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Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura
Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA
A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:
I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.
II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.
III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.
Brasília, 03 de julho de 2018.
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”
Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência
“Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes”
Paulo César Regis de Souza*
Que o Brasil precisa de uma reforma à Previdência, no Ministério Fazenda, do porteiro ao ministro, todos foram convencidos pelo mercado.
O eixo da reforma deve ser a idade mínima e a bolha demográfica.
São nulas as chances de uma reforma da Previdência, como está proposta, dar certo.
O que foi apresentado ao país não resolve o problema da crise que é o financiamento dos dois principais regimes: RGPS e RPPS.
No RPPS, não há solução à vista para a crise da previdência da União e dos Estados. Os militares não vão querer pagar e a União não tem como pagar a contribuição patronal. Nos Estados e Municípios, o buraco é 10 vezes maior.
Nos dois casos terá que ser vetada a gestão de políticos.
No RGPS não há nenhum interesse do agronegócio, pecuaristas, exportadores e produtores rurais de pagar previdência para cobrir o rombo de R$ 150 bilhões do Funrural. Hoje eles pagam 1,7%. Vão querer pagar 22%? Mesmo por um período limitado? Também não vai ser fácil zerar renúncias e desonerações e cortar os subsídios benefícios sem equivalência atuarial.
Considerando que a Receita, de impostos e tributos e a Previdência, de contribuições, tem a receber dívidas de R$ 3,6 trilhões, conforme dados oficiais do ex-ministro Meirelles, quase 50% do PIB, e que é notória a tendência de crescimento das “dívidas incobráveis” pela Receita Federal e pela Procuradoria Nacional da Fazenda, é bem provável que chegue a R$ 4 trilhões em 2019.
Em chegando a R$ 4 trilhões não haverá dinheiro para o Estado brasileiro cobrir os gastos obrigatórios e fazer investimentos. Não haverá ajuste fiscal.
Por que então se mudar a prioridade e fazer como Plano A a reforma tributária e fiscal?
Como transformar em dinheiro a cadeia de “dívidas incobráveis” (chamam de lixo tributário) e como impedir um novo ciclo desta “pirâmide fiscal”? Aliás, o nome de “dívida incobrável” agrada aos caloteiros de plantão.
O viés tributário do imposto declaratório precisa ter um basta. De cara, gera uma sonegação de 30% só na Previdência, mas em outros tributos e impostos, os 30% podem chegar até 50% ou mais. Como a sonegação não anda sozinha no que é declaratório, junto vem a evasão, elisão e brechas legais.
Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes.
Junto com a reforma fiscal, já em 2019, estaria morto o Refis. Na Previdência seriam sepultadas as renúncias e as desonerações das contribuições.
Uma ação fiscal poderia ser desencadeada com grande estardalhaço: sonegação zero. Empresa limpa, nada de dívida, os passivos seriam eliminados. Seria uma mudança cultural, a mais difícil de todas as mudanças. Acabar com sonegador é tão difícil quanto prender traficante.
A reforma tributária colocaria 100% da arrecadação na fonte.
Isto poderia ser feito? Pode, na reforma tributária, por exemplo, com a criação do Imposto sobre operações financeiras, de fonte, com uma alíquota que cobriria os impostos e contribuições declaratórias.
Uma medida burocrática impediria que um devedor profissional pudesse operar novo CGC, como seu CPF… Para limpar o CPF teria que pagar o que deve.
Seria uma forma simplória de acabar com o lixo das “dívidas incobráveis”.
Teria efeito fulminante na fiscalização a Receita e burocracia da PGFN, hoje a mais inútil forma de arrecadar contribuições com uma recuperação de crédito com o selo ISSO de incompetência.
No INSS, 70% da receita é de fonte. Por que não chega a 100%?
Tudo é uma questão de se querer resolver.
Na Espanha uma solução simples chegou aos 100%. O empresário não recolheu, vai uma guia para a empresa para pagamento. Se não pagar faz-se a execução sem liminar.
No RGPS algo poderá ser feito também, como acabar com os benefícios sem contribuição e/ou com contribuição subsidiada. Poderia até estabelecer um elo vinculante que o benefício será igualmente reduzido à relação atuarial da contribuição. É uma solução técnica, sustentável, coerente.
Fazer reforma e deixar o financiamento como está é dar asas as cobras criadas na Receita e na PGFN.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social (Anasps)
O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (14/3) o projeto (PLS 341/2017) relatado pelo senador Ronaldo Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados
“De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.
O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.
Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:
- a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’
Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso
Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões
Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta
Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.
Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.
Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.
A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.
O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.
Ficha Técnica
Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior
Autor: Nereu Domingues
Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm
Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2
Ano de publicação: 2017
Preço: R$ 49,90
Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br
Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF
Jacques Veloso de Melo*
De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!
IASP CRITICA RECEITA POR NÃO PERMITIR ADESÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA AO SIMPLES
Por meio de nota, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criticou a decisão da Receita Federal, da última sexta-feira, impedindoas sociedades individuais de advocacia a optar pelo Simples Nacional. A figura da sociedade individual de advocacia, cuja lei foi sancionada este mês pela presidente da República, é uma antiga reivindicação da classe e nasceu a partir de anteprojeto do Iasp, destacou o Instituo.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo. Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”.
A Receita afirmou que seria necessário haver mudanças na legislação para que as sociedades individuais sejam admitidas no Simples.
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal informou que, em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2000, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.