Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará

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A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio

A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.

A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.

Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.

Ilegalidades

Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.

No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.

O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.

A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.

Recurso

Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.

“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.

“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”

Processo nº 0001429-77.2014.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém

Operação Greenfield: J&F aceita apresentar garantia financeira de R$ 1,5 bilhão

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Recursos negociados pelo MPF/DF ficarão bloqueados para assegurar recomposição dos fundos de pensão

O grupo empresarial J&F tem até o dia 21 de outubro para depositar em juízo ou oferecer garantias no valor de R$ 1,518 bilhão. O compromisso foi firmado em reunião realizada nesta terça-feira (13) entre representantes da empresa e o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Greenfield, que apura suspeitas de crimes contra os principais fundos de pensão. Em decorrência do acordo, o MPF solicitou, no fim da tarde, que a 10ª Vara da Justiça Federal suspenda as medidas cautelares que haviam sido impostas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ligadas ao conglomerado. As cautelares incluem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e ativos, além do afastamento dos diretores Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista do exercício de funções gerenciais e administrativas. A garantia financeira é uma forma de assegurar que – caso haja condenação no fim do processo criminal – os recursos sejam usados para ajudar a recompor o rombo financeiro dos fundos de pensão.

As investigações envolvendo investimentos feitos pelas instituições começaram em 2014. Entre os várias aplicações analisadas pela Força Tarefa que cuida do caso, está o aporte de R$ 550 milhões feito – entre os anos de 2009 e 2010 – pela Funcef e Petros no FIP Florestal. Cada fundo de pensão investiu R$ 275 milhões no FIP e, de acordo com relatórios técnicos que integram a base de dados da investigação, há indícios de que os ativos do FIP Florestal tiveram os preços superestimados e que houve ilicitudes na aprovação dos investimentos.

Para fixar o valor da garantia, os investigadores consideraram o total investido e a taxa interna de retorno calculada pelos órgãos técnicos do Fundos de Pensão no processo de aprovação dos investimentos. Aos R$ 550 milhões foram aplicadas a correção do IPCA mais 10,37% ao ano. Além disso, os envolvidos se comprometeram a comparecer, sempre que necessário, à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e à Polícia Federal (PF), o que deve acontecer, independentemente de solicitação formal. Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que, caso o compromisso seja cumprido até a data previamente acertada (21 de outubro), a Justiça poderá revogar em definitivo as medidas cautelares. Por outro lado, em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos acordados, as determinações judiciais poderão ser novamente decretadas.

O pedido do Ministério Público Federal já foi acatado pela Justiça Federal. Com isso, os investigados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista estão autorizados a voltar ao comando das empresas da holding J&F.

Clique aqui para ter acesso ao termo de compromisso assinado pelos representantes do J&F.

GOVERNO CEDE E ACEITA REVER PACOTE DE MALDADES

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Após marcação cerrada dos servidores das três esferas (federal, estadual e municipal) e as mais de 200 emendas de parlamentares contra o PLP 257/2016, o governo finalmente cedeu e concordou em retirar os artigos que restringiam direitos dos trabalhadores. A notícia acaba de ser divulgada pelo ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, após reunião, no final da tarde, no Palácio do Planalto, com representantes de federações e confederações e de oito entidades sindicais (CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, UGT, CSP/Conlutas, CGTB e Pública).

O ministro afirmou que está disposto a deixar apenas o conteúdo acertado com estados e municípios e considerar, principalmente, o teor da emenda 119, do líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence, que alonga as dívidas, sem prejudicar a sociedade”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Desde quando foi enviado ao Congresso, em 22 de março, pelo ministro da Fazenda, Nélson Barbosa, em caráter de urgência, centenas de categorias abriram guerra contra o PLP 257/2016.

Agora, apesar da promessa de Berzoini, os líderes sindicais manterão a agenda de protestos e paralisações marcada para amanhã e quinta-feira. Nesta quarta, no Distrito Federal, às 15 horas, os servidores se concentram em frente ao Ministério da Fazenda e marcharão até o Congresso Nacional, às 17 horas. Na quinta, cruzarão os braços em todo o país. Em Brasília, a concentração será no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, às 9 horas; às 10 horas, lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos.

JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

JUSTIÇA MINEIRA ACEITA LIMINAR CONTRA PRÁTICA ABUSIVA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL

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Decisão é resultado da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.

 

O juízo da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte aceitou os pedidos de liminares da Ação Civil Coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, contra prática abusiva do Banco Mercantil do Brasil S/A. A instituição financeira dificultava a liquidação antecipada de débito de empréstimos, ao recusar informações e de boleto para pagamento de dívidas.

 

A decisão da Justiça conta com 12 determinações que devem ser seguidas pelo Banco Mercantil do Brasil para facilitar a quitação de dívidas e o acesso dos consumidores às informações relativas aos empréstimos.

 

Uma das determinações obriga o banco a entregar, no prazo máximo de cinco dias úteis – a contar da solicitação –, o boleto para liquidação antecipada do débito originário da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação. Esse boleto deve conter o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

 

A decisão estabelece ainda que o boleto seja entregue ao consumidor ou ao seu representante legal pessoalmente ou pelo correio convencional ou pelo correio eletrônico (e-mail). Quando a solicitação do boleto for feita diretamente pelo consumidor, a instituição financeira deverá exigir dele somente cópia do documento de identificação com foto.

 

O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. A decisão poderá ser contestada pelo Banco Mercantil do Brasil em 15 dias a partir da data de intimação.
Para visualizar a íntegra da decisão, acesse: http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/justica-defere-liminares-contra-pratica-abusiva-do-banco-mercantil-do-brasil.htm#.Vtco1OZyW08

 

A consulta do andamento do processo (nº 6011093-21.2015.8.13.0024) pode ser feita pelo site: http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam