AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

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A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as  decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.

Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.

Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.

Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.

Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui

TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres

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Nesta sexta-feira (23), às 17h, tomam posse as desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins. O momento é histórico para a Corte. Pela primeira vez, duas mulheres assumem a administração do regional, que tramita anualmente cerca de 250 mil processos, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2017
Esta nova administração conduzida por mulheres tem como meta investir em: integração institucional, qualidade de vida no ambiente de trabalho e aprimoramento na excelência da prestação jurisdicional. A desembargadora Maria Regina pretende com essas bandeiras contribuir para elevar o nível de satisfação dos jurisdicionados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e colaboradores. “Eu sonho com um Tribunal totalmente integrado e de excelência”, declara.
Transmissão ao vivo e cobertura pelo Instagram
A solenidade de posse acontecerá na sala de sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no térreo do edifício-sede do TRT10, em Brasília, com transmissão ao vivo para o auditório Desembargador Oswaldo Florêncio Neme, no segundo andar, e também para todas as unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Tocantins. Além disso, a cerimônia também terá cobertura especial pelo Instagram, no perfil @trt10oficial, no qual serão divulgados registros em tempo real – antes, durante e depois do evento, por meio da ferramenta “stories”. O discurso da nova presidente também será exibido ao vivo para o público na rede social.
Autoridades
O presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, e o procurador-chefe do Ministério Público da 10ª Região, Erlan José Peixoto do Prado, confirmaram presença na cerimônia. Além deles, a posse também será prestigiada por representantes de entidades como: OAB-DF, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) e Associação dos Servidores do TRT10 (ASDR). Foram ainda convidadas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como familiares e amigos das empossadas.
Cerimônia
Na abertura da sessão solene de posse desta sexta-feira (23), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – que deixa a Presidência do Tribunal – fará um breve pronunciamento. Em seguida, as desembargadoras assinam os termos de posse pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que será lido pelo secretário Geral Judiciário do Tribunal. Depois, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho fala aos presentes em nome do Pleno, seguido das saudações de representantes da OAB-DF, do MPT, da Amatra10 e da ASDR. No final da solenidade, a nova presidente faz seu discurso. Após o encerramento, as empossadas receberão os cumprimentos no saguão da sala de sessões, local onde também será servido um coquetel aos convidados.
Perfil das desembargadoras
Maria Regina e Márcia Mazoni foram eleitas na sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2017 e, com a posse, também passam a exercer, respectivamente, as funções de corregedora regional da Décima Região e Ouvidora do regional para um mandato de dois anos – biênio 2018/2020. Conheça mais sobre o perfil de cada desembargadora:
Maria Regina Machado Guimarães – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ) em 23 de abril de 1964. Bacharelou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1989. Iniciou a carreira jurídica como advogada, desenvolvendo suas atividades no Distrito Federal, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Alagoas. Foi assessora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1992/2001) e conselheira da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Em 25 de junho de 2002, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na vaga do desembargador Paulo Mascarenhas Borges, destinada à Advocacia. Foi ouvidora do Tribunal no biênio 2006/2008. Presidiu a Primeira Turma do regional no biênio 2012/2014. Antes de chegar à Presidência, foi vice-presidente e ouvidora da Corte, eleita para o biênio 2016/2018. Integra atualmente as duas Seções Especializadas do Tribunal e, por delegação de competência, exerce o juízo de admissibilidade prévio nos Recursos de Revista.
Ainda no âmbito do TRT10, presidiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciária da Justiça do Trabalho, e-Gestão e o Grupo Gestor de 2º Grau, no biênio 2012/2014, bem como a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no biênio  2014/2016. Foi presidente do Conselho de Saúde do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal, da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Boas Práticas de Execução no biênio 2016/2018, além de ser membro de vários comitês do TRT10.
Além de ministrar cursos e dar instrutoria para juízes e servidores, a desembargadora participou da Comissão Examinadora da 3ª Prova do XVI Concurso Público para o preenchimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT10, em 2004, e integrou a Comissão Executiva Local do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, em 2017. Desde março de 2014, a convite do ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atua como coordenadora do Comitê Nacional do Sistema de Gerenciamento de informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, e-Gestão.
Desembargadora Márcia Mazoni – Nascida em Belo Horizonte (MG) em 23 de junho de 1954, a magistrada é formada em Direito pelo UniCeub, com mestrado em Direito Privado pela Associação de Ensino Unificado do DF (AEUDF) e ICAT (Convênio com a Universidade Federal de Pernambuco)  e doutorado em Direito Público pela Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com o Centro Universitário do Norte Paulista. Foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho, tomando posse no cargo em 1990.
Sua primeira convocação para atuar no 2º grau de jurisdição foi em outubro de 1996. Após várias convocações, foi nomeada para exercer o cargo de juíza togada do TRT10, tomando posse em fevereiro de 2003.
Como docente, a desembargadora já ministrou aulas de Direito do Trabalho no UniCeub, Direito Individual do Trabalho na Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Relações de Trabalho e Direito Empresarial na AEUDF/ICAT, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na UniDF, entre outras. A desembargadora é autora do livro “Direito Processual do Trabalho”, da editora Fortium, lançado em março de 2005.

Nota – Presidência da República sobre intervenção no Rio

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De acordo com a nota, “a agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente” Michel Temer. “O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral”, reitera o documento

Veja a nota:

“O Presidente da República reitera que toda e qualquer decisão de governo é regida exclusivamente pelas reais necessidades de encontrar soluções para os problemas do povo brasileiro.

A agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente. Assim o comprovam as reformas propostas na Ponte para o Futuro e que têm sido implementadas desde o primeiro dia da administração.

O Presidente da República não se influenciou por nenhum outro fator, a não ser atender a uma demanda da sociedade. É essa a única lógica que motivou a intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

Assessores ou colaboradores que expressem ideias ou avaliações sobre essa matéria não falam, nem têm autorização para falar, em nome do Presidente.

O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral.”

CRIADA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO FISCO

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A Frente foi criada com o objetivo de discutir questões que afetam o funcionamento da administração tributária no país, como autonomia e prerrogativas dos Fiscos, segurança funcional e condições de trabalho dos auditores fiscais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), participou, ontem, da instalação da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, na Câmara dos Deputados. O vice-presidente de Política de Classe, Floriano Martins de Sá Neto, defendeu o fortalecimento do cargo de auditor fiscal, apoiou uma reforma tributária que traga simplificação e afirmou que a classe deve ser chamada a contribuir com soluções para o ajuste fiscal, tendo em vista que é a atuação da categoria que garante recursos para a efetivação das políticas públicas.

A frente foi criada a requerimento do deputado Cabo Sabino (PR-CE). A data de lançamento oficial da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco será anunciada posteriormente, depois de a Mesa Diretora da Câmara dar publicidade à instalação do colegiado. Veja aqui a ata da reunião de criação da Frente Parlamentar.