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“Juiz tem que ser absolutamente imparcial”, diz o ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a magistratura deve ser absolutamente imparcial e “não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais”. A declaração ocorreu durante a 280ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira, no julgamento de um procedimento de controle administrativo que envolveu um conflito entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um magistrado de Piracanjuba (GO)
“Gostaria de registrar que nós temos 16 mil juízes no Brasil. Nós temos que ter a magistratura que seja absolutamente imparcial e que seja a magistratura que saiba receber as petições, as contestações, as respostas, ouvindo as partes, os seus representantes, os seus advogados, o Ministério Público e decidir”, disse o ministro Dias Toffoli. Ressaltou que, embora o caso debatido pelos conselheiros se referisse especificamente a atividade de um juiz na cidade de Piracanjuba, a partir do momento em que é discutida no âmbito do CNJ passa a ter reflexos nacionais. “Temos que ter essa preocupação, do reflexo nacional, por mais bem-intencionado e correto, por mais que talvez aquela pessoa sofra vendo injustiças na cidade dela e queira resolver. Mas a magistratura tem que ser imparcial, não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais que vivemos”, disse.
O ministro Dias Toffoli comunicou, durante a sessão, que completa no dia de hoje (23/10) nove anos de magistratura. “E há nove anos parei de ter desejos, um juiz não pode tê-los. Quando eu quiser realizar os meus tenho que deixar a magistratura. Para ser imparcial, impessoal e de acordo com a Constituição Federal, tem que ter consciência que a magistratura é incompatível com desejos. O juiz é um eunuco”, disse.
O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu a palavra para responder ao ministro Dias Toffoli: “parabenizo vossa excelência pelos nove anos, pela independência, coragem e por estar desenvolvendo trabalho muito ativo com muita transparência e determinação nas causas que envolvem o CNJ e o STF”, disse o ministro Humberto Martins.
Anjos do Futuro
O caso julgado pelo CNJ teve origem na cidade de Piracanjuba, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, instituiu, por meio de uma portaria, um programa denominado Anjos do Futuro. Entre as ações do programa, estavam a realização de campanhas do agasalho e palestras para prevenção da gravidez e do suicídio na adolescência, e combate ao uso de drogas.
A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, suspendeu a portaria por entender que o juiz teria usurpado a competência da Vara de Infância e Juventude, e abriu uma sindicância para investigar a conduta do magistrado. No CNJ, o juiz pleiteou o arquivamento da sindicância e o restabelecimento da portaria que instituiu o programa Anjos do Futuro.
A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu por negar provimento ao pedido, sob entendimento de que o CNJ deve zelar pela autonomia administrativa dos tribunais. “A intervenção do CNJ em processos disciplinares de origem deve se limitar a flagrante presença de vícios insanáveis”, disse o conselheiro e relator Henrique Ávila.
Quatro conselheiros – a conselheira Daldice Santana e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Luciano Frota e Arnaldo Hossepian – apresentaram voto em sentido contrário e ficaram vencidos. “Defendo que o juiz seja não apenas de gabinete, mas de caso concreto, que vá além do processo. O juiz que se propõe a oferecer há de ser aplaudido porque está se colocando na linha de frente para cuidar de questão de cidadania”, disse a conselheira Daldice Santana.
Unacon Sindical reivindica abertura regular das repartições nos dias de jogos do Brasil
Caso a solicitação não seja atendida, liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle. A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Em iniciativa inédita, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) reivindica, por meio de mandado de segurança coletivo protocolado na tarde desta sexta-feira, 15 de junho, a abertura regular das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. Caso a solicitação não seja atendida, a liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle.
“A Portaria MPDG nº 143/2018, simultaneamente, obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle. Como será pormenorizado, a obrigação imposta pelo ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está eivada de ilegalidade e deve ser, de pronto, coibida por esse Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reza trecho do mandado de segurança.
De acordo com a Portaria do Planejamento, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que acontecerem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. A Unacon entende, pelas razões apresentadas no ação, “que o ministério imputou obrigação irrazoável aos servidores que tiveram seus expedientes alterados por força dos jogos porque foi a própria administração que optou por reduzir drasticamente o expediente”
E por essa iniciativa do governo, o resultado foi a ” proibição de os servidores ora substituídos laborarem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do
evento esportivo”.”Os servidores que desejem trabalhar serão impedidos, pois os órgãos e as entidades, impreterivelmente, encerrarão seus expedientes mais cedo ou mais tarde nesses dias e a entrada nas repartições públicas será obstada.
Em 2014, em hipótese bastante similar, houve impugnação judicial dos atos normativos que dispuseram sobre a compensação das horas não trabalhadas exigida pela administração à época. A ação lembra, ainda, que o Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF0 deixaram ao critérios dos funcionários a decisão de ir ou não trabalhar.
“Dos dispositivos colacionados, verifica-se que, apesar de existir determinação de compensação de carga horária, essa está vinculada à decisão do próprio servidor. Assim, caso o servidor opte por não trabalhar no período dos jogos da Copa do Mundo, deverá compensar o referido período. Caso não possua
esse interesse, poderá cumprir integralmente a sua jornada de trabalho nas datas do evento esportivo. Como a opção pelo cumprimento da jornada usual de trabalho não foi facultada aos servidores do Poder Executivo federal, deve ser afastada a arbitrária obrigatoriedade de compensação de carga horária veiculada pela Portaria MPDG n. 143/2018.”
A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.
“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.
Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.
Consequências
Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.
Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.
Policial federal absolvido da acusação de atuar contra a Operação Lava Jato
A Corregedoria da Polícia Federal não encontrou evidências de participação de Flavio Werneck no episódio de dossiê contra a Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do processo administrativo disciplinar, aberto em 2016, para investigar o caso
Segundo informações, o policial foi no entanto punido por motivo irrelevante e fútil com base em lei disciplinar da época do regime militar que proíbe declarações de integrantes a corporação que “possam resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.
Werneck foi punido com a suspensão de 20 dias por fato sem qualquer conexão com o dossiê, destacam as tontes. Ele foi penalizado por denunciar atos administrativos imorais da Polícia Federal, que havia cedido mais de trinta delegados federais ao Ministério da Justiça, com prejuízo para o andamento das investigações policiais.
A pena aplicada é inócua, sem efeito prático, uma vez que Werneck já está licenciado do cargo por presidir o Sindicato do Policiais Federais do DF. Werneck irá ainda recorrer no judiciário da penalidade por entender que a liberdade de expressão e atos inerentes à representação sindical não podem ser cerceados ou passíveis de processos administrativos.
A conclusão do PAD será publicada amanha no DOU. Veja:
TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil
Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.
O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.
“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.
Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.
Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017
Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”
As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.
Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.
Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.
O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.
Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.
Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos
As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos e 6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.
Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.
O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.
Gargalos
A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.
Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.
Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.
Informatização
A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.
O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.
Estrutura
São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.
O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Petrobras propõe reajuste de 1,73% em negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017
Por meio de nota, a Petrobras informa que apresentou às entidades sindicais nesta quinta-feira (14/9) a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017, com recomendação de reajuste de 1,73% e de redução de remuneração de horas extras de 100% para 50%.
De acordo com a empresa também foi apresentada a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana, com diminuição proporcional de remuneração. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.
Em relação à revisão na remuneração de horas extras, a Petrobras está propondo remunerar as horas realizadas além da jornada diária com acréscimo de 50%, conforme art.7º, Inciso XVI, da Constituição Federal, em vez de 100%, praticados atualmente pela empresa.
“O Acordo Coletivo de Trabalho vigente foi prorrogado até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entrará em vigor a nova legislação trabalhista. A data-base de 1º de setembro está mantida. A expectativa da companhia é que as negociações do ACT 2017 estejam concluídas até 10 de novembro”, informa a nota.
Foram realizadas reuniões com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os Sindipetros Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista, São José dos Campos, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá e Rio de Janeiro.
Clique aqui para ver a íntegra da proposta.
Clique aqui para ver Perguntas e Respostas sobre o ACT.
Policial federal do Rio de Janeiro não poderá ser obrigado a sair em missão sem colete
O Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro entrou na Justiça e conseguiu ontem uma liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato, seguindo orientação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para obrigar a União, por intermédio da SR/RJ, a recolher e substituir, em 20 dias, todos os coletes balísticos do Estado do Rio de Janeiro.
A Justiça determinou ainda, a pedido do Sindicato, que nenhum servidor sindicalizado seja submetido a processo administrativo por se recusar a fazer uso de colete vencido em missões policiais. Luis Boudens, presidente da Fenapef, diz que todos os sindicatos estão entrando na justiça com essa finalidade e a decisão da justiça no Rio de Janeiro vem assegurar a proteção da vida dos agentes que saem em missões contra facções criminosas, em particular num estado onde há alto índice de violência.
Nomeações para Diretoria Executiva da Petrobras Distribuidora (BR)
A Petrobras informa que o Conselho de Administração de sua subsidiária integral Petrobras Distribuidora S.A. (BR) aprovou, hoje, a recondução de Ivan de Sá Pereira Júnior para o cargo de presidente da BR, para um mandato de dois anos
O Conselho de Administração também aprovou a eleição de Marcelo Fernandes Bragança para diretor executivo da Rede de Postos, Antonio Carlos Alves Caldeira, para diretor executivo de Operação e Logística, e Gustavo Henrique Braga Couto, para o cargo de diretor executivo de Mercado Consumidor, para um mandato de dois anos, a partir de 31 de julho de 2017.
Ivan de Sá Pereira Júnior é engenheiro mecânico, com curso de especialização em engenharia de produção pela PUC/RJ. É empregado da Petrobras desde 1985, já tendo ocupado diversas posições gerenciais e de diretoria no Sistema Petrobras.
Marcelo Fernandes Bragança é engenheiro e empregado da BR desde 1998, já tendo ocupado as funções de diretor comercial e presidente executivo, respectivamente, na Brasil Supply S.A. e Brasil Supply de Venezuela C.A. e diretor de operação e logística na BR.
Antonio Carlos Alves Caldeira é engenheiro, com especialização em marketing pela ESPM/SP e MBA pela FEA-USP. É empregado da Petrobras desde 1982, já tendo ocupado diversas posições gerenciais, além de diretor executivo de Mercado Consumidor na BR.
Gustavo Henrique Braga Couto é engenheiro civil e pós-graduado em marketing pela ESPM e MBA em gestão de negócios pela Fundação Dom Cabral/MG. Exerceu diversas posições tais como diretor de Supply Chain na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), diretor de Supply Chain e TI na empresa Suzano Papel e Celulose e gerente de Marketing Grandes Consumidores e Planejamento na empresa Shell do Brasil S.A. Ocupava a posição de COO (Country Operations Officer) na empresa Swissport Brasil, de onde se desligou para assumir a posição na BR.
O presidente Ivan de Sá Pereira Júnior permanece, interinamente, como diretor executivo administrativo-financeiro, até que um novo nome seja eleito e aprovado pelo Conselho de Administração da BR.
Todos os nomes foram objeto de prévia análise pelo Comitê de Indicação, Remuneração e Sucessão do Conselho de Administração da Petrobras.