Advogados explicam as MPs que mudaram regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19

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Para esclarecer dúvidas de empresas, trabalhadores e sindicatos sobre os efeitos das medidas provisórias 927, que mudou regras trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus , e 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, a Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (Redejur) organizou uma transmissão com seis advogados especialistas na área trabalhista

Editada em 22 de março, a MP 927 flexibilizou as regras para teletrabalho e home office. Com a mudança, basta a empresa informar por e-mail, com 48 horas de antecedência sobre a medida. Não há necessidade de acordo coletivo e nem anotação na carteira profissional. Nesses casos, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Os estagiários e aprendizes estão incluídos na medida.

Já á MP 936, publicada no dia 1º de abril com o objetivo de preservar empregos, criou o
“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com a finalidade de permitir o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

“O objetivo da Redejur ao organizar esse debate é ajudar empresas, sindicatos e trabalhadores a dirimirem suas dúvidas sobre as mudanças ocorridas com as duas medidas provisórias. A pandemia do Covid-19 afetou a vida de todos e nós, advogados, podemos contribuir com informação sobre as medidas adotadas pelo governo”, afirmou Helder Nascimento, presidente da Redejur e sócio do escritório com mesmo nome, com sede em Fortaleza (CE).

A Live poderá ser acompanhada a partir das 18h desta quinta, 23, no link meet.google.com/gss-jwnj-jrp

Advogados de diversos Estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF

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Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Jair Messias Bolsonaro, presidente da República

O motivo, segundo o Cnasp, é a ” insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada
pela COVID-19″.

Na nota, a entidade destaca que o crime em que o presidente teria incorrido, em tese, “está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Veja a nota:

“Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da Covid-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.

Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.

A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”2 , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Porto Alegre, 20 de abril de 2020.

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos”

TST faz a primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima quarta-feira (22), pela primeira vez, fará sessão telepresencial de julgamentos. A partir das 9 horas, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube, a Sétima Turma se reúne para julgar uma pauta de 13 processos.

Desde 18 de março, o TST suspendeu as sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente pelo Plenário Virtual. Em 4 de abril, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou as sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sala virtual
O endereço da sala virtual da sessão telepresencial da Sétima Turma é https://cnj.webex.com/meet/t7. A Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. É ela quem autorizará o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão e coordenará a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão e gerenciando o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

No horário marcado para o início da sessão, a secretária da Sétima Turma vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente do colegiado, ministro Cláudio Brandão, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.

Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento

As sessões serão monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Processos
A ordem de precedência para apregoamento dos processos com pedido de preferência incluídos na pauta de julgamento da sessão telepresencial da Sétima Turma do dia 22 de abril é a seguinte:

1º – RR-24785-44.2014.5.24.0001 (relator: ministro Renato de Lacerda Paiva)
2º – RR-1042-36.2010.5.05.0013 (relator: ministro Evandro Valadão)
3º – RR-1878-59.2014.5.10.0003 (relator: ministro Cláudio Brandão)
4º – RR-460-12.2010.5.01.0057 (relator: ministro Evandro Valadão)
5º – RR-11025-73.2017.5.18.0006 (relator: ministro Evandro Valadão)
6º – RR-1000353-96.2015.5.02.0719 (relator: ministro Cláudio Brandão)
7º – ARR-1231-83.2017.5.09.0004 (relator: ministro Cláudio Brandão)
8º – RR-1001618-83.2017.5.02.0422 (relator: ministro Cláudio Brandão)
9º – RR-1000-71.2012.5.06.0018 (relator: ministro Evandro Valadão)

Plataforma
A sessão telepresencial será por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitida em tempo real, ela será gravada e armazenada.

O projeto que permitiu as sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF)

OAB – Mais de 660 mil advogados certificados nos últimos 10 anos

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O Exame de Ordem (EOU) comemora 10 anos de aplicação unificada em 2020. Em celebração, a OAB Nacional lança, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o relatório Exame de Ordem em Números.

O Exame de Ordem em Números apresenta um panorama geral da prova, disponibilizando dados e estatísticas nacionais e regionais, tendo como base os resultados da II à XXIX edição, entre 2010 e 2019, incluindo desempenho das Instituições de Ensino Superior do país, além de estatísticas e outros dados relevantes.

O lançamento do Exame de Ordem em Números será virtual,  por webinar, é hoje, 14 de abril de 2020, às 10h, com a presença do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico do Exame, Marco Aurélio Bellizze.

Exame de Ordem em Números
Data: 14 de abril
Hora: 10h
Link: https://youtu.be/oKalATJ4llg

“Mapa dos milionários”: Brasília, São Paulo e Rio lideram ranking de sugar daddies

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Levantamento do Google dos últimos 12 meses, em uma escala global, o Brasil foi o que mais procurou por “Sugar Baby”, principal protagonista do serviço. Conforme o relatório, os sugar daddies do Distrito Federal têm maior rendimento e patrimônio. Ao menos 19% afirmam acumular mais de R$ 50 milhões em fortuna. Empresários, administradores e advogados compõem o maior público masculino da capital do país.

A plataforma de relacionamento Universo Sugar, que une homens ricos a pretendentes mais jovens, divulgou um relatório dos estados brasileiros que concentram o maior rendimento mensal e fortuna declarada pelos participantes. Com patrimônio superior a R$ 50 milhões, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina despontam como os lugares que concentram os sugar daddies (patrocinadores) mais ricos da rede social.

Atualmente para se tornar um sugar daddy, os homens têm que informar, além de dados básicos, a renda mensal, que não pode ser inferior a R$ 10 mil, e ainda, declarar o patrimônio pessoal anual mínimo, de R$ 100 mil e, quanto poderia gastar com a pretendente – que, por sua vez, deve informar no momento da criação do perfil qual a expectativa de estilo de vida, isto é, quanto deseja receber em mesadas, mimos, jantares, viagens, etc.

Conforme relatório divulgado pelo site, os sugar daddies do Distrito Federal possuem o maior rendimento e patrimônio. Ao menos 19% afirmam acumular mais de R$ 50 milhões em fortuna. De acordo com estudos da Forbes, as pessoas mais ricas no Brasil, em 2019, acumulavam uma fortuna avaliada em R$ 408,8 bilhões. Isso equivale a pouco mais de 6% do PIB (Produto Interno Bruto) do país em 2018, que foi de R$ 6,8 trilhões. Ainda de acordo com levantamento do Universo Sugar, empresários, administradores e advogados compõem o maior público masculino da capital do país.

 


Ocupando a 2° posição no ranking nacional, um seleto grupo correspondente a 14% dos homens do Estado São de Paulo que tem renda mensal superior a R$ 500 mil. Contudo, a maioria dos paulistanos, representando pelo volume de 29%, dizem ter renda mensal de R$ 10 mil.

Segundo levantamento do Google divulgado nos últimos 12 meses, em uma escala global, o Brasil foi o que mais procurou por “Sugar Baby”, principal protagonista do serviço. Recentemente, o Universo Sugar atingiu a marca de 1 milhão de usuários.

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

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Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Lava Jato/RJ: MPF denuncia advogados e doleiros por evasão de divisas

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Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Marco Cursini operaram com “doleiro dos doleiros” em rede paralela para movimentação de ativos financeiros. Provocaram a saída de divisa para o exterior correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou Dário Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, juntamente Marco Antônio Cursini e os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores por evasão de divisas nas chamadas operações “dólar-cabo”, valendo-se de rede paralela para movimentação ilícita de ativos financeiros.

Os atos de evasão de divisas pelos sócios Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, de dezembro de 2008 a outubro de 2012, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, que provocaram a saída de divisas para o exterior no valor total equivalente a USD 2.528.212,55 (valor correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual), sem autorização legal, por meio de 32 operações conhecidas como dólar-cabo. Também houve operações ilegais em francos suíços e em euros.

Ao todo, são 35 atos de evasão de divisas, por meio de transferências bancárias, de diversas contas, de diferentes titularidades, para contas em banco no exterior, em nome de offshore denominada Big Pluto Universal S.A., por sua vez ligada a contas sob controle de Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. Em ao menos 7 vezes dessas operações houve a participação de Dário Messer.

Além disso, entre 2016 a 2017, ocorreram operações inversas, em que Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, venderam dólares para contrapartes que enviaram ilegalmente divisas para o exterior. Tais operações são chamadas de dólar-cabo invertido. Ao todo, através de 08 operações de dólar-cabo invertido, foi possível promover a saída ilegal para o exterior de divisas no equivalente a USD 3.527.172,52 (valor correspondente a R$ 14.708.309,40, pelo câmbio atual). Dário Messer teria participado de, pelo menos, três dessas operações.

Na denúncia, Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores ainda são acusados de manter, por diversos anos seguidos, contas no exterior não declaradas às autoridades competentes.

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Advogados da União preocupados com atuação da AGU

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“Esse não é um procedimento padrão no âmbito da Advocacia-Geral da União (apuração de vazamento de áudio), uma vez que eventual ilícito cometido diz respeito a um processo que tramita perante a Justiça estadual do RJ, tendo nos surpreendido a atuação do AGU no presente caso. É preciso reforçar que defendemos a Advocacia Pública Federal enquanto Advocacia de Estado, e não de governos”, afirma. A Anafe também repudia “toda e qualquer manifestação de apoio a medidas que contrariam frontalmente a Constituição Federal de 1988 e fazem referência a um período de exceção”

Veja a nota da Anafe:

“A Anafe, maior entidade representativa de Membros da Advocacia Pública Federal, vem, por meio da presente Nota Pública, demonstrar preocupação com os recentes fatos que têm ocorrido em nosso país, em especial com a atuação do advogado-geral da União, que determinou a instauração de procedimento no âmbito da Instituição para apuração de eventual improbidade administrativa de suposto vazamento de áudio.

Esse não é um procedimento padrão no âmbito da Advocacia-Geral da União, uma vez que eventual ilícito cometido diz respeito a um processo que tramita perante a Justiça estadual do RJ, tendo nos surpreendido a atuação do AGU no presente caso. É preciso reforçar que defendemos a Advocacia Pública Federal enquanto Advocacia de Estado, e não de governos.

Além disso, aproveitamos o ensejo para repudiar toda e qualquer manifestação de apoio a medidas que contrariam frontalmente a Constituição Federal de 1988 e fazem referência a um período de exceção, em que tivemos um funcionamento restrito das instituições e vários episódios de desrespeito aos direitos individuais e coletivos no nosso país, bem como reafirmamos nosso compromisso com a democracia e com o Estado Democrático de Direito.

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)
Presidente: Marcelino Rodrigues Mendes Filho”

Governo deixa peritos judiciais sem pagamento desde dezembro de 2018

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A maior Seção Judiciária do país, a de São Paulo, atrasou o pagamento dos peritos judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS nega um benefício – porque o Poder Executivo federal não repassa os recursos desde dezembro de 2018 para os honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Em 2019, não entrou sequer um centavo para essa finalidade

Por meio de nota, a Justiça Federal de São Paulo, explica que o governo federal, apesar de já estarmos em setembro de 2019, não deu qualquer satisfação sobre o assunto. Em maio foi encaminhado um projeto de Lei ao Congresso para possibilitar um crédito especial. No entanto, a dotação precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. “Dessa forma, a despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário, pelo Congresso Nacional, e o recebimento dos recursos”, relata.

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), administrado pelo Conselho da Justiça Federal, permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, na Justiça Federal. Recebem assistência judiciária gratuita brasileiros e estrangeiros residentes no país, em estado de pobreza, que necessitem de representação em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal.

Veja a nota:

“Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Informações sobre os Pagamentos de Honorários Periciais – Esclarecimentos

Temos a informar que os recursos orçamentários destinados ao pagamento de honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes relativo a processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS figura como parte, não vêm sendo repassados pelo Poder Executivo desde que a Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018, perdeu sua vigência.

Os recursos liberados anteriormente, vinculados à referida Medida Provisória 854/2018, possibilitaram o processamento das perícias solicitadas e validadas no período de agosto a novembro de 2018, cujos pagamentos foram realizados em dezembro de 2018.

As solicitações validadas a partir de DEZEMBRO/2018 e as relativas ao exercício de 2019 não tiveram liberação de recursos, o que implica na impossibilidade de se efetuar os pagamentos relativos aos trabalhos realizados.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que o governo federal encaminhou em MAIO/2019 projeto de lei ao Congresso Nacional como forma de viabilizar a antecipação dos pagamentos de honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal, inclusive quando da competência delegada.

Nesta data foi publicada a LEI n.º 13.876, de 20.9.2019 (transformação do PL 2999/2019).

Com a publicação da legislação acima mencionada, será proposto crédito especial pelo Poder Executivo, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, haja vista a necessidade de incluir na Lei Orçamentária Anual de 2019 dotação orçamentária específica para o cumprimento da determinação legal.

Dessa forma esclarecemos que a execução orçamentária e financeira dessa despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário acima citado e o recebimento dos recursos por esta Seção Judiciária.

Não dispomos de outras informações quanto aos prazos relacionados ao procedimento em referência, contudo, assim que obtivermos por parte do Conselho da Justiça Federal quaisquer informações a esse respeito, estaremos atualizando este comunicado.”