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Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados
Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.
“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”
A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”
Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.
“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.
Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.
“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.
Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.
A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.
Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista, destaca CNJ
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide que candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não deve compor os 20% destinados às cotas. Com isso, ele libera mais uma vaga para os cotistas
O caso tratava de um candidato com nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas queriam exatamente o contrário do que decidiu o CNJ. Eles pediam que o negro fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga para os não negros. O conselheiro Aloysio da Veiga, relator do processo, concordou com os brancos e defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.
Mas o conselheiro Valtércio Oliveira discordou dos não cotistas e venceu a defesa de Aloysio da Veiga. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.
Concordaram com Valtércio os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.
O entendimento dos conselheiros foi em relação aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.
Classificação
Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.
De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ 75/09, que determina que serão considerados aprovados todos aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.
Redução da desigualdade
Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca
Veja a nota:
“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;
2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;
3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;
4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;
5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;
6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;
7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”
Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas a integrantes da organização criminosa, os recursos desviados ultrapassam os R$ 230 milhões
Foi deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação da Receita Federal do Brasil e da Controladoria-Geral da União, a Operação Papiros de Lama, com o objetivo de desarticular organização suspeita de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.
A operação é a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015). No decorrer das investigações, iniciadas em 2013, foi constatada a existência de um grupo que, com a utilização de empresas em nome próprio e de terceiros, desviava recursos públicos a partir do superfaturamento de obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.
A análise do material apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais como recebimentos de vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro. Como mecanismos para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência de legalidade, os envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva contrapartida e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas, permitindo o enriquecimento ilícito de parte dos investigados.
O grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e produtores rurais. Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas a integrantes da organização criminosa, os recursos desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).
Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de prisão preventiva, 6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro de bens de investigados. Participam das ações 23 auditores-fiscais e 16 analistas-tributários da Receita Federal, 137 policiais federais e 28 servidores da Controladoria-Geral da União. As medidas estão sendo cumpridas nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).
O nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez, é matéria-prima empregada para confecção de livros, produto utilizado pelos investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.
Os presos serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS, assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.
Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018
Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.
Mulheres têm desempenho positivo em quatro dos oito setores da economia
Dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do mês de maio
Agropecuária, Serviços, Administração Pública e Construção Civil foram os setores em que as mulheres tiveram melhor desempenho no emprego em maio. Dos oito setores da economia, esses foram os quatro em que elas apresentaram saldo positivo. O dado consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.
O melhor resultado foi o da Agropecuária, onde houve a criação de 13,92 mil postos femininos de trabalho formal. Nos Serviços foram 1,99 mil novas vagas; na Administração Pública, 793; e na Construção Civil, 172. Em três deles, o saldo das mulheres foi superior ao dos homens – a Agropecuária foi o único setor com resultado masculino superior.
Apesar disso, as mulheres continuam enfrentando mais dificuldades para manter os empregos. Em maio, foram abertas 9,37 mil vagas de trabalho feminino, o que corresponde a 27,4% do saldo de empregos celetistas gerados. Já para os homens foram criadas 24,88 mil vagas, 72,6% do total. No acumulado do ano, essa diferença é ainda maior – de janeiro a maio foram abertas 32 mil vagas para os homens e fechadas 6,84 mil vagas femininas.
“Isso mostra que o governo está no caminho certo ao promover políticas de igualdade de gênero. Precisamos diminuir essas diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Desempenho regional
O estado com o melhor saldo de emprego feminino é São Paulo, que abriu 7,46 mil vagas formais para as mulheres em maio. Em segundo lugar está Minas Gerais, com a criação de 7,9 mil novas vagas, seguido de Goiás, que teve desempenho positivo de 1,34 mil postos de trabalho formal.
Em dois estados, o saldo do emprego foi melhor entre as mulheres. Roraima fechou o mês com 321 novas vagas femininas contra -54 masculinas. Em Sergipe, foram criados 58 empregos femininos e fechados 2,28 mil masculinos.
Saldo do Emprego por Gênero – Brasil
MAIO/2017 | ACUMULADO DO ANO | |||||
ADMITIDOS | DESLIGADOS | SALDO | ADMITIDOS | DESLIGADOS | SALDO | |
Masculino | 768.518 | -743.637 | 24.881 | 3.753.524 | -3.721.455 | 32.069 |
Feminino | 473.915 | -464.543 | 9.372 | 2.368.184 | -2.375.020 | -6.836 |
Total | 1.242.433 | -1.208.180 | 34.253 | 6.121.708 | -6.096.475 | 25.233 |
Fonte: Ministério do Trabalho/ Caged
Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal
Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença
O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.
Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.
“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.
Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.
Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.
Nova divisão
Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.
O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.
Setores que mais empregam
Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.
No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).
Desemprego
Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.