PL da improbidade administrativa representa retrocesso no combate à corrupção

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Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública, destaca a entidade

Na nota, a Anape destaca que a advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. “Retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que o relatório de reformulação da Lei de improbidade administrativa, apresentado nesta terça-feira (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), representa um grande retrocesso para a sociedade. Com requerimento de urgência aprovado, o PL 10887/2018 deve ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados.

O item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa foi mantido no relatório. O projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão.

No relatório também foi retirada a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.”

Reforma administrativa precariza a base de serviços públicos, diz Anafe

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Em audiência na CCJ da Câmara dos Deputados, hoje (29), o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) lembrou que faltam dados, estudos e projeções que justifiquem as mudanças da PEC 32/2020. Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, Lademir Rocha

As propostas da reforma administrativa (PEC 32/20) voltaram ao debate em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. Um dos participantes, o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, apontou os principais pontos controversos do texto e os impactos na Advocacia Pública, no serviço público e no Estado brasileiro. A associação tem atuado fortemente em diversas frentes para alterar a proposta, destacando a importância do amplo debate.

Rocha reforçou o distanciamento da PEC dos direitos fundamentais da população e chamou atenção para a atenção para a multiplicação de princípios na reforma, em especial o da subsidiariedade, que pode afastar o Estado do cumprimento de suas atribuições primordiais nas políticas públicas e na prestação de serviços fundamentais nas áreas de saúde, educação, justiça, entre outros. Ele criticou também a falta de dados, números e prognósticos que justifiquem a PEC 32/2020.

“Rigorosamente, a justificação da PEC não observou as balizas estabelecidas no artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que estabelece que as decisões das autoridades administrativas, controladoras e judiciais não podem se fundamentar em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão e que a motivação deverá demonstrar a necessidade e a adequação das medidas impostas, inclusive em face das possíveis alternativas”, pontuou.

Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, disse o presidente da Anafe. De modo especial, Lademir Rocha chamou a atenção para o risco de aprovar regras que favoreçam a disseminação de práticas clientelistas e a captura das estruturas e recursos públicos por interesses privados, especialmente nas segmentos estratégicos do Estado brasileiro, em razão da precariedade da forma de ingresso, na entrada de pessoas estranhas ao quadro de servidor para o exercício de atividade estratégicas, técnicas e de gestão, a no enfraquecimento da estabilidade, garantia necessária à salvaguarda dos interesses da coletividade, segundo ele.

“As propostas da PEC não se justificam sob nenhuma ideologia alinhada à tradição democrática: no sentido do liberalismo político, uma vez que promove a concentração de poderes na mão do presidente da República; do conservadorismo filosófico, por promover mudanças imprudentes e regressivas; da visão social e progressista do Estado, pois mina a eficácia das garantias necessárias à implementação dos direitos econômicos e socais; e, por fim, do republicanismo, pois favorece o clientelismo e a captura do Estado ao aprofundar diferenças injustificadas no tratamento entre os agentes públicos”, assinala Rocha.

Ele disse que as reformas são necessárias na estrutura e no modo de funcionamento do serviço público do país, “mas elas não devem ser conduzidas com base em visões simplistas, preconceituosas e equivocadas a respeito do serviço público, de suas especificidades e de suas complexidades”, finaliza Lademir Rocha.