MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400

 

Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

 

Conciliador pode atuar como advogado em outra comarca

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Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.

Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.

A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.

A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.

Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.

Entenda o caso

Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.

A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).

Gradual esclarece fatos da Operação Papel Fantasma

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Em carta enviada a colaboradores, clientes e parceiros, a CEO da empresa, Fernanda de Lima, explica como funcionavam as fraudes praticadas pela gestora Incentivo e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti em fundos de investimentos de previdência municipais

A executiva Fernanda Braga de Lima, sócia controladora e CEO da Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, enviou nesta segunda-feira, dia 10, carta para colaboradores, clientes, parceiros e investidores da empresa, com esclarecimentos detalhados sobre os principais pontos abordados pela Polícia Federal após a Operação Papel Fantasma, realizada na semana passada, dia 6 de julho, em São Paulo.

A carta demonstra a indignação de Fernanda de Lima diante das falsas acusações contra a Gradual, orquestradas pela gestora Incentivo Investimentos e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti Advogados. As ações de denuncismo, que acabaram motivando a Operação da Polícia Federal, são uma represália à diligência e atuação da Gradual contra fraudes e atos ilícitos praticados em fundos de investimentos previdência municipais pela Incentivo e seu advogado.

Leia a íntegra da carta, abaixo:

“Prezado colaborador, cliente, parceiro e investidor.

É com imensa indignação que eu, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, venho trazer para o conhecimento de clientes, parceiros e colaboradores, e do mercado financeiro de maneira geral, explicações pertinentes às mentiras colocadas contra minha pessoa e contra a empresa que meu pai, Paulo Cesar de Lima, fundou há 25 anos, e que eu sempre, de forma vigilante, ética e profissional, administro desde o seu falecimento, há quase 11 anos.

Antes de esclarecer os pontos que compõem essa farsa criada contra mim e minha empresa, é importante resgatar minha história pessoal e reestabelecer minha honra e de minha família que vem sendo seriamente atacada por pessoas inescrupulosas, que não têm outro objetivo senão me intimidar.

Venho de uma família de financistas; desde a época do meu avô e passando pelo meu pai, trabalhando no mercado de capitais brasileiro, minha família sempre atuou com lisura e honestidade, pois sabemos que este é o principal ativo da indústria financeira, que foi construída com esforços da minha família e minha própria dedicação: a credibilidade.

Tenho 30 anos de atuação no mercado de capitais, dos quais 10 atuando no mercado internacional, Nova York e Londres, onde tive uma carreira bem-sucedida na área de Fusões e Aquisições em uma das maiores e mais prestigiadas instituições financeiras do mundo: o JP Morgan. Voltei ao Brasil, porque me sentia na obrigação de retribuir: foi isso que inspirou à fundação do InfoMoney, um portal gratuito dedicado à educação financeira e à orientação do pequeno investidor.

Ao longo da minha vida profissional, não tive nenhuma mácula ou suspeita de algum ato ilícito, muito ao contrário. Sempre mantive diálogo direto e transparente com reguladores e auto reguladores. E foi graças a esta postura, que fui chamada para compor o Conselho de Administração da Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Valores). Desde que entrei para o Conselho, assumi a coordenação do Comitê de Compliance e Jurídico, o que diz muito sobre a minha preocupação e comprometimento com o regulatório.

Ainda sou a única mulher que controla e administra uma instituição financeira no Brasil. Há quase uma década atuo como conselheira, em várias iniciativas voltadas ao empoderamento e empreendedorismo feminino, bem como participo de diversos fóruns no mercado financeiro e na sociedade, nesse sentido.

Agora vamos aos fatos.

Gostaria de reforçar meu profundo respeito com os órgãos de investigação do mercado de capitais, órgãos com os quais colaboramos há anos e cujos laços estão mais estreitos e fortes do que nunca.

Respeito muito também a atuação da Polícia Federal, instituição essa que tem passado o Brasil a limpo, esforço que muito me orgulha como cidadã.

Contudo, dada a complexidade do caso, e dos ataques violentos que eu, minha família e minha empresa estamos sofrendo, é preciso esclarecer alguns pontos:

A Gradual Investimentos faz a gestão dos fundos envolvidos na investigação Papel Fantasma?

Não, a Gradual não atua na gestão de Fundos, sendo apenas Administradora. E é a Gestora, e não a Administradora quem escolhe os ativos que irão compor o fundo. Todos os Fundos sob investigação tinham a Incentivo Investimentos como sua gestora.

As RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) abrem mão da administração dos recursos dos seus associados?

Não, as RPPS contratam consultorias especializadas que indicam os fundos de investimento adequados aos seus objetivos de retorno. Em geral, as Gestoras, como é o caso da Incentivo Investimentos, atuam em parceria com estas consultorias com o intuito de captar recursos junto às RPPS.

A administradora pode alocar ativos dentro de um fundo?

Não, a decisão de onde investir os recursos cabe à Gestora (no caso, a Incentivo Investimentos). Cabe à Administradora (no caso, a Gradual) representar o Fundo: de certa forma, ela faz a ponte entre a gestora e seus cotistas, elaborando relatórios de performance e chamando assembleias para discussão de assuntos pertinentes ao mesmo.

Esse esclarecimento é importante, porque é a base do denuncismo que a Gradual tem sido alvo. No exercício de suas funções, a Gradual questionou a Incentivo Investimentos, bem como o advogado dos fundos, Leandro Chiarottino, sobre despesas não autorizadas. É importante esclarecer que todos os ativos que compõem a carteira dos fundos que eram geridos pela Incentivo Investimentos foram adquiridos antes da Gradual assumir a Administração.

Através de um esquema ardiloso no qual Leandro Chiarottino (advogado que defendia os Fundos) elaborava relatórios assegurando que os créditos seriam recuperados, quando de fato sequer se esforçava na recuperação das garantias. Sempre que questionada acerca da suficiência das garantias pela Administradora, a Incentivo Investimentos apresentava os relatórios favoráveis do advogado.

Em julho de 2016, quando a Dulcini S.A. – maior devedora dos quatro fundos então sob gestão da Incentivo Investimentos (Multisetorial Incentivo l, Multisetorial Incentivo ll, Piatã e FIC FI) – ficou inadimplente, a Gradual, no seu papel de Administradora, exigiu a execução das garantias em favor dos fundos. A Dulcini S.A. captou empréstimo de R$ 93,5 milhões junto aos quatro fundos da Incentivo Investimentos. Foi neste momento, em represália à atuação e diligência lideradas pela Gradual, que a Incentivo e o Leandro Chiarottino iniciaram o processo de desconstrução da imagem e o aniquilamento da reputação da Gradual.

A ITS@ Tecnologia é uma empresa fantasma como vem sendo dito?

Não, assim como outras instituições financeiras, a Gradual investe muito em tecnologia. Ao longo dos anos, todos os sistemas críticos para o funcionamento da corretora foram desenvolvidos internamente. Em um modelo semelhante aquele adotado por grandes instituições financeiras, como é o caso da Scopus para o Bradesco e a Itautec para o Itaú.

Em 2012, decidimos criar uma Governança separada, e por isso transferimos todos os sistemas da Gradual para uma empresa de tecnologia, a ITS@. O fato da ITS@ não ter ativos fixos não significa que ela não irá honrar suas dívidas. Os ativos de uma empresa de tecnologia são a propriedade intelectual dos seus sistemas, e os seus desenvolvedores.

Vivemos em um mundo em que a maior rede de taxis do mundo (“Uber”) não possui um veículo sequer, e que uma das maiores redes hoteleiras também não possui hotéis (“AirBnb”).

As debentures da ITS@ estão gerando perigo para os fundos?

Não, dos R$ 30 milhões citados na investigação, apenas R$ 10 milhões foram alocados no Fundo Piatã, o restante se encontra em fundos que não têm qualquer ligação com o segmento de RPPS.

Desde que os sócios da Incentivo Investimentos (André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade) exigiram o pagamento de 25% de propina sobre o valor emprestado, a ITS@ não só se recusou a pagar, como apresentou um programa de recompra. Esta recompra vem sendo respeitada, e hoje restam pouco mais de R$ 3MM de debentures da ITS@ no Piatã.

A ITS@ Tecnologia não possui produtos, site e funcionários?

A ITS@ possui um site (www.itsat.com.br), no qual é possível verificar seus produtos. Porém, como é de se esperar em uma empresa desta natureza, ela utiliza a estrutura administrativo financeira da Gradual, e em modelo bastante comum no mercado atua com desenvolvedores que são prestadores de serviços, pois gozam de autonomia sobre onde querem trabalhar.

Em 2013, poucos meses após a sua fundação, a ITS recebeu o selo de inovação da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública com mais de 50 anos de história) e teve aprovado um crédito de R$ 2,7MM, assim como teve seus primeiros softwares, desenvolvidos e testados como produtos para o mercado, registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Importante informar que o financiamento com o FINEP foi integralmente quitado, antes do prazo.

Por que a Gradual não está cobrando pelos serviços prestados?

Como todos os ativos dos Fundos que seguem com a Gradual estão inadimplentes, não há que se falar em gestão, mas sim em recuperação das garantias. Diante disso, a Gradual abriu mão de cobrar a taxa de gestão, o que recupera ao caixa dos Fundos cerca de R$ 3MM por ano. Mantendo apenas a cobrança pelo serviço de Administração e Custódia.

Em um dos Fundos, estamos trabalhando por sucesso, pois o mesmo sequer tem caixa para arcar com o custo de Administração e Custódia. Mas, se renunciarmos aos Fundos, ficará ainda mais difícil e custoso para as RPPS recuperarem as garantias.

De todas as empresas para as quais a Incentivo Investimentos emprestou dinheiro nos vários fundos que atuava como gestora, a ITS@ é a única que está pagando em dia! Todas as demais ou entraram em recuperação judicial, ou não estão pagando. Sendo que em ao menos dois casos já existe comprovação de que, da mesma forma como tentaram fazer com a ITS@, a Incentivo desviou entre 20-25% do valor liberado pelas empresas.

Esse é o caso, por exemplo, da empresa Grupal no Mato Grosso do Sul, que entrou em recuperação judicial, e cujo sócio controlador declarou ao Ministério Público que cerca de 25% dos R$ 60MM emprestados a empresa pelos fundos geridos pela Incentivo foram desviados para empresas cujos beneficiários eram os sócios da Incentivo. Comprovado o desvio, o próprio Judiciário decidiu excluir o montante desviado do total da dívida da Grupal. Em claro prejuízo aos cotistas.

Ao longo do último ano, a Gradual investigou e comprovou a associação criminosa formada pelos sócios da Incentivo e Leandro Chiarottino, advogado que deveria defender os interesses dos cotistas, mas que ao invés disso, criou um esquema de desvio de recursos.

Através destas evidências, a Gradual conseguiu a destituição da Incentivo Investimentos e do Sr. Leandro Chiarottino, de todos os fundos em que atuavam. Renunciamos a administração do Piatã, para que qualquer questionamento de conflito fosse cessado, mas fomos confirmados na Administração e Custódia dos demais Fundos.

A Gradual Investimentos está ameaçada de alguma forma com esse processo?

Não, a Gradual Investimentos já vem cooperando com a CVM, com o Banco Central e o Ministério Público Federal há meses, e não é no sentido de se defender, mas sim de jogar luz sobre práticas inescrupulosas e criminosas da Incentivo Investimentos e do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como dissemos, a administradora de um fundo zela pelos interesses dos cotistas e nesse caso a Gradual Investimentos conseguiu retirar das mãos da Incentivo a gestão de três fundos (Multisetorial I, II e Piatã). Isso já é prova cabal da lisura da Gradual Investimentos frente aos principais interessados que são os cotistas.

A Operação Papel Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal, cria constrangimentos na Gradual Investimentos?

Não, na verdade vemos como positiva a ação da Polícia Federal que está na sua fase inicial como bem apontou o delegado responsável, que no curso de sua investigação chegará aos verdadeiros responsáveis pelos delitos que são a Incentivo e o escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como expomos, não temos responsabilidade alguma pelos delitos apontados nesta investigação que serão prontamente identificados nas próximas semanas. Entendemos que o âmbito técnico desta discussão já está bastante avançado dentro da CVM e temos a consciência tranquila da nossa idoneidade. A despeito do constrangimento moral sofrido por mim, minha família e pelos funcionários da empresa, decorrentes de informações falsas e incompletas divulgadas por veículos de imprensa, ludibriados pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, acreditamos que a verdade será revelada em breve pelas autoridades competentes. Nesse sentido saudamos a ação da Polícia Federal bem como a vigilância zelosa da CVM e do Banco Central.

O que a Gradual tem a dizer sobre a divulgação de um vídeo, cujas imagens mostram Fernanda Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior em uma reunião com sócios da gestora de fundos Incentivo?

O vídeo em questão foi gravado no escritório da Incentivo Investimentos em julho de 2016, logo após eu retornar de um Congresso na África do Sul. Naquela reunião informamos aos sócios da Gestora que estaríamos recomprando integralmente as debêntures do Fundo Piatã. Nunca negamos a existência de um erro operacional, que foi prontamente informado a todos os interessados. Ao lançar mão de uma edição inescrupulosa, os autores do vídeo tentam, mais uma vez, me descredenciar e, sobretudo, desviar o foco da realidade dos fatos e de uma tentativa de extorsão, para que pagássemos 25% do valor levantado pela ITS@ pelo fundo Piatã.

O vídeo apenas confirma o perfil inescrupuloso dos sócios da Incentivo Investimentos, com o uso de expedientes torpes para atingir qualquer pessoa que apareça no caminho.

Por fim, como é possível constatar nas respostas citadas acima, eu, minha família e minha empresa estamos sendo vítimas de uma ação criminosa que visa desviar o foco dos verdadeiros culpados.

A Gradual Investimentos é uma empresa cuja idoneidade dos seus executivos e funcionários me orgulha, desempenhando um papel fundamental no mercado de capitais brasileiro.

Com a confiança na Justiça, em Deus e na sociedade deste país, tenho certeza que a Gradual superará mais esse desafio, cumprindo sua vocação de ser uma casa completa de investimentos para o desenvolvimento do Brasil.

Fernanda de Lima

CEO da Gradual Investimentos”

Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.

Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.

Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.

De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.

Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido  em dois habeas corpus de réus na ação.

 

 

Advogado combate críticas sobre Lei de Repatriação

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Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta

Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.

Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.

Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.

A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.

O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.

Ficha Técnica

Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior

Autor: Nereu Domingues

Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm

Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2

Ano de publicação: 2017

Preço: R$ 49,90

Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br

Especialistas criticam liminar da Justiça Federal de SP que suspende a cobrança de bagagem aérea

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O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem dos passageiros o despacho de bagagens. A decisão foi dada ontem (13), um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor, na ação civil pública em que o Ministério Público Federal questionava as novas regras impostas pela agência reguladora.

De acordo com o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, os argumentos apresentados na inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal não parecem suficientes para a concessão da liminar. “A decisão foi um tanto precipitada, com todo o respeito ao julgador”, afirma.

O advogado comenta que as constantes “regulamentações” ditadas pelo Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista, como na do Direito do Consumidor, têm sufocado as empresas no Brasil. Para ele, esta decisão não é diferente. “Não há qualquer indício de que protege o consumidor, menos ainda que seja uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, que é o que a lei veda. O sistema econômico adotado pela nossa Constituição é o da livre concorrência. E esta se dá, como o próprio termo o diz, quanto menos limites uma empresa tiver em relação à outra. A regulamentação, uniformizando as atividades, apenas reduz a concorrência e o número de participantes no mercado”, afirma.

Ainda segundo Fragata Júnior, inexiste também, no Código Civil, qualquer dispositivo que permita, com clareza, a interpretação de que passageiro e bagagem não podem ser tarifados separadamente. “A cobrança de bagagem separado da passagem por companhias aéreas é prática corriqueira na imensa maioria dos países. E isto não trouxe qualquer prejuízo ao consumidor. Ao contrário, permite que as empresas utilizem várias alternativas para atraí-lo, criando ‘nichos’ de mercado com preços mais interessantes. Isto é saudável para o mercado e para os consumidores. Não há obstáculo legal claro a impedir essa medida da ANAC. Os argumentos utilizados são vagos e genéricos e indicam uma visão restrita de um mercado cuja concorrência é bastante razoável no Brasil e que poderia melhorar. Só temos a lamentar tal decisão, precipitada, a nosso ver”, conclui.

Para João Augusto de Souza Muniz, especialista em Relações de Consumo e sócio do PLKC Advogados, apesar de louvável do ponto de vista de defesa dos direitos do consumidor, a decisão liminar deve ser reformada. Ele explica que a fixação da atual franquia de 23 kg está prevista nas chamadas Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas por meio de Portaria editada pelo Comando da Aeronáutica em 2000 (Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, com alterações da Portaria nº 689/GC5, de 22/06/2005).

“Assim, ao contrário do que possa parecer, o alegado direito à franquia de bagagem discutida na ação civil pública proposta pelo MPF não se encontra previsto na Constituição Federal, tampouco no Código de Defesa do Consumidor, mas, apenas e tão-somente, em um ato administrativo emanado do Poder Executivo. Desse modo, o próprio Poder Executivo, por meio da Anac, e dentro da esfera de sua competência, optou por rever a legislação anterior editando a Resolução 400/16, que do ponto de vista estritamente legal, não me parece padecer de qualquer vício, por mais antipática que seja a medida. Penso, portanto, que a decisão liminar não resistirá a um exame mais aprofundado do tema”, afirma.

Aqui, a íntegra da decisão (Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100)

7 de março – Dia Nacional da Advocacia Pública

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A data comemorativa celebra o exercício da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados públicos Federais (Anafe) explica a importância do trabalho e apresenta os números da atuação destes profissionais

Veja a nota:

“Apesar de estar prevista entre as Funções Essenciais à Justiça em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, a atuação da Advocacia Pública Federal em defesa do Estado e do brasileiro ainda é pouco conhecida pelos cidadãos do país.

Contudo, o trabalho dos Advogados Públicos Federais está presente nas mais diversas áreas do Governo e é extremamente relevante para o País. O último relatório realizado pela Advocacia-Geral da União, por exemplo, aponta que em 2015, a AGU economizou R$ 57 bilhões e arrecadou R$ 21 bilhões, num total de R$ 78 bilhões a mais nos cofres públicos.

Diante disso, pode-se ressaltar ainda que o trabalho dos membros das quatro carreiras que compõem a AGU – Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central – vai muito além das cifras bilionárias, pois eles atuam em assuntos diretamente ligados aos membros da sociedade, como Previdência Social e aplicação das provas do ENEM, por exemplo.

Atualmente, os Advogados Públicos Federais somam mais de oito mil membros na ativa, que atuam em centenas de unidades da AGU espalhadas por todo o País para garantir a observância das leis e a aplicação de políticas públicas em programas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre várias outras, como os citados anteriormente.

A ANAFE TRABALHA PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) é a entidade que congrega a maioria dos membros das quatro carreiras da AGU e comemora o resultado da atuação dos Advogados Públicos Federais.

“Os dados provam que a atuação hercúlea dos Advogados Públicos Federais é fundamental para o desenvolvimento do Brasil e também deixam claro que investir na Advocacia Pública é fortalecer o Estado. Muito mais poderia ser feito se a AGU tivesse seu devido reconhecimento enquanto Função Essencial à Justiça”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

HISTÓRICO

A Advocacia Pública passou a ter uma data específica no calendário com a sanção da Lei n° 12.636, em março de 2012. A data escolhida para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março, lembra o dia em que foram criados os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil – Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública. ”

 

Nota do advogado de Michael Lenn Ceitlin

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“Na data de hoje, os veículos de comunicação deram notícia de sentença condenatória no processo relativo ao episódio de valorização atípica das ações da MUNDIAL S/A em 2010. A decisão, a nosso ver, consagra uma flagrante e pesada injustiça. Nenhuma ilegalidade foi praticada pela Diretoria da Companhia. Além disso, ninguém menos que seu Diretor-Presidente, Michael Ceitlin, foi quem, em primeiro lugar, alertou a própria Bolsa de Valores a respeito dos fatos. Assim confiamos respeitosamente que as instâncias superiores, com serenidade e isenção, corrigirão tal equívoco quando do julgamento do recurso que será apresentado.
Danilo Knijnik
OAB/RS nº 34.445
OAB/DF nº 47.828”