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Receita orienta sobre restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente nos precatórios
A Receita Federal cumpre decisão do STF que determinou a não incidência de IR em juros de mora sobre rendimentos acumulados recebidos pelo contribuinte. Quem teve valores retidos deve retificar a declaração do IR. Em publicação no Blog do Servidor, especialistas alertam para os prazos do pedido de ressarcimento do desconto indevido a partir de 2016. Quem recebeu em novembro de 2016 tem até o fim do mês para fazer a cobrança ao Leão
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. “A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral”, informa o Fisco. Veja as orientações da Receita:
O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos – decisão do STF Re nº 855.091/RS.
Prazo para pedir a restituição
Importante observar que deve ser respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF, alerta o Fisco.
Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).
Acesse:
Declaração retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)
Download do programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br)
PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais — Português (Brasil) (www.gov.br)
Anasps entra na Justiça pedindo redução de reajuste nos planos da Geap para 4,31%
Para 2020, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, já definiu que o aumento nas mensalidades é de 12,54%. A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) considera o percentual abusivo – porque sucede cenário de altas acumuladas de 67,03% – e exige correção com base na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, de 4,31% em 12 meses). A redução é justificada porque os servidores não tiveram reajuste salarial nos últimos anos e não têm previsão para os próximos
Na ação, a Anasps destaca que, o aumento, que passa a vigor a partir de 1º de fevereiro, “é penoso e escorchante e certamente inviabilizará a manutenção de muitos beneficiários na relação jurídica com a Geap”, principalmente os mais idosos que “não serão recebidos em outros planos de saúde empresarial comercializados como de praxe no mercado”. “O reajuste é carece de qualquer razoabilidade, sobretudo porque se refere a uma Fundação sem fins lucrativos”, destaca a Anasps.
De acordo com a entidade, o atual reajuste de 12,54% só foi aprovado porque, no Conselho da Administração (Conad), o governo tem mais poder de decisão que os representantes dos servidores. “Entretanto, apesar de se tratar de uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, foi autorizado pelo citado Conselho de Administração da Geap o absurdo reajuste de 12,54% na contribuição integral do Plano de Saúde, após o voto de minerva a favor do reajuste do representante da União que desempatou a votação de três votos”, explica.
Acúmulo
No processo, Anasps detalha que o reajuste fica ainda mais oneroso, quando se considera o que aconteceu no passado. “A bem da verdade, tal reajuste é excessivamente oneroso, porque sucede cenário de acúmulo de reajustes de exercícios anteriores que chegaram a alcançar 67,03% na contribuição individual de responsabilidade dos associados cuja variação muda de acordo com a faixa etária e a renda, do ano de 2018 em relação ao reajuste do ano de 2017”.
“Aliás, quanto aos reajuste dos planos de saúde da GEAP dos anos de 2016 e 2017, cumpre ressaltar que houve, reconhecimento da abusividade dos reajustes pela própria GEAP, com a realização de acordo entre a Ré e a Requerente, após liminares favoráveis de limitação do reajuste em favor da Autora, que verificaram a nulidade do reajuste por ser onerosa aos beneficiários”, relembra.
Intervenção
A Geap está desde 2013, ou seja, há pelo menos 7 anos, em regime de direção fiscal por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo submetida a uma série de planos e auditorias externas que indicam diversos problemas com relação à má gestão, sobretudo, problemas com a falta de transparência, conta a Anasps. “Nesse sentido, os servidores, beneficiários do plano de saúde sempre são surpreendido com mudanças e reajustes sem cumprimento das regras estabelecidas por regulamentos. Isso porque, a Geap deixa de encaminhar para aprovação junto ao órgão gestor do convênio os valores da contribuição mensal”, reforça. ento da lide, uma vez que o reajuste já está previsto para o dia 1º de fevereiro de 2020, sendo que, o qual é incluído em folha de pagamento em janeiro de 2020.
Fuga de beneficiários
De acordo com a Anasps, informações da própria Geap dão conta que a carteira foi reduzida de 600 mil para 300 mil vidas, “demonstrando a completa evasão de beneficiários, sobretudo idosos”. Considerando que os servidores não tiveram nenhum aumento salarial nos últimos anos e não tem previsão de reajuste, pelo contrário, há possibilidade de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de funcionários, aposentados e pensionistas – o que provoca redução no salário -, “a aplicação desse índice 12,54% também pode colocar em risco o desequilíbrio econômico da Geap”, segundo a Anasps.
“Outro ponto a se abordar é que quando analisamos o plano de recuperação da Geap junto à ANS já havia a anos atrás a previsão de perdas expressivas no número de vidas, porém a previsão foi feita com margens bem largas, o que se vislumbrou nisto? Será que além dos salários congelados por parte dos assistidos se previa que o ente que nomeia a gestão (governo) não cumpriria sua parte quando feito ano após ano os cálculos atuariais? Há estudo atuário apontando de quanto seria a per capta se cumprido estatutariamente as obrigações de governo? Quantas vidas pagantes teriam permanecido no plano?”, questiona a ação.
“Nesse sentido, a jurisprudência pátria entende que, ainda que se permita a negociação e o redesenhamento do custeio para se evitar a ruína da instituição não é legítima a transferência da onerosidade excessiva ao beneficiário, a ponto de inviabilizar sua manutenção no plano”, argumenta. Assim, o índice que deve ser aplicado, na análise da entidade, é o “IPCA Índice Oficial de Inflação de 4,31% para 2020, tendo em vista que ele garante suprir a inflação nacional ao passo que os próprios beneficiários estão sem qualquer previsão de reajuste salarial”.
Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), informa que,na manhã de hoje, o governo divulgou “meias-verdades”, em relação aos Correios e não informou que a responsabilidade pelo prejuízo da empresa é do próprio Poder Executivo que praticou “congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral e retirada excessiva de dividendos”
Veja a nota:
“Em complemento ao release distribuído hoje de manhã a respeito de mentiras sobre os Correios proferidas pelo secretário de Desestatização, considerando manifestações havidas em redes sociais tentando justificar o injustificável, com meias-verdades, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informa o seguinte:
Disponibilidade de Caixa
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “desde 2012 a disponibilidade de caixa dos Correios vem consistentemente diminuindo. O caixa do fim de 2018 é 81% menor do que o caixa de 2012. Assim, pode-se dizer que a empresa consome caixa para manter as operações e é incapaz de gerar lucro”.
O que o secretário não menciona é que os principais motivos que afetaram a disponibilidade de caixa dos Correios foram de responsabilidade do próprio Ministério da Fazenda (hoje Economia): a) congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral; b) retirada excessiva de dividendos. Estes motivos estão expressos e detalhados no Relatório da CGU (https://auditoria.cgu.gov.br/download/10370.pdf) e são de conhecimento do Ministério da Economia.
Resultado Líquido
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “o resultado líquido dos Correios nos últimos oito anos apresentou um prejuízo acumulado de mais de R$ 2,5 bilhões, mesmo com imunidade tributária da ordem de R$ 1,6 bilhão ao ano.”
O que o secretário não diz é por qual razão escolheu esse período de 8 anos e não, por exemplo, 10 anos, quando o resultado seria positivo em meio bilhão de reais, ou ainda os dois últimos anos, quando o resultado acumulado foi de mais de R$ 800 milhões de lucro. A verdade é que a Empresa já se recuperou do baque sofrido com a retirada excessiva de dividendos e do congelamento tarifário, ambas as decisões do próprio governo federal, registrando lucro em 2017 e 2018.
Imunidade Tributária
O secretário menciona a imunidade tributária de R$ 1,6 bilhão por ano, mas omite que os Correios cuidam por conta própria, sem recorrer ao Tesouro Nacional, da universalização do serviço postal, que custa anualmente R$ 8,5 bilhões.
Para finalizar, a ADCAP reafirma que, numa simples busca no portal da estatal, qualquer pessoa tem acesso aos resultados financeiros dos Correios, que apresentam lucros em 2017 e 2018. Outro dado que também pode ser encontrado lá diz respeito ao número de cartas enviadas. A Empresa transportou e entregou 6 bilhões de cartas em 2018, um número bem expressivo e que foi responsável por mais de 40% da receita dos Correios naquele ano. Qualquer coisa que o secretário ou outra autoridade do governo diga diferente disso é pura ilação, para tentar justificar o injustificável.”
“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”
João Badari*
Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.
Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?
Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.
O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.
O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.
Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.
É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.
No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.
Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.
Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.
A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.
Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.
Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.
Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Campanha salarial: empresas aéreas não apresentam proposta adequada para os trabalhadores na aviação
Forte crescimento do setor aéreo mostra que empresas podem pagar reajuste acima da inflação, destacam a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTAA)
O debate sobre o reajuste salarial marcou a 2ª Rodada de negociação da Campanha Salarial Unificada dos Aeroviários e Aeronautas com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), na tarde de terça-feira (24), no hotel Nobile Congonhas, na zona sul da capital paulista. A data-base das categorias é 1º de dezembro.
Neste ano, as negociações da campanha estão sendo unificadas entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (FENTAC) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTAA).
Durante a rodada, a bancada patronal propôs, segundo as federações, a reposição da inflação, cujo acumulado de 12 meses da data-base das categorias (1º de dezembro) está em torno de 2,16%, segundo estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE.
Para os dirigentes, a proposta é “insuficiente” e justificaram que dados recentes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam um forte desempenho neste ano da aviação.
Durante a negociação, a socióloga e técnica do Dieese no Escritório Regional São Paulo, Camila Ikuta, apresentou ao SNEA estudos que mostram melhoras significativas no setor aéreo em 2017.
“Houve um aumento forte da demanda de passageiros por quilômetro voado e da oferta, ao mesmo tempo em houve demissão de postos de trabalho, o que acarretou aumento da produtividade do trabalho nestas companhias e no setor aéreo como um todo. Por isso, somente a obtenção do INPC não é suficiente” pontuou.
Ainda segundo a técnica, nos últimos seis anos, os aeroviários e aeronautas só tiveram 1% de ganho real acumulado; enquanto o crescimento da demanda nesse período das empresas foi de 30% e da produtividade, mais de 40%. “Como notamos, existe uma dificuldade em equipar todo esse ganho que os trabalhadores deram para o setor”, explica a socióloga.
Só nos primeiros sete meses deste ano foram extintos 590 postos de trabalho. Em 2016 foram perdidos 4.656 postos, 6,8% de queda em relação a 2015. Os custos com o pessoal representavam 15,3% das receitas das empresas em 2016.
60% das categorias profissionais no 1º semestre obtiveram ganho real
Outro dado apresentado pelo Dieese que reforça que as empresas aéreas têm condições em pagar além do INPC integral e o ganho real nos salários se refere às negociações salariais no primeiro semestre deste ano. Segundo o órgão, das 300 negociações salariais realizadas, 60% conquistaram ganho real nos salários.
“Os dados do Dieese comprovam que as empresas melhoraram muito seu desempenho econômico. Essa melhora justifica que, além da reposição da inflação, as empresas podem avançar e construir uma proposta com ganho real para os trabalhadores, inclusive para compensar a produtividade do setor que o trabalhador da aviação sabe, que nas últimas demissões no setor, a produtividade aumentou muito. Vamos continuar a luta por 5% de reajuste salarial”, frisa o secretário-geral da Fentac e diretor dos Aeroviários de Porto Alegre, Celso Klafke.
Termo de Garantia de Data-base
Durante a negociação, as Federações de Trabalhadores cobraram do SNEA uma decisão sobre o Termo de Garantia de Data-base, entregue na primeira rodada, que propõe o compromisso de as empresas manterem todos os direitos conquistados na data-base até o final da negociação.
A bancada patronal propôs que só assinaria esse Termo se tivesse a validade até 1º de março de 2018 e os sindicalistas não aceitaram.
“Como nós não pretendemos passar do mês de novembro a nossa negociação, seria contraditório aceitar uma garantia apenas até março. As empresas não assinaram o Termo. Vamos deixar essa discussão mais para o final do mês de novembro”, explica Klafke.
O sindicalista disse que se as empresas não assinarem nenhuma garantia de data-base e se não chegarem a um bom termo de negociação, os aeroviários e aeronautas “darão uma resposta forte”. “Até o final de novembro, se as empresas não mudarem essa posição tomaremos providências”, finaliza o dirigente.
Negociação continua no dia 31 de outubro
Na próxima rodada agendada para o dia 31 de outubro, as Federações esperam que o SNEA entre na pauta social e avance na proposta econômica com ganho real.
Também estão agendadas rodadas nos dias 7 e 21 novembro. Todas estão previstas para acontecer às 14h30 em locais a serem combinados entre as entidades.
Liberação de recursos de contas inativas já injetou R$ 41,8 bilhões na economia
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), divulga nesta segunda-feira (17), o impacto na economia dos recursos liberados do FGTS. De acordo com o levantamento, no acumulado entre 10 de março e 12 de julho, foram sacados R$ 41,8 bilhões das cerca de 25 milhões de contas inativas do Fundo de Garantia, resultado acima das projeções iniciais.
A expectativa inicial, de acordo com o secretário da Seplan, Marcos Ferrari, era de que apenas 70% dos saques fossem efetivados, “mas já estamos chegando aos 100% de saques, cerca de R$ 43,6 bilhões”. De acordo com o estudo, a maioria dos recursos foi utilizado para quitar dívidas (36%). Pesquisas de mercado apontam impactos paralelos da medida, como a redução do uso de cheque especial (-4,5% em abril) e do cartão de crédito (de 15,7% em março para 5,7% em abril).
Para Ferrari, os recursos das contas inativas “desafogou a renda das famílias e permitiu que elas retomassem o consumo. Aliada a atual redução das taxas de juros, a expectativa é de esses impactos se estendam também para os próximos meses”, comentou Ferrari.
Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.
Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:
•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)
??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses
*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.
Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:
?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02
Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará
R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”