Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

PSOL pede no STF suspensão dos efeitos da MP que altera o ensino médio

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Ação do partido, que ainda aguarda definição do relator, é a primeira a questionar no STF a reforma imposta pelo governo federal

O PSOL protocolou na manhã desta quarta-feira (28/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 746, editada em dia 22 de setembro por Michel Temer, impondo alterações no Ensino Médio. Primeira organização a questionar, no STF, a constitucionalidade da MP, o partido aponta problemas de ordem formal e material.

Segundo a Constituição, informou o PSOL, uma medida provisória só pode ser apresentada caso o tema seja relevante e urgente. Para o PSOL, não há urgência que justifique a MP, apesar da relevância do tema. A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo. Na Adin, o PSOL destaca que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada, sendo que seus efeitos serão implementados em dois anos.

Do ponto de vista material, o partido argumenta na ação que a inconstitucionalidade se dá pela obrigatoriedade do período integral imposta na MP, que contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar.

Além disso, a medida provisória acaba com o pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. Para o partido, isso prejudica a qualidade da educação, já que a formação de um professor vai além de conhecimento técnico e o ensino médio não se trata de ensino profissionalizante.

Ainda em relação ao mérito da proposta de Temer, o PSOL critica a alteração curricular, ao retirar a obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”. Para o partido, a medida pauta, dessa forma, a segmentação e o empobrecimento da aprendizagem, “reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza”.

Com pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam imediatamente suspensos, a Adin do PSOL ainda não tem relator. O advogado André Maimoni, que elaborou o conteúdo da ação, explica que assim que for definido o relator, o PSOL deve conversar com os ministros reivindicando que o pedido seja apreciado o mais breve possível. Ele explica, ainda, que mesmo depois de julgado o pedido de liminar, o Supremo tem que apreciar, em plenário, o mérito da Adin. “Essa é a primeira ação questionando, no Supremo, essa reforma do governo. A atuação agora será para garantir que os ministros apreciem logo o pedido de liminar e, na sequência, votem o mérito da ação”, reforça o advogado.