Planejamento detalha decreto que extingue 61 mil cargos públicos obsoletos

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Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar

Veja a nota do Ministério do Planejameento:

“Por meio do Decreto nº 9.262​, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.

Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.

Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.

Abrangência dos cortes

A medida abrange cargos com exigência de escolaridade ​para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.

Critérios considerados

A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.”

A janela quebrada

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Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF

Jacques Veloso de Melo*

Vivemos tempos difíceis!
Nos últimos meses tenho ouvido esta frase com muita frequência e nos mais diversos contextos, referindo-se a economia, a política, ao desemprego e a todas as mazelas que afligem o país atualmente. Porém acredito que infelizmente esta frase seja muito adequada à atual fase pela qual passa a advocacia. Isto mesmo meus amigos, a advocacia!
O exercício da advocacia é a maior expressão da democracia. O que diferencia a ditadura de uma democracia é o exercício do direito de defesa. Na ditadura a vontade do Estado é inquestionável, não existe advocacia, porém isto está sendo ameaçado.
Precisamos refletir sobre o caminho que estamos tomando, pois apesar de nossas instituições ainda estarem funcionando, o direito de defesa vem sendo atacado duramente em nosso país, seja por ações abusivas de autoridades públicas ou pela condenação midiática. A sociedade precisa refletir que não ter qualquer  instrumento de defesa contra a ação do Estado é viver numa ditadura. A defesa do particular contra o Estado somente é possível através da advocacia, seja na esfera criminal, seja tributária, fiscalização de obras e outros. Advocacia forte é a sociedade protegida.
Contudo, infelizmente a advocacia tem sido constantemente atacada.
Hoje, basta que um cliente, ou uma autoridade qualquer, alegue que a conduta do advogado não foi adequada, sem qualquer prova, que ele poderá ser sujeitado a condução coercitiva, exposto em blogs, redes sociais, jornais e seu exercício profissional será altamente comprometido. O advogado vive de seu nome, sua imagem e leva décadas para construir sua reputação, que pode ser maculada injustamente pela sanha acusatória da sociedade.
Parece que se tenta criar um senso comum de que um advogado não pode ser amigo de autoridades públicas, não pode almoçar com um juiz, não pode jogar futebol com um promotor, como se não fossem todos operadores do direito, oriundos do mesmo curso universitário e como se ser advogado fosse por si só algo sob suspeita. Vale lembrar que a atuação do advogado sempre envolve o debate, a dialética com diversas pessoas envolvidas no caso. De autoridades públicas às partes envolvidas. O bom advogado, quando possui uma atuação ética e dedicada, durante a carreira acumula amizades e se torna respeitado pelo meio.
Acontece que anos de dedicação e trabalho árduo podem ser jogados pela latrina em dias, quiçá horas, nos tempos atuais. A luta de alguns segmentos do Estado contra o exercício pleno da advocacia tornou o exercício da profissão um tormento.
Vejam o caso inusitado que aconteceu recentemente comigo.
Uma contadora me pediu uma proposta de honorários para fazer um trabalho na Secretaria de Fazenda. A proposta foi enviada por whatsapp diante da simplicidade do caso, e nela não há promessa de prazo ou resultado, por motivos óbvios.
O maluco na história é que ao receber a proposta, a contadora foi a Secretaria de Fazenda e fez um escândalo insinuando haver um esquema de gerar dificuldade para vender facilidades, pois alegou, em alto e bom som, que eu teria prometido, caso contratado, o resultado em 24 horas!? Sua insanidade gerou um enorme desconforto aos servidores do órgão e expôs meu nome, simplesmente por ser advogado, ou seja, mais uma vez, a advocacia sob suspeita, apenas por ser advocacia.
Não podemos mais tolerar isto!
Temos que instaurar no exercício da advocacia a tolerância zero ao desrespeito à nossa profissão. Recentemente afirmei, em um debate, que à nossa situação se aplica a teoria das janelas quebradas. O experimento que deu origem a teoria consistiu em deixar dois carros idênticos abandonados em bairros distintos de Nova York, um de classe alta e o outro em um bairro pobre. Bastou quebrar uma janela do carro parado no bairro de luxo para que ele ficasse totalmente depenado, como havia ocorrido com o carroparado no bairro mais pobre. A janela quebrada gerou o sentimento de abandono da coisa, e de consequente impunidade para quem destruísse os carros.
A janela da advocacia está quebrada!

De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!

* Jacques Veloso é advogado especialista em Direito Tributário, Secretário-Geral da OAB/DF e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados