Tag: Adin
Ministra Cármen Lúcia, do STF, pede informações ao governo sobre privatização da ECT
A ministra é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), e exige resposta em cinco dias dos presidentes da República e do Congresso Nacional. A Adcap, por meio de nota, informa que “entrou sim com a ação, por considerar que não foram atendidos os requisitos constitucionais na condução do processo de desestatização dos Correios”
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Competência
Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade. A ADCAP questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a associação, a ECT não pode estar no programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta.
Desestatização
Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.
Informações
No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.
Podemos aciona STF contra cobrança de tarifa do cheque especial
O partido quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no princípio da defesa do consumidor. Presidente do partido, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder na Câmara, deputado José Nelto (GO), confirmaram o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF
O Podemos aponta que a cobrança da tarifa do cheque especial afronta os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal. Na Adin, o partido assinala ainda que a cobrança de tarifa pela disponibilização de conta corrente sem utilização constitui prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, o STF decidiu que a relação entre consumidores e bancos está regida pelas normas do CDC.
“Isso é um roubo, não tem outro nome. Estão metendo a mão no bolso dos brasileiros. A medida vai aumentar o custo Brasil e prejudicar a vida do trabalhador assalariado”, protesta Nelto.
Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) classificou a medida do Conselho Monetário Nacional como “absurda”. A cobrança da tarifa do cheque especial entrou em vigor ontem (6) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já tem esse serviço bancário.
Com a decisão, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, a pessoa vai pagar mesmo se não usar o limite. Somente ficará isento da cobrança quem tiver limite de cheque especial de R$ 500.
De acordo com o CMN, o valor será usado para financiar a queda na taxa de juros, limitada a partir do ano que vem em 151,8% ao ano. Em 2019, segundo nota do Banco Central, os juros do cheque especial, até outubro, foram superiores a 300% ao ano.
“De que adianta tirar com uma mão, e pegar com a outra. É a velha prática de transferir dos mais pobres para os bancos, que batem recorde de lucro ano após ano. É a linha do Paulo Guedes, que preside o Conselho Monetário Nacional”, critica Nelto.
O CMN é formado, atualmente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – que exerce a presidência – pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar
A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.
Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.
“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.
“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.
Câmara Distrital ainda pode discutir a migração de servidores para o regime estatutário
O assunto foi julgado no TJDFT, mas o tribunal não entrou no mérito da discussão sobre a emenda à lei orgânica do DF. Por isso, segundo o especialista Rodrigo Torelly, a matéria pode voltar a ser apreciada pela Câmara Distrital. A migração pode beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral do DF, foi julgada procedente e tem efeito retroativo. A proposta de emenda à Lei Orgânica tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016.
Para o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, no entanto, a migração dos servidores para o regime estatutário ainda pode ser discutida pelos distritais. “Nesse julgamento, o TJDFT não entrou no mérito da discussão acerca da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizava a mudança de regime, vez que a fulminou preliminarmente em razão do vício de iniciativa legislativa. Nesse sentido, desde que respeitada a devida competência de iniciativa legislativa, a matéria poderá ser novamente apreciada pela Câmara Distrital”, explica o especialista.
A medida poderia beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, quando foi instituída pela Constituição Federal a obrigatoriedade de concurso público. A migração traria maior estabilidade, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista.
Governo reajusta salário mínimo abaixo da inflação e prejudica 22 milhões de aposentados
Força Sindical e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo. Citam estudos do Dieese para provar que o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%
Veja a nota:
“Ao reajustar o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo, o governo conseguiu piorar o que já era ruim. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, sendo que o governo repassou apenas 1,81%.
Com essa medida absurda e insensata, sob o contexto de elevação do custo de vida, o governo promoveu um achatamento ainda maior nos vencimentos dos cerca de 22 milhões de brasileiros aposentados, ou seja, 70% dos beneficiários do INSS, que terão de sobreviver com uma renda, insatisfatória, de R$ 954,00.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%.
A medida do governo, além de penalizar milhões de brasileiros, também desrespeita a Lei em que determina o reajuste do mínimo com a reposição das perdas inflacionárias conforme o INPC somado ao PIB de dois anos anteriores. Como o PIB foi negativo, deveria ser assegurado ao mínimo os 2,07% do INPC, mas nem isso o governo repassou.
A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, que lutam permanentemente por uma política de recuperação do poder de compra do segmento, ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo
VERA BATISTA
O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.
“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.
Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”
Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.
MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.
Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.
A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.
Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.
Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)
Plenário da OAB julga amanhã proposta de Adin contra bônus de eficiência
A briga interna na Receita está longe de acabar. Amanhã, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vota o relatório de um associado que aconselha que a entidade entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal
Esse benefício, que expandiu barbaramente velha discórdia dentro do Fisco, já deu o que falar. A chamado bônus de eficiência e produtividade já nasceu criando controvérsias. Tem gente até hoje tentando entender como esse mecanismo irá na prática incentivar aqueles que não querem, trabalhar mais. Enfim… Pelo que se sabe, apenas o grupo ligado a Jorge Rachid, secretário da Receita, e consequentemente a Claudio Damasceno, do Sindifisco, aplaudiram a ideia de abrir mão da modalidade de pagamento de salários por meio de subsídio – comum a todas as carreiras típicas de Estado – para o retorno ao vencimento básico.
Mas outro grupo, ligado aos filiados da Anfip (a maioria de aposentados), contestou desde o início a iniciativa. Falam a boca pequena que não chegava a ser uma discordância de princípios. Mas apenas porque os mais velhinhos não vão receber o valor integral do bônus (a princípio cinco prestações de R$ 3 mil) nos contracheques por toda a vida, seja ela curta ou longa.
Pela regra, que Rachid acertou com o governo Dilma, corroborada sem ressalvas pelo governo de Michel Temer, os aposentados vão perdendo dinheiro ao longo do tempo. Ficam somente com o salário de final de carreira, cerca de R$ 30 mil mensais. O malfadado bônus, além de desagradar a sociedade, serviu até de pretexto para grandes contribuintes, com dívidas contestadas,suspender os julgamentos no Carf – conselho formado também por auditores concursados que se beneficiarão com a engorda dos ganhos mensais.
De tanta reclamação o assunto, de tanto circular pela Esplanada, foi parar na OAB. A reunião da votação pela inconstitucionalidade começa às 10 horas. E com uma novidade: Os analistas-tributários, que até agora não tinham oposição dos seus próprios colegas, ganharam uma forte divergência dentro da própria categoria. É que uma parte dos servidores não está se sentindo representada pelo Sindireceita. E começa a se rebelar. É aguardar para ver o vai acontecer nas próximas horas.
Briga-se por tudo dentro da Receita Federal. A pendenga que está tomando proporções inimagináveis ultimamente diz respeito à constitucionalidade – ou não! – do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira. Colegas de trabalho que, antes, pareciam (ou fingiam) ter uma convivência pacífica, agora vivem às turras, com direito até a processos entre os pares. Uns fazem tudo para defender a vantagem pecuniária e outros, para derrubá-la. Isso, alias, não é novidade.
O inusitado é que, no final da semana passada, em mais um episódio dessa guerra que parece não ter fim, o auditor Alexandre Monteiro, do Rio de Janeiro, entrou com uma representação contra Luiz Carlos Alves, do mesmo Estado, alegando desrespeito ao Estatuto do Sindifisco Nacional. “ Não pode um diretor de delegacia sindical fazer trabalho parlamentar contrário ao trabalho realizado pela Direção Nacional (DEN), pois fere o artigo 93, parágrafo único do estatuto”, apontou Monteiro.
Ao que Alves retrucou: “ essa representação, feita pelo Alexandre Monteiro, do CLM /DS/RJ, não vai me impedir de continuar lutando pelo que eu entendo ser legal e justo. Como cidadão não posso me calar diante de injustiças e/ou inconstitucionalidades! E como auditor fiscal, que exerce atribuições obrigatoriamente vinculadas ao arcabouço legal do meu país, também não posso me calar diante dessas mesmas inconstitucionalidades”. Alves, que é da Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB, condena praticamente todo o teor da MP nº 765/2016, que reajustou salários, reestruturou carreiras e instituiu o bônus.
Ele é contra a forma de pagamento por meio de vencimento básico, justamente para “encaixar” a benesse e compara o bônus dos auditores da Receita com os honorários de sucumbência dos advogados da União. “Se os AGUs fossem depender só do que eles chamam de ‘verba privada’ , ou seja, apenas dos honorários de sucumbência, não daria nem para pagar o almoço deles todos os dias. A parte do fundo de onde vai sair o grosso da verba para pagar essa gratificação chamada genericamente de ‘honorários de sucumbência’ é verba pública sim , pois corresponde ao ‘Encargo Legal da União’ , que incide sobre o total do crédito tributário constituído pelos auditores fiscais, pagos após a inscrição desses débitos em Dívida Ativa da União”, diz.
Segundo a Frente, se esses débitos forem pagos após a inscrição, mas antes da abertura do processo judicial, esse encargo corresponde a 10 % do credito tributário, atualizado monetariamente, constituído pelo auditor fiscal. “Ora , você acha que essa verba relativa a esse Encargo Legal da União é ‘verba privada’? Lógico que não é. Portanto, é incompatível com a remuneração por meio de subsídio, que não comporta outra qualquer gratificação paga com recursos públicos. Daí a inconstitucionalidade. Veja que o fundamento dessa inconstitucionalidade é bem diferente do bônus”, assinalou a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB.
Inocente útil
Boatos que correm dentro do Fisco afirmam, com esses argumentos, a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB está sendo usada, sem saber, pelo próprio Sindifisco que, estrategicamente, lhe faz oposição. Em um artigo publicado no sábado, o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, argumentou que “quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa”. No nono parágrafo do texto, Damasceno explica que o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. “Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa”.
O que estaria nas entrelinhas, de acordo com os que conhecem a prática política e sindical de bastidores: o Sindifisco apresenta semelhanças entre bônus e honorários – e cita apenas carreiras da advocacia – para colocar dúvida sobre o extra recebido pelos advogados e criar um “clima” desconfortável na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que está prestes a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus. Entre outros pontos nefastos do bônus, apontados pela OAB, seria o de ele já começa a ter efeitos negativos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decide sobre recursos e multas de grandes contribuintes. A ação teria como foco o fato de entre os auditores-fiscais que incrementarão a sua remuneração estão os que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, e também os que têm mandato de julgadores nas Delegacias da Receita de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Carf”.
Uma obra-prima de Maquiavel, digna de aplausos, segundo os observadores. “O Sindifisco finge que combate, mas usa os argumentos dos adversários para se locupletar”, afirmou um técnico. Segundo ele, todas as seccionais da Receita do país, nos últimos dias, estão sendo visitadas pelos “denboys” – pessoal da diretoria do Sindifisco – com discurso de ataque ao bônus de sucumbência da AGU. “A ideia seria usar AGU para pressionar a OAB para não sair a Adin contra o bônus de eficiência dos auditores da RFB. Parece que o tiro saiu pela culatra”, ironizou. Nesse ritmo, a briga ainda vai ter vários assaltos (ou seja, rounds).