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Administrativos da AGU protestam contra veto à criação da carreira
Asagu, Sindsep-dF e Condsef vão se reunir ainda esta semana entregar um documento conjunto aos parlamentares contra o veto do presidente interino Michel Temer, no projeto de lei que autorizava o reajuste de salários, ao Plano Especial de Cargos (Pecaju). O veto vai permitir a continuação de sérios prejuízos aos cofres públicos. Cedidos na AGU ganham mais de R$ 20 mil mensais, enquanto o salário dos administrativos são de menos da metade.
Na última segunda-feira (8 de agosto), os servidores da Advocacia-Geral da União fizeram uma grande mobilização em todo o país em protesto pela retirada dos artigos do PLC 38/2016, que criavam a carreira administrativa.
Segundo Danton Freitas, presidente da Asagu, o órgão conta com apenas aproximadamente 1,5 mil administrativos concursados para o cargo – último concurso foi em 2010. No entanto, a AGU tem cerca de 2,4 mil servidores cedidos de outras entidades. A estratégia de chamar pessoas de locais diferentes causa, segundo Freitas, sérios prejuízos aos cofres públicos.
“Nesse caso, tem gente na nossa função ganhando a remuneração do órgão de origem, que chega a ultrapassar R$ 20 mil mensais”, denunciou. O valor é mais de o dobro do que ganham os administrativos, entre R$ 3 mil a R$ 9,8 mil (de níveis elementar, médio e superior).
Em 8 de agosto, os servidores iniciaram o Dia de Paralisação com concentração no edifício-sede, para externar o sentimento de frustração e indignação com o veto. Partiram em direção à Praça dos Três Poderes, para uma manifestação em frente ao Palácio do Planalto, na tentativa de serem recebidos pela Casa Civil da Presidência da República
Após os atos em frente ao Planalto, se dirigiram ao Senado Federal. Lá, foram recebidos por assessores dos senadores Aloysio Nunes (líder do Governo) e Lindbergh Farias (líder da minoria). Houve o compromisso do agendamento de audiências para que as entidades sindicais exponham a situação de prejuízo aos servidores da AGU com o veto.
As manifestações são apoiadas pelo presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), cujo presidente, Bruno Fortes, esteve na mobilização e destacou a importância da criação da carreira dos servidores para a entidades dos membros das carreiras jurídicas.
Eduardo Barbosa apresenta projeto para que administrativos da PF possam advogar
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº. 5.914/2016, com o objetivo de permitir o exercício da advocacia aos servidores de cargos ou funções administrativas e auxiliares em órgãos policiais. No entender do SinpecPF, que representa os administrativos da Polícia Federal, a matéria vai corrigir uma injustiça histórica com a categoria.
Os servidores administrativos da Polícia Federal estão entre os beneficiados pela proposta. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.
A proibição legal está fundamentada no preceito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso, seja pela participação direta nos trabalhos, seja pelo contato diário com os policiais.
Para o deputado Eduardo Barbosa, há excesso de rigor na proibição, uma vez que o favorecimento só aconteceria nos processos investigados pelo órgão em que o profissional atua. Na avaliação do parlamentar, o correto é impedir a atuação dos servidores apenas nesses casos pontuais, e não impedir por completo a advocacia. “Não vejo por que um servidor administrativo da Polícia Federal não possa advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera. “O mesmo vale para um processo investigado pela Polícia Civil do estado. Não haveria qualquer benefício”, completa.
Para o SInpecPF, a proposta é uma excelente notícia para a categoria. “Muitos de nós somos formados em direito e não podemos advogar sequer em causa própria. A vedação total é completamente desproporcional”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.
Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais
O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais
Daniel Castillo*
Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.
Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.
Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.
Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.
A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.
Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.
Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.
Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.
Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).
Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.
A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.
Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.
*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.
O juiz federal Roberto Veloso, de 52 anos, toma posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta quarta-feira (15), para o biênio 2016/2018, no Clube Naval de Brasília. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições com 97,5% dos votos válidos.
Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca”, disse Roberto Veloso.
Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas.
O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Trajetória
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987). Tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Além de titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão. Ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, se destaca também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão.
SINPECPF ACIONA JUSTIÇA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DA GEAP
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, que representa os servidores administrativos) informou que entrou com ação judicial (com pedido de antecipação de tutela) para suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela Geap Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.
O sindicato argumenta que o aumento imposto pela Geap é abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados, que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, fixado em 37,55%.
O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos tomados pela Geap para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.
Para o sindicato, os beneficiários da Geap estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram a credibilidade da Geap e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.
“Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos de administração temerária na Geap recaia sobre os beneficiários do plano. Por isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes conveniadas.”, destacou o SinpecPF.