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Bancos: Lucros recordes a custa de demissões e pressão por metas na pandemia
“A receita para esse lucro indecente dos banqueiros, o sindicato vem denunciando e combatendo desde o ano passado: demissões em massa, desrespeito ao acordo firmado entre a Fenaban e os sindicatos; a cobrança de metas absolutamente irreais, sobretudo durante um período pandêmico; fechamento de agências e postos de atendimento e o adoecimento de funcionários, sobrecarregados pelo excesso de trabalho e cobranças.
José Ferreira*
Em março de 2020, quando a incerteza e o medo tomaram o mundo inteiro diante de uma nova doença, os otimistas procuraram ver uma oportunidade para que a humanidade evoluísse, exercitando seu lado mais fraterno. Mesmo que parecesse utópico para alguns, era realmente uma chance para exercer a solidariedade, em uma situação que afetava a todos, de um modo ou de outro.
Quase um ano e meio depois, constatamos que essa oportunidade foi desperdiçada aqui no Brasil. Desde a primeira hora, pelo governo federal, que, na luta contra a covid-19, escolheu o lado do vírus e trabalhou intensamente a favor da morte. Com Bolsonaro vai demorar mais a nossa saída da pandemia; isso custará centenas de milhares de vidas, quando pelo menos um terço delas poderia ter sido salvo. Nenhuma sociedade pode avançar com um trauma desses.
E como é possível que esta mesma sociedade assista com naturalidade aos ganhos exorbitantes dos bancos neste mesmo período de recordes de mortes e desemprego? Acabam de ser divulgados os resultados dos lucros de quatro dos cinco maiores bancos do país. No primeiro semestre de 2021, Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco do Brasil e Santander, juntos, lucraram R$ 43,9 bilhões, um crescimento de 55,1% com relação ao mesmo período de 2020.
Em outras palavras, ainda em meio a pandemia os bancos tiveram lucros dentre os maiores da história. Dois fatores contribuíram de forma marcante para os resultados: redução extraordinária de provisionamento contra devedores duvidosos (os chamados PDDs) e fechamento de agências físicas de forma disseminada. Soma-se a isso o fechamento de mais de 15 mil postos de trabalho, com destaque negativo para Bradesco, menos 9,4 mil, e Santander, menos 7 mil.
Neste mesmo período, o que observamos no tocante aos bancários? Tiveram o trabalho ainda mais precarizado: considerados trabalhadores essenciais, permaneceram trabalhando no atendimento, expostos à contaminação, com aplicação de rodízios e protocolos relegados, muitas vezes, aos critérios subjetivos, e não a normas claras e unificadas. A receita para esse lucro indecente dos banqueiros, o sindicato vem denunciando e combatendo desde o ano passado: demissões em massa, desrespeito ao acordo firmado entre a Fenaban e os sindicatos; a cobrança de metas absolutamente irreais, sobretudo durante um período pandêmico; fechamento de agências e postos de atendimento e o adoecimento de funcionários, sobrecarregados pelo excesso de trabalho e cobranças.
O Banco do Brasil, por exemplo, mesmo sendo público, acabou com quase sete mil postos de trabalho em um ano, fechou mais de 400 pontos de atendimento (entre agências e postos) e somou 2,9 milhões de novos clientes. Já o Bradesco fechou 1.088 agências. Ambos obtiveram lucros recordes, evidenciando uma matemática elementar: menos agências, menos bancários, mais lucros. Sem levar em consideração que um dos fatores em jogo na equação são vidas humanas, famílias inteiras. A propósito: segundo o boletim Emprego em Pauta, do Dieese, o número de desligamentos por morte no primeiro trimestre de 2021 entre bancários teve um crescimento de 176,4%.
Nem os pessimistas esperavam que chegaríamos a este ponto de desigualdade e exploração. Todos nós sabemos que recordes não são obra do acaso, sejam eles de lucros ou de mortes. Normatizar ambos é decretar nosso fim como sociedade.
*José Ferreira – Presidente do Sindicato dos Bancários Rio
Só este ano, Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) enviou dois ofícios para Ministério da Saúde pedindo vacinação de trabalhadores do banco público. “Dossiê Covid” mostra que 70% de bancários da Caixa atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Dados do Caged compilados pelo Dieese apontam que desligamentos por morte pelo coronavírus no universo bancário quase triplicaram
Com o país chegando a quase 500 mil mortes pelo coronavírus e apenas 11% dos brasileiros vacinados até agora, o governo federal estuda a possibilidade de desobrigar o uso da máscara para quem se vacinou ou teve covid. A medida pode agravar ainda mais a situação dos bancários da Caixa Econômica Federal, especialmente daqueles que atuam nas agências para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a mais da metade da população, informa a Fenae.
Filas e aglomerações têm transformado unidades bancárias em vetores de contaminação tanto da sociedade quanto dos empregados da estatal, que só este ano, por meio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), entregaram dois ofícios ao Ministério da Saúde pedindo a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários de vacinação pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesta sexta-feira (11), representantes dos bancários se reuniram com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em Brasília. No encontro, as entidades sindicais entregaram ofícios e pareceres médicos e técnicos que atestam a necessidade de os empregados dos bancos — considerados essenciais para o país pelo Decreto 10.329, de abril do ano passado — serem incluídos nas prioridades do PNI. Além da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), participaram do encontro com o ministro dirigentes do Comando Nacional dos Bancários e do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“A situação é urgente. Não dá para esperar mais. Os números de contaminação mostram a gravidade do problema”, ressalta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam 152 desligamentos por morte pela covid no universo bancário, neste primeiro trimestre. No mesmo período do ano passado, foram 55, o que representa um aumento de 176% deste tipo de afastamento.
O presidente da Fenae também chama a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os trabalhadores da Caixa. De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.
O estudo também investiga se os empregados do banco contraíram covid-19 no trabalho. Cerca de 40 bancárias e a mesma quantidade de bancários responderam que se contaminaram na Caixa Econômica. Eles estão na faixa etária de 30 a 39 anos e representam o grupo com maior número de trabalhadores adoecidos.
O levantamento é desenvolvido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19. Além dos bancários, outras categorias profissionais participam do estudo.
Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde pedindo a vacinação dos empregados da Caixa Econômica. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento bancário ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, observa. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem expostos a altos riscos de contágio. Eles sempre estiveram na linha de frente do atendimento à população”, acrescenta o presidente da Fenae.
Vacinação por iniciativas locais
Enquanto o governo federal analisa os pedidos dos bancários para a vacinação prioritária, governadores, prefeitos e parlamentares de três regiões começam a atender à reivindicação dos trabalhadores. É o caso do Distrito Federal (DF), em que o governador Ibaneis Rocha informou que incluirá os 11,5 mil bancários de Brasília no grupo prioritário.
A confirmação foi dada às deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Celina Leão (Progressistas-DF) e ao presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Kleytton Morais, recebidos por Ibaneis na última quinta-feira (10). O governador consultará a Secretaria de Saúde sobre a possibilidade de vacinar a categoria já na próxima semana.
Em Salvador (BA), um projeto que prioriza os trabalhadores de atividades essenciais no plano local de vacinação — incluindo os bancários — foi aprovado no último mês de maio e seguiu para a prefeitura. O autor da proposta é o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB), que também é empregado da Caixa e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia. No estado, dois municípios já começaram a vacinação de bancários: Macarani e Wanderlei.
No Pará, a categoria já começou a ser vacinada em Breves, Ilha do Marajó, Soure, Concórdia do Pará, Marapanim e Cachoeira do Piriá. No estado de Pernambuco, seis cidades incluíram os bancários no grupo prioritário: Itapetim, Bonito, Surubim, Ouricuri, Salgadinho e Bom Conselho.
Com o mesmo objetivo, a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP) enviou ofício à Prefeitura de Ribeirão Pires. O prefeito Clóvis Volpi informou que, caso solicitado por dirigentes, parte das vacinas poderia ser direcionada para empresas que atuem em serviços essenciais da cidade.
ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador
A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19
De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.
Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).
Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.
Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.
Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.
A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.
Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.
É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.
Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.
Brasília/DF, 15 de abril de 2020.
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”
Assistência social faz paralisação em protesto contra atrasos
Benefícios sociais pagos à população têm demorado até três meses para ser entregues, o que agrava as condições de trabalho dos servidores. Parcela do reajuste está atrasado há 49 meses. Índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria atinge 28% dos servidores
Nesta quarta-feira (6 de novembro), os servidores da assistência social do Distrito Federal fazem paralisação de 24 horas e assembleia sindical e popular, a partir das 9 horas, na Praça do Buriti. O movimento é convocado pelo Sindsasc (Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF), em protesto aos atrasos em benefícios, ao déficit de servidores, más condições de trabalho e ao não pagamento da parcela do reajuste salarial dos servidores atrasado há 49 meses. Para o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a assembleia é crucial. “Vivemos um momento de calamidade da assistência social do DF. Estamos com defasagem de 80% do quantitativo de servidores da área”, justifica.
A entidade protesta contra os atrasos constantes no pagamento de benefícios à população assistida pela assistência social e pontua que as condições de trabalho são agravadas porque os usuários se irritam e acabam descontando nos servidores. Fatores de estresse como esses elevam os índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria, que chega a atingir 28% dos servidores, segundo o sindicato.
Até o mês de agosto, mais de sete mil famílias estavam com os benefícios sociais atrasados no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população, quanto para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades da assistência social. Um deles é o Benefício Excepcional, que está com mais de três meses de atraso. Ele é destinado a pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.
A paralisação tem o objetivo de pressionar o GDF (Governo do Distrito Federal) para que os benefícios sociais sejam pagos à população em, no máximo, 30 dias, e para que as cestas básicas emergenciais sejam entregues em, no máximo, cinco dias.
Diálogo deficiente
No último mês, o governador do DF, Ibaneis Rocha, afirmou que pretende promover diálogo com os sindicatos de servidores do GDF só em março de 2020. Diante dessa declaração, o Sindsasc avalia que o prazo é preocupante. “ O diálogo com os sindicatos nunca foi feito de forma objetiva. Não vamos nem podemos esperar até março. A entidade continua mobilizada porque tem reivindicações urgentes, tanto para os servidores quanto para a população que atendemos”, afirma Clayton.
Na audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de metas, reflexos na qualidade do serviço e impactos na concessão dos benefícios para a sociedade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coordenada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), houve denúncias de que os resultados do INSS Digital – criado com o pretexto de economizar tempo e dinheiro para o cidadão e para a autarquia -, na prática, principalmente no interior do país, não são tão bons quanto a autarquia tenta mostrar.
Uma servidora do INSS, da Região Nordeste, destacou que muitos segurados não têm acesso à internet e acabam “seduzidos” por advogados que atuam na porta das agências e cobram para agendar serviços e facilitar a vida de pessoas que ganham um salário mínimo (R$ 998). “Uma mulher teve que pagar R$ 1,5 mil para conseguir que outra pessoa entrasse para ela no sistema”, denunciou.
Moacir Lopes, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps), lembrou que o INSS tem 40% do seu quadro de aposentados. Somente em 2019, dos aproximadamente 22,8 mil ativos, 7 mil se aposentaram, sem reposição, devido à proibição do governo para novos concursos. “Temos 1,8 milhão de processos no INSS. Mais de 200 mil deles são de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema digital acontece em uma situação em que 35% das pessoas no país não têm acesso à internet e 38 milhões de pessoas são analfabetos”, disse Lopes.
Adoecimento
De acordo com Moacir Lopes, até dezembro de 2018, oito mil trabalhadores estavam afastados por licença médica, por mais de 30 dias. Pesquisa feita pela professora Ana Mendes, do Departamento de Psicologia Social do Trabalho (PST), da Universidade de Brasília, em Pernambuco, para avaliação dos efeitos físicos e psicológicos dos servidores, concluiu que os funcionários do INSS “estão com a saúde mental em grave risco, e nível crítico”.
“Os resultados mais alarmantes se referem ao esgotamento mental, à falta de reconhecimento e à falta de sentido no trabalho: 68% dos servidores apresentam sofrimento patogênico, 30% ainda estão resistindo, mas a tenência é de um agravamento e de uma possível epidemia ou crise da saúde mental”, destacou a professora. Fábio Nascimento, diretor do INSS, ao contrário, apresentou um balanço para mostrar “o sucesso da gestão da autarquia”. Segundo ele, o INSS tem 90 milhões de segurados e 36 milhões de beneficiários. “Se fôssemos um país, seríamos o quarto país do mundo”, afirmou.
Pelos dados do INSS, a autarquia tem em torno de 24 mil servidores. São pagos R$ 49 bilhões em benefícios por mês. O INSS recebe 1 milhão de requerimento todos os meses e faz 3,8 milhões de atendimentos presenciais. “Os serviços que agora são digitais trouxeram economia de R$ 147 milhões para o cidadão e de R$ 653 milhões para os segurados”, garantiu Nascimento.
Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017
Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.
Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.
As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.
A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.
Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.
Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento
Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.
A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
Quando? 9 e 10 de outubro
Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)
STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta
Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.
Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.
Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.
Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
Embate jurídico
Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.
Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.
“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.
Amianto no mundo
No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.
“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.
A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.
“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.
Indenizações
Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.
Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.
Vizinhos como exemplo
“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.
De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso – o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.