Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

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Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para a limpeza. Com a mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro
Na reclamação, o serígrafo requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. A empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.
Na sentença, a magistrada frisou que a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para a faxina do galpão. Competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. “É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho”, concluiu a juíza.
Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho.
Cabe recurso contra a sentença.

Previdência – Limite de dois salários

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HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a recessão econômica ficou no passado e que país iniciou um ciclo prolongado de crescimento sustentável. Segundo ele, a economia teve um avanço “impressionante” no último ano, o que é possível ver com a queda da inflação e da taxa básica Selic. A declaração foi dada ontem durante jantar de confraternização com empresários do setor varejista.

Sobre a negociação do governo com os parlamentares sobre o limite para acúmulo de pensão, que na proposta original está em dois salários mínimos, ele declarou que “a princípio”, acredita que dois salários mínimos é um valor bastante razoável e que o governo quer evitar privilégios. Perguntado se a perda fiscal seria grande com a elevação do teto do benefício, Meirelles disse que para tudo é preciso “fazer contas”. “Gostaríamos que todos pudessem aposentar o mais cedo possível, o problema que alguém tem que pagar, e esse alguém é o povo”, declarou.

Previdenciável

O ministro foi recebido com aplauso pelos empresários, que ensaiou gritos de “presidente” ao ministro, que já demonstrou ter interesse em se candidatar ao Planalto. Ele comentou que está focado como chefe da Fazenda, mas que vai “cumprir a função” até o primeiro trimestre de 2018 e depois “olhar a situação e tomar uma decisão”. Os candidatos ao pleito de 2018 precisam se ausentar dos cargos do governo em abril do próximo ano. “Presidência não é uma questão de desejo, é questão de oportunidade e destino”, apontou.

Sobre a economia, Meirelles disse que o Brasil vive um momento “da maior relevância”. E comparou a situação brasileira em 2016, quando a inflação e a Selic estavam em mais de 10%. “O ano passado nesta mesma época, novembro de 2016, todos olhávamos a situação econômica com muita preocupação. Estava no meio da pior recessão da história do Brasil”, afirmou. “Para o terceiro trimestre, temos dados que a economia cresce em todos os setores. Essa dispersão indica, com confiança, de que o Brasil está crescendo e já saiu da recessão”, destacou, enaltecendo a criação de empregos no primeiro semestre de 2017.

Meirelles também disse que o Brasil iniciou um ciclo prolongado de crescimento sustentável, mas que ainda são necessárias reformas, como a da Previdência Social. “Estamos bastante seguros de que teremos boas surpresas com a economia”, afirmou.

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Previdência – Servidor terá regra diferenciada

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Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.

Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.

O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.

A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.

Vigência

A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.

Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição

A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.

Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.

Acúmulo

O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.

Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos  para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.

O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.

Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.

Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.

Governo muda reforma para beneficiar militares

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Um dia depois de enviar a PEC da Previdência ao Congresso, o governo retira do texto proibição de acúmulo de aposentadorias e pensões por membros das Forças Armadas. Também cai previsão de mudança de regras para bombeiros e PMs

ANTONIO TEMÓTEO

O governo cedeu à pressão das Forças Armadas e retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência, o trecho que vedava o acúmulo de pensões e aposentadorias por militares. Em mensagem encaminhada ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, alterou a redação da PEC. A medida causou constrangimento na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que havia anunciado as restrições na terça-feira.

Além de privilegiar os militares, Padilha também retirou da proposta a previsão de que bombeiros e policiais militares estaduais se submeteriam às mesmas regras dos servidores civis após a promulgação da PEC. O texto anterior determinava que caberia aos estados definir as regras de transição para os profissionais que ingressaram no administração pública antes da publicação da emenda constitucional.

Atualmente, servidores sujeitos a atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como professores de ensino infantil, fundamental e médio têm direito a aposentadorias especiais — após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, sem idade mínima.

Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer e ao Congresso, para os policiais que se enquadrassem em regras de transição a serem definidas, ficaria garantida a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Além disso, seria necessário comprovar 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, 20 anos de atividade de natureza estritamente policial.

As pressões pelas mudanças partiram do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Westphalen Etchegoyen. As restrições definidas para policiais militares e bombeiros foram definidas no texto após acordo com governadores. No Ministério da Fazenda, o clima era de decepção. Conforme um técnico ouvido pelo Correio, o temor é de que a PEC seja desfigurada antes mesmo de o debate começar. “A proposta chegou em um dia na Câmara dos Deputados e, no outro, foi alterada. Isso é um perigo. O governo emite sinais contraditórios ao anunciar que deseja acabar com os privilégios e, em seguida, voltar atrás”, lamentou.

Atalhos

Diante das mudanças no texto, o relator da PEC na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), adiou para hoje a entrega do relatório sobre a admissibilidade da proposta. Segundo ele, a agilidade para dar um parecer sobre o tema ocorre porque é vice-líder do governo e participou da elaboração da matéria, que deve ser votada na próxima terça-feira pelo colegiado. “O projeto não altera nenhum direito adquirido, somente expectativa de direitos. Ele trabalha com isonomia. Se a situação continuar do jeito que está, ninguém terá previdência. Temos que buscar alternativa para preservar o sistema”, comentou.

Pela proposta, todos os trabalhadores terão idade mínima de 65 anos para se aposentar. Além disse, será exigido tempo de contribuição de pelo menos 25 anos para requerer o benefício. O valor será calculado com base na média do histórico salarial do contribuinte e levará em conta 51% das melhores contribuições mais um ponto percentual adicional a cada ano pago. O valor mais baixo de aposentadoria será de 76% da média dos salários de contribuição, mas nunca será menor que o salário mínimo, atualmente em R$ 880.

Na prática, quem recebeu salário médio de R$ 2 mil durante 25 anos de trabalho terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.520 (76% de R$ 2 mil) aos 65 anos. Esse valor sobe para 77% se o trabalhador tiver 26 anos de contribuição, 78% aos 27, e assim por diante, até chegar a 100% quando a pessoa completar 49 anos de desembolsos.

Estados e municípios que ainda não possuem um fundo de previdência complementar, a exemplo do Funpresp da União, terão que criá-lo num prazo de dois anos após a promulgação da PEC, para garantir aposentadoria integral aos servidores que quiserem. A idade mínima aumentará sempre que a sobrevida da população acima de 65 anos seja alterada. Atualmente, está em 18 anos. Quando chegar a 19 anos, automaticamente, os brasileiros só poderão se aposentar aos 66 anos. Até 2060, o governo espera que sejam feitos dois ajustes nesse sentido.

Sem acúmulo de pensão

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CELIA PERRONE

Enquanto a reforma da Previdência não avança, o governo estuda maneiras legais de reduzir os custos sem recorrer ao Congresso Nacional. O acúmulo de aposentadorias e pensões por morte está na mira. Cerca de 10 mil pessoas recebem mais de 20 salários mínimos por mês (R$ 17,6 mil) o que impacta os cofres públicos em R$ 3,4 bilhões por ano. No total, são 2,39 milhões de brasileiros nessa condição, sendo que 1,67 milhão recebem até dois salários mínimos.

Estabelecer um teto para receber benefícios é um ato administrativo, uma coisa que a Constituição estabelece. Já existe a determinação legal de não haver benefícios superiores ao teto dos regimes”, afirmou José Savoia, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP). “Para a proibição ou eliminação dos benefícios teria que mudar a legislação, o que não é trivial”, completou.

Ele citou o caso de uma funcionária do Tribunal de Justiça de São Paulo que recebe, além do salário, a pensão do pai e do marido. Todos os benefícios são individualmente legais. O acúmulo do montante é que deveria ser podado”, disse.

O ex-ministro da Previdência José Cechin explicou que a questão é antiga. Já se tentou mudar por portaria sem resultado. Por isso, ele acredita que a legislação teria que ser modificada. “O Congresso deveria votar se considera moralmente justo o acúmulo de diversos benefícios que custam pequenas fortunas e quem banca é toda a sociedade por meio dos impostos”, enfatizou. “A Previdência foi idealizada para que o cidadão não caia na miséria na velhice, não para enriquecer ou ter uma vida de luxo”, afirmou.