Tag: Aeronáutica
“Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos”
Marcelo Aith*
A terça-feira, dia 10 de agosto, foi intensa em Brasília. Logo pela manhã houve o desfile de carros blindados e tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, culminando com uma parada militar na frente do Planalto para entrega simbólica de um convite ao Presidente da República para acompanhar o exercício militar da Marinha (Operação Formosa). No final da tarde, o Senado Federal revogou a vetusta e autoritária Lei de Segurança Nacional, tão utilizada pelo governo atual contra opositores políticos. Por fim, a Câmara dos Deputados, com apoio da base governista, especialmente de Arthur Lira (PP-AL), impôs uma derrota acachapante a “PEC do Voto Impresso”, em que pese todo movimento das milícias digitais e da base de apoio bolsonarista.
Primeiro, vale explicar que a Operação Formosa é um exercício militar realizado pela Marinha desde os anos 80. Todos os anos os presidentes são convidados para acompanhar a atividade que ocorre no Planalto Central. Assim, o que ocorreu de inusitado esse ano? Historicamente não há participação das demais armas (Exército e Aeronáutica), nem desfile de carros blindados e tanques de guerra pela Esplanada dos Ministérios. Muito menos em dia de votação importante no Congresso de matéria defendida arduamente pelo Presidente da República. Teria sido um “aviso” aos brasileiros que as Forças Armadas estariam disposta a seguir aos arroubos golpistas do líder da nação?
Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos.
No período da tarde, o Senado Federal foi responsável pela primeira derrota do Governo no 10 de agosto. Foi revogada a Lei de Segurança Nacional, uma das reminiscência do regime militar, que tinha que ser extirpada do ordenamento jurídico nacional. Além de revogar essa norma autoritária, responsável por alguns abusos do governo atual contra opositores políticos, especialmente jornalistas, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado incluiu no Código Penal os crimes atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta ao estado democrático de direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado ao direito de manifestação. A princípio a criação dos tipos penais são absolutamente relevantes, especialmente na quadra autoritária que vivemos.
Por fim, a Câmara dos Deputados foi responsável por aniquilar a intenção do governo de reedição da contagem de votos manual. O governo veio com um discurso recheado de inverdades, pontuando que as urnas eletrônicas não eram auditáveis, assim passíveis de fraude. O Presidente da República e seus apoiadores usaram de todos os estratagemas para convencer os deputados federais de que houve irregularidades nas eleições de 2016 e 2020.
No entanto, os congressistas, apoiados na ausência de qualquer indício de fraude e nos elementos trazidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Policia Federal e pelo Tribunal de Contas da União, rejeitaram a PEC do “voto impresso”, mantendo-se hígido o atual sistema eleitoral e a urna eletrônica, que, diversamente do afirmado por Bolsonaro e seus apoiadores, é auditável em todas as etapas (da confecção até o encerramento da apuração), sendo certo que as auditorias são acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Polícia Federal e por representantes dos partidos políticos.
Mas o que esses fatos tem em comum? Demonstram que o Brasil tem uma democracia forte, em que pese o Presidente da República faça constantes movimentos na direção de uma possível tentativa golpista. Cumpre a todos os brasileiros de bem manterem-se vigilantes para não sermos pegos de calças arriadas!
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.
Ameaças de Braga Netto: bravatas ou a nossa democracia está em xeque?
“Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles”
Marcelo Aith*
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recebeu um duro recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, por meio de um importante interlocutor político, no último dia 8. Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, o general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Conforme destaca a reportagem, ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sinalizando um alinhamento com as Forças Armadas do país.
Neste mesmo dia, portanto em perfeita sinergia com Braga Netto, o Presidente da República, ao falar sobre o voto impresso a seus apoiadores, afirmou: “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.
São gravíssimas ameaças ao Estado Democrático de Direito as afirmações feitas tanto pelo Ministro da Defesa, como pelo Presidente da República. A Constituição, em seu artigo 1º, estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Assim, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado por todos os brasileiros, indistintamente.
Destarte, no Estado Democrático de Direito todas as pessoas estão submetidas aos comandos constitucionais e legais, ou seja, absolutamente ninguém está acima desses imperativos normativos. Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles.
A Lei nº 1.079/50 que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado, estabelece em seu artigo 7º como crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”; bem como “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”. Os tipos penais destacados são perfeitamente subsumíveis as condutas do Ministro Braga Netto e do Presidente Messias Bolsonaro. Mais um crime de responsabilidade para o rol de crime de Bolsonaro.
Ao ameaçar Arthur Lira com impedimento das eleições caso o voto impresso não seja aprovado, Braga Netto e Bolsonaro buscam impedir o livre exercício do voto. O voto é a emanação da vontade popular e não se pode esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1º, parágrafo único, da CF).
O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, mostrando-se atento ao movimento governista, posicionou-se firmemente contra as ameaças, asseverando: “Seja qual for o modelo, a realização de eleições periódicas, inclusive em 2022, não está em discussão. Isso é inegociável. Elas irão acontecer, pois são a expressão mais pura da soberania do povo. Sem elas não há democracia e o país não admite retrocessos”.
As instituições democráticas devem estar em alerta constante contra as tentativas de golpe. Oxalá o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República também se posicionem no mesmo sentido do presidente do Congresso Nacional, para mostrar ao pretensos golpistas que temos uma Democracia forte.
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.
AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos
A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.
No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.
Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.
Exigência constitucional
Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.
A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.
“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.
A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.
Reparações abusivas
Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.
A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.
Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados
Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.
O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.
“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).
Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.
“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.
A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.
“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.
“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.
A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.
Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.
Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia
Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato
O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).
A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).
Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.
A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.
Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes
VERA BATISTA
BERNARDO BITTAR
Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.
O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.
No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.
Dia a dia
Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.
“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.
Planejamento e Defesa permutam imóveis para tornar mais eficiente a gestão do patrimônio
Medida reduz gastos da SPU/MP com manutenção e diminui demanda das Forças Armadas por apartamentos, informa o Planejamento
Protocolo de intenções celebrado entre os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Defesa auxiliará a Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) a tornar mais eficiente a gestão do patrimônio da União. Por meio dele, a SPU/MP vai transferir apartamentos funcionais, projeções para apartamentos e lotes no Distrito Federal. Em contrapartida, a Defesa repassará à Secretaria projeções para apartamentos, lotes comerciais e um lote residencial, todos em área nobre de Brasília.
Com essa transferência, a SPU/MP não terá mais gastos com manutenção, pagamento de taxas, impostos e condomínios das unidades que estão desocupadas.
“Além disso, a permuta será benéfica aos dois órgãos: para as Forças Armadas, que diminuem sua demanda por apartamentos; e para a SPU, que incorpora ao seu patrimônio, imóveis de ótimo lastro comercial”, explica o secretário do patrimônio da União, Sidrack Correia.
O protocolo, publicado nesta segunda-feira (27/11) no Diário Oficial da União, foi assinado na última semana pelos ministros Dyogo Oliveira e Raul Jungmann. Os órgãos terão um prazo estimado de 30 dias para fazer a transferência dos seus respectivos patrimônios.
No total, seis imóveis serão incorporados à gestão da SPU, todos em Brasília: três projeções para edifícios residenciais na Asa Norte, um lote comercial na 903 Sul, um lote no Setor de Garagens Oficiais e um terreno na QL 12 do Lago Sul.
O Ministério da Defesa, por sua vez, receberá 142 apartamentos nas Asas Sul, Norte, Setor Octogonal e Cruzeiro; três lotes no Guará II; uma projeção na 114 Norte, uma projeção na 311 Sul e um lote no Lago Sul. Esses imóveis serão destinados aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, mas continuarão a integrar o cadastro patrimonial da União.
O projeto de lei que mudará as regras previdenciárias das Forças Armadas tem tudo para ficar pronto ainda este ano, mas não será apresentado antes que seja garantida a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional. Com a série de recuos anunciados recentemente pelo governo, o receio dos militares é propor regras mais duras do que as que serão impostas aos demais trabalhadores.
Desde o início do ano, um grupo de trabalho que inclui representantes dos ministérios da Defesa, da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento estuda as melhores opções para equilibrar o sistema de seguridade das Forças Armadas, responsável pelo deficit de R$ 34,5 bilhões em 2016 — mais de um terço do rombo previdenciário dos servidores federais — ou, na visão dos militares, R$ 14,6 bilhões, apenas o valor relativo às pensões, já que o pagamento de inativos é um encargo da União.
Sendo o sistema comparável ou não ao dos civis, é inegável que a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado sistematicamente e, por isso, são necessárias adequações no sistema de proteção social da categoria. Uma das estratégias analisadas pelo governo para contornar o problema é aumentar de 30 para 35 anos o tempo de contribuição para que os militares passem para a reserva.
Para isso, estão sendo estudadas duas regras de transições possíveis. Uma mais brusca, que excluiria das novas regras apenas quem tivesse mais de 20 anos de atividade, e outra que elevaria o tempo de contribuição de forma gradual, com uma proporcionalidade a ser definida.
Além disso, Marinha, Aeronáutica e Exército estão dispostos a reduzir o efetivo em pelo menos 10% até 2030. Os cortes podem chegar a 20% na Marinha, segundo fontes oficiais. O processo, no entanto, tem que ser feito gradualmente, para evitar o impacto sofrido em 2001, quando foram retirados benefícios como auxílio-moradia para os ativos e pensão para as filhas de militares. (AA)