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A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos
Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.
“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.
Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.
Confira a nota.
“Nota Executiva
Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.
Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.
2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.
2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.
3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.
5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.
6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.
7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?
8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas
Veja a nota da diretoria executiva:
“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.
A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:
País | Há inspeção física dos funcionários da Aduana? |
Itália | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
EUA | Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP. |
Japão | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
Rússia | Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários. |
Canadá | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Argentina | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Uruguai | Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso. |
França | Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física. |
Bélgica | Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina. |
Holanda | Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira. |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).
Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).
As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?
As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.
Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.
A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.
Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).
O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.
*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”
Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional
“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”
*Geraldo Seixas
Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.
Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.
Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.
De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.
Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.
Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.
Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.
As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.
Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.
A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.
A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.
A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) lança cartilha com informações sobre o controle aduaneiro no país pela Receita Federal do Brasil. O tema é relevante: em 2017, a Receita apreendeu R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate a contrabando e descaminho, com destaque na apreensão de 45,7 toneladas de drogas, um crescimento de 122,4% quando comparado ao resultado de 2016, que alcançou 20,5 toneladas
A cartilha traz informações de administrações aduaneiras de diversos países e dados do fluxo do comércio internacional e os relacionados à modernização do controle aduaneiro, como:
- O que esperar das aduanas do século 21 – Demandas contraditórias para as Aduanas – mais segurança e controle e, ao mesmo tempo, maior facilitação no fluxo do comércio legítimo;
- Desempenho mundial da Aduana brasileira – No ranking da OMC, o Brasil figura como o 18º país exportador no comércio mundial de mercadoria;
- A Administração Aduaneira do Brasil – A Receita Federal atua no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria, à fraude comercial, ao tráfico de drogas e de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional
- Radiografia do quadro de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil – Dos 16.272 servidores do órgão somente 15,98%, ou seja, 2.601 são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro;
- Servidores Aduaneiros nos principais Portos e Aeroportos – Nessas instalações, a Receita Federal conta com 1.805 servidores, sendo 814 Analistas-Tributários e 991 Auditores-Fiscais;
Comparativo entre o quantitativo da Aduana do Brasil e algumas Aduanas do mundo – O efetivo de servidores da Aduana brasileira apresenta distorções significativas mesmo quando comparada com países que apresentam economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil.
O Sindireceita também apresenta propostas para o fortalecimento da Receita Federal do Brasil e Controle aduaneiro nas fronteiras: realização imediata de concurso público; criação do Centro de Treinamento Aduaneiro; adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento a distância nos principais pontos de fronteira terrestre e incentivos para a participação de servidores em operações de vigilância e repressão.
A cartilha do Sindireceita faz parte do Projeto “Fronteiras Abertas”, que reúne informações da estrutura do controle aduaneiro no País, e também apresenta propostas para tornar mais efetivas as ações de facilitação do comércio internacional, de fiscalização, de vigilância, de repressão e controle aduaneiro no Brasil.
O material pode ser baixado gratuitamente. Leia a cartilha “Aduana brasileira – O que esperar das aduanas do século 21”.
Os delegados da Receita pressionam o governo por salários e benefícios. Afirmam que, no órgão, o quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.Os movimentos paredistas dos diversos cargos se acirraram na última semana, “colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade”. A solução, segundo eles, seria a assinatura do decreto que regulamenta o bônus de eficiência, entre outras questões
“Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República”, detalha o documento.
Veja o manifesta na íntegra:
“A Receita Federal do Brasil passa pela maior crise de sua história. Convivemos por quase três anos com uma situação extremamente difícil, com a postergação injustificada de medidas administrativas consideradas fundamentais para a melhoria da eficiência do órgão. Essas medidas administrativas, devidamente celebradas com o governo em um acordo amplamente discutido por todas as partes, não estão sendo honradas pelo Poder Executivo Federal, acarretando sérios prejuízos para a Fazenda e para a sociedade. Em decorrência, os movimentos paredistas de diversos cargos componentes da Receita Federal do Brasil se acirraram enormemente na última semana, colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade.
A Receita Federal do Brasil é responsável por mais de R$ 1,3 trilhão de arrecadação de tributos. A inércia na implementação de medidas aprovadas pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda já compromete o esforço fiscal, pois ações para questionar direitos creditórios irregulares não se efetivam adequadamente. São dezenas de bilhões de reais que saem indevidamente dos cofres públicos, sem previsão de retorno. As áreas de atendimento e controle aduaneiro têm sido fortemente impactadas. A fiscalização está claudicante, com exceção das operações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, que tem sido priorizadas e otimizadas. O quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.
Por todo exposto, os delegados da Receita Federal do Brasil, representando todas as regiões e estados de nosso país, vêm pela presente, por intermédio de nossos superintendentes regionais, demandar uma solução urgente e imediata para a crise que atravessamos. A assinatura do decreto que regulamenta os mecanismos de incremento da eficiência previstos na Lei 13.464/2017 resolveria a questão. Considerando-se a aprovação do mencionado decreto pelas áreas técnicas e pelos Ministro do Planejamento e Ministro da Fazenda, o retardo injustificado para sua assinatura é absolutamente incompreensível para o corpo de administradores das delegacias e alfândegas da Receita Federal do Brasil. Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República.
Por derradeiro, igualmente com o encaminhamento do pedido na via hierárquica pelos superintendentes regionais da RFB, e certos de contar com a superior compreensão das dignas autoridades máximas de nossa nação, solicitamos respeitosamente audiência com o secretário da Receita Federal do Brasil e com o ministro de Estado da Fazenda, de forma a que possamos expor o grave momento por que passa a Receita Federal do Brasil.”
Portaria da Receita Federal reduz o controle aduaneiro nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira
Um ato administrativo da Receita Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro nos portos, aeroportos e postos de fronteira de todo o país, de acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita). “A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas”, alertam os analistas.
Veja a nota:
“No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria nº 310 que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. Veja aqui a cartilha do Sindireceita “Controle Aduaneiro de Fronteiras: A fragilização da presença fiscal na zona primária”.
De acordo com a portaria, o Porto de Santos/SP é o único que possui previsão de ter 2 Analistas-Tributários atuando durante o plantão noturno. Nos demais 20 portos, as ações de vigilância aduaneira nos plantões noturnos serão realizadas por apenas 1 Analista-Tributário da Receita Federal, destaca .
Apenas para dar uma dimensão dos desafios envolvidos no controle aduaneiro nessas unidades, no ano de 2017, um total de 4.179.346 contêineres foram movimentados nos portos brasileiros, sendo 2.098.020 com cargas para exportação, pesando 47 milhões de toneladas, e 2.081.326 com cargas de importação, pesando 32 milhões de toneladas. Essa movimentação de cargas ocorre nos principais portos durante as 24 horas do dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano, ou seja, um fluxo ininterrupto de mercadorias, bens, veículos e pessoas circulando em recintos alfandegados, zona primária, envolvidas no comércio internacional e sob controle da Receita Federal do Brasil.
A portaria também impõe uma limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar nos postos de fronteira. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feridos, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.
Entre as unidades onde não haverá plantão de vigilância estão as Inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC, de Plácido de Castro/AC, e Santa Helena/PR. O mesmo acontece com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do País.
De acordo com a portaria, das 21 unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de vigilância será realizado por apenas 2 Analistas-Tributários.
Na maioria dos aeroportos, a previsão é de apenas 1 Analista-Tributário por plantão noturno de vigilância, com exceção do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ e do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP que contarão com 2 Analistas-Tributários, o Aeroporto Internacional de São Paulo contará com 3 Analistas-Tributários por plantão noturno de vigilância. As equipes de plantão noturno de Gestão de Risco somente existirão nos Aeroportos de Viracopos/SP, São Paulo/SP, Internacional Juscelino Kubitschek, Internacional Eduardo Gomes/AM, Internacional A. C. Jobim/RJ e São José dos Campos/SP, destacando que nos quatro últimos o plantão ocorrerá um dia por semana, preferencialmente aos sábados.
As equipes de plantão noturno de despacho aduaneiro e controle da bagagem estarão no regime de sobreaviso nos aeroportos de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre e não existirão nos aeroportos de Curitiba/PR e de São José dos Campos/SP. Nos demais aeroportos as equipes serão formadas na sua maioria por 1 Analista-Tributário.
A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.
Na maioria das localidades, excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho aduaneiro será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o País.
É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 310, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017 que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana Brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido, que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.
Por fim, é fundamental ressaltar que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.”
“A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira”
Geraldo Seixas
Para dar uma resposta à crise na segurança pública brasileira, materializada na intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ), criou-se o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competências de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. À frente do novo Ministério, o ministro Raul Jungmann, após anunciar sua equipe, informou a abertura de concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, destacando que o contingente de Policiais Federais nas fronteiras será dobrado e que o programa Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal será fortalecido.
A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Foi o sinal de que o governo brasileiro estava reconhecendo que a violência nos grandes centros urbanos estava diretamente ligada à facilidade com que as drogas, as armas e o contrabando ingressam no Brasil pelas fronteiras.
Cabe relembrar que em 2010, com o lançamento do projeto “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil já alertavam a sociedade para as limitações do controle de fronteiras e suas consequências. O alerta foi dado por servidores que atuam diuturnamente nas unidades da Receita Federal localizadas nos postos de fronteiras, portos e aeroportos, realizando procedimentos de controle aduaneiro e que passaram a chamar a atenção para necessidade de fortalecimento da Aduana.
Em 2016, o Decreto nº 8.903 revogou o Decreto nº 7.496 e institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, organizando a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Em ambos os decretos a Receita Federal do Brasil consta nas diretrizes dos planos, compondo o rol dos órgãos que devem atuar de forma integrada visando o fortalecimento da segurança nas fronteiras. A inclusão da Receita Federal nessa política pública se justifica por ser a aduana o órgão responsável pelo controle de todas as mercadorias e veículos que transportam essas cargas que entram ou saem do país, além de controlar o fluxo de viajantes internacionais e bagagens que cruzam nossas fronteiras.
A Organização Mundial das Aduanas reconhece que as aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. Essa Organização destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. No Brasil, o controle aduaneiro é realizado pelos servidores da Receita Federal, uma atuação que está associada diretamente ao enfrentamento de crimes, como o contrabando, descaminho e o tráfico de drogas.
Uma das últimas ações de controle aduaneiro realizado por analistas-tributários da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão, em um só dia, de mais de 1,5 tonelada de cocaína em dois dos principais portos brasileiros. Ao efetuar procedimentos de análise de risco, e posterior procedimento de verificação de mercadoria, com a utilização de escâner de container e cão de faro, analistas-tributários que atuam no plantão da aduana no Porto do Rio de Janeiro (RJ) foram responsáveis diretos pela apreensão de 1,3 tonelada de cocaína.
A droga estava organizada em diversas malas encontradas no interior de contêineres, e todo o trabalho foi realizado durante dois turnos de plantões, o que demonstra a extrema necessidade da presença constante da Receita Federal do Brasil nas áreas denominadas de zonas primárias, realizando procedimentos de análise de risco, que se valem de dados constantes em diversos sistemas de controles do comércio internacional, bem como de ações de verificações de mercadorias e de vigilância e repressão. Situação idêntica da ação das equipes da Receita Federal ocorreu no Porto de Santos e resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína, somente em uma operação realizada recentemente.
Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas fazem parte do dia a dia dos servidores do órgão. A Receita Federal também tem um papel fundamental e precisa ampliar sua atuação e contribuir para combater efetivamente o fluxo financeiro ilegal que alimenta o crime organizado ao mesmo tempo em que promove a evasão de divisas do País.
É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, temos defendido a implementação de uma política nacional visando o fortalecimento da aduana, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Essa política nacional passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira, com a ampliação das equipes que operam nos plantões, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas unidades de fronteira e postos alfandegados, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica e área, na concessão do porte de arma, inclusive de armamento logo para servidores devidamente treinados e que atuam no enfrentamento de crimes como contrabando e descaminho.
Está mais do que provado que a fragilidade no controle de nossas fronteiras fortalece a atuação do crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força e diversos estados do país. O controle de fronteira é uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.
Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)