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Custeio administrativo teve redução real de 7,2% no primeiro semestre
Em valores nominais, a queda foi de 3,6% no mesmo período
No primeiro semestre de 2017, as despesas de custeio administrativo do governo federal somaram R$ 9,966 bilhões, informou o Ministério do Planejamento. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve redução real (descontado o IPCA) de 7,2%. Em valores nominais, as despesas tiveram queda de 3,6% em relação aos seis primeiros meses de 2016. Os dados constam do Boletim de Custeio Administrativo, publicado nesta segunda-feira (31) pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
“A redução do custeio administrativo é fruto do esforço do governo federal na busca da otimização do gasto público, direcionando o espaço fiscal disponível para as despesas finalísticas. É meta dessa secretaria continuar contribuindo para a tarefa de reduzir o custo da máquina pública”, disse o secretário de Orçamento Federal, George Soares.
A publicação detalha as despesas em oito grupos. Na comparação semestral, houve quedas reais mais acentuadas nos grupos de material de consumo (-17,3%) e de energia e água (-17,3%, igualmente). Também tiveram reduções reais os itens de serviços de apoio (-5,2%), comunicação e processamento de dados (-8%), locação e conservação de bens imóveis (-4,8%), locação e conservação de bens móveis (-13,8%).
Também na comparação semestral, os grupos de diárias e passagens (2,1%) e de outros serviços (13%) registraram aumentos. Entretanto, o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, ressalta que, no acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 13,94% nos gastos com passagens em relação ao mesmo período encerrado em junho de 2016.
“Com a implantação de projetos como o Sistema Eletrônico de Informação e o TáxiGov, a expectativa é de que as despesas administrativas sejam gradativamente reduzidas devido à utilização de insumos e metodologias inovadoras na gestão administrativa. Certamente, outros projetos que estão em fase de construção como a Plataforma de Cidadania Digital, e o Painel de Preços do Governo Federal que já está em operação desde junho, terão papel importante na redução do custeio administrativo nos próximos períodos”, disse Rubin.
Em relação ao quantitativo total dos gastos, os serviços de apoio corresponderam a 48% das despesas de custeio administrativo contabilizadas no período, com R$ 4,783 bilhões. Em seguida, estão comunicação e processamento de dados (10%), com R$ 1,022 bilhão, energia elétrica e água (9%), com R$ 902,8 milhões, material de consumo (9%), com R$ 889,5 milhões, locação e conservação de bens imóveis (8%), com R$ 809,2 milhões, diárias e passagens (6%), com R$ 567,7 milhões, outros serviços (5%), com R$ 526,2 milhões, e locação de bens móveis (5%), com R$ 471,9 milhões.
Já nos 12 meses encerrados em de junho de 2017, os gastos totais de custeio totalizaram R$ 34,505 bilhões, com redução em termos reais de 4,6% em relação aos 12 meses anteriores.
O Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações.
Juíza reconhece erro em ato administrativo de desligamento de servidor público
Servidores públicos que têm o vínculo rompido com a administração pública, ainda que por pouco tempo, podem ter dor de cabeça. Foi o que aconteceu com um trabalhador da Universidade Rural do Rio de Janeiro. Ele foi desligado após ser aprovado para outro cargo público. Agora, conseguiu na Justiça a declaração de nulidade do ato administrativo de desligamento.
O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que houve erro material da universidade. Isso porque o ato exonerou o servidor em vez de declarar a vacância em razão de posse em cargo inacumulável. Segundo ele, “a ruptura do vínculo com a administração pública, mesmo que por apenas dois dias, causa graves prejuízos funcionais, em especial no que diz respeito às regras previdenciárias” – o que aconteceu no caso.
O advogado pediu a expedição de uma nova Certidão de Tempo de Serviço para preservar o tempo de serviço público junto à Administração Pública sem quaisquer rupturas. A juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, sanou o erro material no ato administrativo de desligamento do servidor. De acordo com ela, é cabível a revisão do ato da administração pública, uma vez que o servidor efetivamente buscava a vacância por posse em cargo inacumulável e não a vacância por exoneração. Da sentença, publicada no dia 19 de julho, cabe recurso.
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.
O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.
Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.
O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.