva das investigações, a parte criminal da apuração foi remetida ao STJ, após o surgimento de indícios que ligaram o principal investigado, o empresário Benedito Oliveira, ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Desde então já foram realizadas 10 fases com o cumprimento de dezenas de medidas cautelares. Parte delas, como foi o caso das cumpridas nesta quinta-feira, referem-se aos casos que estão sendo apurados em 1ª instância, onde também se concentra a parte cível das investigações