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A velha briga entre advogados recomeçou. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional destacam que o estudo divulgado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), encomendado à FGV Projetos, tem “incorreções gravíssimas” e não terá como resultado a economia projetada de R$ 1 bilhão ao ano. A intensão da Anafe, afirma a nota, é alçar seus associados à condição de membro da AGU, sem concurso público. A nota destaca, ainda, que os advogados públicos federais são ineficientes e de pouco impacto econômico
“Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019”, destaca o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Acerca de estudo da Fundação Getúlio Vargas que vem sendo divulgado na mídia, aduzindo que a fusão e a reestruturação das carreiras de advogados públicos federais economizaria R$ 1 bi ao ano, a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União e o SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, vêm respeitosamente fazer esclarecimentos.
O estudo que embasa a economia bilionária alegada, contratado pela ANAFE (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) junto à FGV Projetos possui incorreções gravíssimas, e na verdade incorpora pleito corporativo antigo da carreira de procurador federal – serem alçados à condição de membros da Advocacia-Geral da União, sem concurso público.
É de se destacar que os pontos de economia alegados (redução de contratos de aluguel e serviços em geral) já são praticados pela Advocacia-Geral da União, não havendo mais o que se economizar neste aspecto. A eventual economia com redução de cargos em comissão, muito longe de totalizar 1 bilhão de reais (não se paga isto tudo em cargos comissionados na AGU), é incerta, dado que eventual fusão de carreiras não implica necessariamente em mudanças na estrutura organizacional dos órgãos em que as carreiras trabalham.
A verdade é que, não sendo membros da Advocacia-Geral da União, mas da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado, mas não pertencente à AGU – art. 9º e 12 da Lei nº 10.480/02), aquela corporação de procuradores federais insiste na fusão de carreiras do serviço público como estratégia para adentrar os quadros da instituição, em desrespeito ao princípio do concurso público, estabelecido no art. 37, II, e no art. 131, p. 2º, da Constituição da República.
Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019.
Sequer se pode afirmar que tal política de pessoal culminou em melhores resultados daquela instituição. Dados do “Panorama 2019”, periódico institucional da Advocacia-Geral da União, indicam que entre quantias arrecadadas, recuperadas e economizadas judicialmente no primeiro semestre de 2019, a atuação da PGF e seus 3.800 procuradores federais teve impacto econômico de R$ 13,09 bi. Para comparativo, nos órgãos e carreiras da AGU, a PGU, com 1.700 advogados da União, obteve R$ 93,05 bi no mesmo período, segundo o “Panorama 2019”; a PGFN, com aproximadamente 2.100 procuradores da Fazenda Nacional, obteve R$ 300,98 bi no exercício de 2018, segundo dados do “PGFN em Números 2019”.
Em ambos os casos, verifica-se com facilidade que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, esses sim integrantes da AGU, com muito menos membros em suas respectivas carreiras, oferecem um custo-benefício imensamente maior ao estado brasileiro que aquele oferecido pela carreira de procurador federal.
Diante destes números, não é difícil verificar que a fusão de carreiras proposta pela ANAFE (associação quase que integralmente composta por procuradores federais), é uma tentativa desesperada de justificar a permanência de uma corporação ineficiente, atrelando-a às carreiras da AGU para fruir de seus índices de eficiência e assim garantir sua sobrevivência.
Em outros termos, trata-se de corporação com custo-benefício pequeno para o Estado brasileiro, que criou o problema para o qual pretende vender, neste momento, uma solução inconstitucional, e que naturalmente deve ser rechaçada em homenagem aos princípios da moralidade e legalidade, consubstanciado no caso específico à necessária submissão ao concurso público.
Brasília, 30 de Julho de 2019
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União
SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional”
Anafe externa preocupação com os rumos que a AGU vem tomando
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) denuncia demissões de funções estratégicas na AGU, “por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”, a ministra Grace Mendonça, “com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas”
“Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público”, afirma o documento.
Veja a nota:
“1. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público externar sua extrema preocupação com os rumos que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem tomando, especialmente em relação ao visível distanciamento da sua estatura constitucional de instituição de Estado.
2. Na data de hoje (24/4), foram exonerados os procuradores-gerais Federal e da União, ambas funções situadas no nível mais estratégico da Advocacia-Geral da União. Ocorre que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição.
3. É certo que, formalmente, tais cargos são de livre nomeação e exoneração. Não obstante, é de se esperar que, numa instituição de Estado, as escolhas para tais funções sejam caracterizadas por uma maior transparência e legitimidade perante os seus membros e a sociedade em geral. Especialmente na Advocacia-Geral da União, que tem por função o controle prévio de legalidade dos atos da administração e a defesa judicial dos três poderes da União.
4. Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Nesse sentido, vale destacar a existência de portarias da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que preveem prazos máximos, critérios objetivos e formas de participação dos membros na escolha e ocupação de funções de gestão. Tratam-se de mecanismos que, ao reforçarem o caráter de instituição de Estado da Advocacia-Geral da União, tornam-na menos permeável a pressões e interferências externas.
5. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União. A contenção dos avanços institucionais que vinham sendo conquistados e a resistência a medidas que tragam maior racionalidade e equidade dentro da instituição demonstram o total descompasso da atual gestão com a visão de Advocacia de Estado defendida pelos seus membros. É urgente que tenhamos uma discussão acerca da melhor utilização de recursos dentro da Advocacia-Geral da União, bem como de mecanismos que garantam a necessária estabilidade institucional.
6. Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público.”
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.