Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Setor aéreo comunica Justiça do Trabalho que não fará greve no final do ano

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A Justiça do Trabalho acompanhou um acordo que garantirá o pleno funcionamento dos aeroportos neste final de ano. Os representantes dos trabalhadores aeroviários e aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) vão se reunir hoje (7), com o vice-presidente do TST e CSJT, Emmanoel Pereira, para formalizar o compromisso de que assinarão a Convenção Coletiva 2016/2016 e que não haverá greve no setor.

O consenso se deu após a última rodada de negociação entre as partes, no dia 30 de novembro, para a renovação da CCT da aviação regular para 2016/2017. A proposta seguiu para deliberação dos profissionais e foi aprovada em assembleia das duas categorias.

“Foram meses de negociação, mas o importante é que as partes saíram satisfeitas no processo por meio da conciliação. Além disso, a pacificação nas relações de trabalho de forma geral, e principalmente neste caso, beneficia a sociedade como um todo que não será prejudicada com greves no setor”, destacou o ministro Emmanoel, coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho.

O acordo prevê reposição integral da inflação pelo INPC em todas as cláusulas econômicas, com exceção às diárias internacionais e a manutenção de todas as cláusulas sociais já existentes. As partes também negociaram a definição de um calendário de reuniões para 2017 para discutir cláusulas que demandam mais tempo de negociação.

Aeroviários e Aeronautas no Táxi Aéreo entram em greve nesta quarta-feira (9)

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Categorias estão há 1 ano sem reajuste salarial. Empresas oferecem índice insuficiente que não repõe as perdas inflacionárias no período da data-base, vencida em 1º de dezembro de 2015, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac)

Os aeroviários (que trabalham em solo) e aeronautas (pilotos e co-pilotos) no setor de táxi aéreo da base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) farão paralisação nesta quarta-feira dia (9). A decisão foi aprovada em assembleias e consultas aos sindicatos filiados. A greve acontecerá nas bases nas cidades do Rio, Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro.

Os trabalhadores rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5% proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta) nos salários e 10% nos pisos, que ficou bem abaixo da inflação da data-base de 1º de dezembro de 2015, que fechou em 11%. Essa proposta patronal é sem direito ao retroativo à data-base, outro fator prejudicial aos profissionais.

“O descaso das empresas de táxi de aéreo com os profissionais da aviação passou dos limites. Passado um ano da data-base de 1º de dezembro de 2015 e, mesmo após tentativas de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os aeroviários e aeronautas não receberam nada de reajuste nos seus salários e nenhuma melhoria nos direitos sociais”, assinalou a Fentac.

Trabalhadores reivindicam 10% e melhorias nos direitos sociais

O presidente da Fentac, Sergio Dias, rechaçou a proposta patronal do Sneta, classificando-a como “uma aberração,” e destacou que o caminho agora é a  greve.

“A reivindicação dos trabalhadores se refere aos 12 meses da data-base de dezembro de 2015. Além dos mais, as empresas já fizeram as demissões, já reestruturaram o setor e ainda teimam em não repassar o reajuste para os salários. As categorias lutam pelo reajuste salarial de 10%, que é um  patamar mínimo”, critica Dias.

As categorias anunciam operação “tartaruga” nas principais bases do Táxi Aéreo no Rio e greve até que o Sneta apresente contraproposta salarial satisfatória que atenda aos anseios dos trabalhadores.

 

Espaço Aéreo de Brasília será fechado nas Olimpíadas

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A Força Aérea Brasileira (FAB) apresentará amanhã o esquema de defesa aérea para os Jogos Olímpicos. As informações serão do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra). O comandante do Comdabra, major-brigadeiro do Ar Mário Luis Jordão, vai detalhar o planejamento das zonas de exclusão aérea para Brasília.

O espaço aéreo de Brasília estará fechado entre 14h e 19h na próxima quinta-feira (4/8). Sobre todo o Plano Piloto, Sudoeste, SIA e partes do Lago Sul e do Lago Norte somente serão permitidos voos autorizados pelo Comando. Aviões de caça e helicópteros estarão de alerta para interceptarem qualquer aeronave que desrespeitar as regras impostas para a segurança dos jogos de futebol na cidade.

A operação do Aeroporto Juscelino Kubitscheck será normal. Contudo, em uma área que abrange todo o Distrito Federal e entorno, estarão proibidos voos de treinamento, instrução e turísticos. Também estarão proibidas operações de paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas, conhecidas como “drones”.

Medidas semelhantes serão adotadas em Manaus (AM), Salvador (BA), Belo Horizonte (BH) e São Paulo (SP), cidades onde também ocorrerão partidas de futebol masculino e feminino. No Rio de Janeiro as restrições no tráfego aéreo serão maiores, de 3 a 22 de agosto, de forma ininterrupta.