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Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
Suspensão de venda de pescado para UE poderia ter sido evitada
Brasil demora para se adequar às regras internacionais – especialmente aos padrões de higiene – que vêm sendo discutidas desde 2004. Inmetro vai definir processo de certificações de embarcações e atracadouros, que já deveria ter sido feito há mais de 13 anos. Até abril ou maio, no máximo, a situação já deve estar resolvida e a indústria da pesca deverá voltar a exportar
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vai definir o processo de certificações de embarcações e atracadouros brasileiros de pescados e produtos de pesca no país. A medida é em resposta a auditoria da União Europeia (UE), em setembro de 2017, que identificou uma série de irregularidades, principalmente sanitárias. Com isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi obrigado a suspender as exportações para a região. A interrupção entrou ontem em vigor. O presidente do Inmetro, Carlos Augusto de Azevedo, se reuniu, em Brasília, com o secretário interino de Defesa Agropecuária do Mapa, Jorge Caetano, para os primeiros ajustes. Segundo Azevedo, a suspensão poderia ter sido evitada se o Brasil tivesse se adequado às normas internacionais e às exigências que vêm sendo feitas há mais de 13 anos aos produtores brasileiros.
“O Brasil tomou a atitude correta, para evitar uma suspensão unilateral da UE, o que seria grave. O assunto, no entanto, vem sendo tratado desde 2004. A adequação acontece em uma escala muito lenta, como é de praxe na cultura brasileira. Chegou um momento que o Mapa teve que tomar uma atitude drástica”, explicou Azevedo. Ele crê que até abril ou maio, no máximo, a situação já deve estar resolvida. Para isso, a indústria da pesca (tanto de captura quanto de cativeiro) vai ter que atender os padrões europeus de higiene e de combate à contaminação, ter certificação de origem e de rastreabilidade, entre outras imposições. Nem o Mapa nem o Inmetro têm os cálculos do impacto financeiro desse estancamento de 3 ou 4 meses para as empresas que operam 3 mil embarcações e empregam cerca de 30 mil trabalhadores, nos 8 mil km de costa.
De acordo com o ministério, em 2016, o Brasil exportou US$ 33,1 milhões de pescado. Até 30 de novembro de 2017, a exportação somava US$ 21,8 milhões. No cronograma acertado entre o Mapa e o Inmetro, haverá mais duas reuniões. Uma, no dia 10, no Rio de Janeiro, na sede do Instituto. E outra, no dia 17, quando técnicos dos dois órgãos vão a Santa Catarina para vistoriar barcos, atracadouros e indústrias. A suspensão atinge diretamente a indústria pesqueira catarinense, que tem o terceiro maior índice de exportação no país. São cerca de 2 mil toneladas ao ano, boa parte enviada a Portugal, Itália e Espanha. Para o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a suspensão vai atingir em cheio pelo menos 67 empresas e 2 barcos-fábrica que atualmente exportam pescados para a UE.
As auditorias europeias acontecem a cada cinco anos. O problema é que as ações corretivas não foram possíveis por causa de uma conjuntura denunciada há tempos: falta pessoal e de capacitação na área de inspeção e fiscalização agropecuária no Brasil. Segundo Marco Lessa, vice-presidente do Anffa, “qualquer resolução, sem concurso público, será apenas um paliativo”. Hoje o Mapa tem apenas 2,6 mil fiscais agropecuários para tratar da fiscalização de produtos animais e vegetais. “Precisamos de, pelo menos, mais 2 mil profissionais. Porque 50% dos atuais ativos já estão em condições de se aposentar”, disse Lessa.
Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.
Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.
No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.
Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.
De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.
Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.
Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000