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AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça
A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.
A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.
Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.
Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.
Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.
Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui
TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres
De acordo com a nota, “a agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente” Michel Temer. “O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral”, reitera o documento
Veja a nota:
“O Presidente da República reitera que toda e qualquer decisão de governo é regida exclusivamente pelas reais necessidades de encontrar soluções para os problemas do povo brasileiro.
A agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente. Assim o comprovam as reformas propostas na Ponte para o Futuro e que têm sido implementadas desde o primeiro dia da administração.
O Presidente da República não se influenciou por nenhum outro fator, a não ser atender a uma demanda da sociedade. É essa a única lógica que motivou a intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Assessores ou colaboradores que expressem ideias ou avaliações sobre essa matéria não falam, nem têm autorização para falar, em nome do Presidente.
O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral.”
A Frente foi criada com o objetivo de discutir questões que afetam o funcionamento da administração tributária no país, como autonomia e prerrogativas dos Fiscos, segurança funcional e condições de trabalho dos auditores fiscais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), participou, ontem, da instalação da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, na Câmara dos Deputados. O vice-presidente de Política de Classe, Floriano Martins de Sá Neto, defendeu o fortalecimento do cargo de auditor fiscal, apoiou uma reforma tributária que traga simplificação e afirmou que a classe deve ser chamada a contribuir com soluções para o ajuste fiscal, tendo em vista que é a atuação da categoria que garante recursos para a efetivação das políticas públicas.
A frente foi criada a requerimento do deputado Cabo Sabino (PR-CE). A data de lançamento oficial da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco será anunciada posteriormente, depois de a Mesa Diretora da Câmara dar publicidade à instalação do colegiado. Veja aqui a ata da reunião de criação da Frente Parlamentar.