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Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre
O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.
A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.
Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.
Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.
O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.
Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras
Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo. BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras
Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
- A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
- Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.
Luís Vitório Camolez
Juiz Presidente da ASMAC”