Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários

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Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões 

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.

Crime

O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.

Negociações

Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.

“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.

Economia

A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.

Medidas

– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.

– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:

– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto

O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.

O que o PL faz

– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

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Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados

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A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa

Foto: CliqueJuris

A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.

Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.

Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.

O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.

Garantia de defesa

Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.

Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.

Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.

Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.

Normas atenuadas

Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.

Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.

“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.

OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica

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Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na  vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

Proteção contra abusos

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Após ouvir inúmeras ponderações de servidores, temerosos de que a linha de atuação da equipe econômica que toma posse em 2019 seja exacerbada por instrumentos recém-criados que, segundo eles, impeçam a livre manifestação do pensamento, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, na semana passada, na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018) que susta artigos da Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro – estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais na jornada de trabalho dos servidores públicos federais. À época, a IN foi tremendamente criticada e provocou uma enxurrada de ações judiciais.

A parlamentar destaca que o documento é inconstitucional, ilegal e configura abuso de Poder do Executivo. Questiona, basicamente, dos itens a IN nº 2: o instituto do sobreaviso, período em que o funcionário fica à disposição do órgão, de prontidão, fora do horário e local de trabalho, durante o período de descanso; e a compensação das horas não trabalhadas quando o servidor for participar de atividades sindicais. O sobreaviso, segundo Erika “configura enriquecimento ilícito em favor da administração, uma vez que somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser compensadas e, em hipótese alguma, poderão ser convertidas em pecúnia”. Ela afirma, ainda, que a liberdade sindical fica comprometida pela nova regra “porque o trabalhador é submetido à decisão da chefia, que pode alegar motivos inexistentes para impedir a reação democrática a qualquer medida e isso fere a Constituição”.

De acordo com Luis Roberto da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), o risco para a democracia é maior do que aparenta. “O sindicato não poderá fazer contraponto. A IN criou barreiras que deixam o servidor impedido de interagir. Se ficar três ou quatro dias fora, são dois meses, no mínimo, compensando, porque só pode trabalhar mais uma hora por dia”, afirmou. Há projetos, lembrou, que pretendem demitir o servidor por insuficiência de rendimento, caso não seja bem avaliado. “Quem garante que, pelo fato de se ausentar, o chefe não vai lhe dar uma nota menor que a de seu colega? Quem sabe o que pode acontecer com esse mal avaliado?”, questionou Silva.

Para a deputada Erika Kokay, a IN cria novos procedimentos que não constam da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que são de iniciativa privativa do presidente da República e que obrigatoriamente devem passar pelo Congresso. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Advogados, “a deputada tem razão”. “O Ministério do Planejamento não pode tomar iniciativa por IN, ou fazer qualquer complemento ao Estatuto do Servidor, sem respeitar o processo legislativo. Cabe ao Planejamento apenas alinhar procedimentos já estabelecidos”, afirmou Cassel.

Racionalidade administrativa e transparência no uso dos recursos públicos

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Repercute decisão de Conselheiro do TCM-RJ impedindo novas obras no Rio antes do provisionamento de obras paradas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pega de surpresa e vem reagindo de todas as formas possíveis, pela sua base partidária e de apoiadores envolvidos em setores econômicos e políticos.  O conselheiro Felipe Puccioni do Tribunal de Contas  foi o responsável pela decisão e, em consequência das pressões, resolveu fazer uma manifestação pública em sua rede social.

Veja o texto:

“Frente à citação injusta de meu nome e do Tribunal em que atuo, tecerei alguns comentários a título de esclarecimento.

É compreensível que agentes políticos eleitos pela população queiram ter a liberdade total para investir de acordo com o interesse de seus eleitores. Entretanto, é imperioso saber que, no intuito de evitar danos a toda a população, a Constituição e as leis impõem regras para o uso do dinheiro público. E, dentro do espírito do Estado Moderno, de fragmentação de poder (Montesquieu e Federalistas) para impedir abusos de um poder absoluto, os Tribunais de Contas exercem papel fundamental, sendo os órgãos responsáveis por julgar as prestações de contas de todos aqueles que giram a “coisa” pública.

É lamentável que agentes fundamentais para o desenvolvimento da Cidade do Rio, frente a uma decisão importante do Tribunal de Contas da Cidade – que trata da possibilidade de prejuízos superiores a R$ 4 bilhões, dinheiro do povo do Rio, referentes a obras paralisadas – em vez de se preocuparem com a danosa situação e procurarem soluções para conservar o patrimônio dos cariocas, utilizem-se de ataques levianos e inverídicos a minha pessoa e ao Tribunal de Contas.

A necessidade de dar continuidade às obras suspensas advém da possibilidade de ocorrência de danos que ultrapassam R$ 4 bilhões. Além disso, é importante lembrar que esses investimentos foram aprovados pelos vereadores, legítimos representantes da população carioca, em sucessivas leis orçamentárias. Ainda, o art. 45 da LRF, inserido na Seção intitulada “Da preservação do patrimônio público” impõe a todo governante o zelo com o patrimônio público impedindo-o de abandonar os ativos já existentes. É imperioso que os governantes, não apenas continuem projetos iniciados, mas também que preservem os já acabados.

A atuação do TCMRJ visando a evitar prejuízos com obras paralisadas não é novidade. O ex-prefeito Eduardo Paes, que também não tinha como prioridade finalizar a “Cidade da Música” (obra iniciada na gestão de Cesar Maia), teve que cumprir determinação da Corte carioca e dar continuidade à referida obra para evitar danos que poderiam chegar a centenas de milhões de reais.

Em minha decisão não há qualquer menção a “caos na educação”, nem em qualquer outra decisão minha há juízo de valor sobre o governo. O foco são APENAS os casos concretos e as leis que os regem. Também não há na decisão qualquer discussão sobre “vagas em creche”.

Diferente do que disseram, passei por diversos processos seletivos para chegar ao cargo de conselheiro, inclusive processos políticos legítimos e exigidos pela Constituição. Além de ter sido aprovado para o cargo de conselheiro-substituto do Tribunal, na primeira colocação, em dificílimo concurso (apenas 3 vagas) que contou com 5 etapas: prova objetiva, discursiva, investigação social, prova oral e de títulos), também passei por um processo de indicação política, não tendo havido qualquer arranhão às minhas moralidade e integridade. A partir de uma lista tríplice de conselheiros-substitutos aprovados em concurso, conforme exige a Constituição, fui indicado pelo chefe do Executivo à época, Eduardo Paes, para ser sabatinado pelo Legislativo. Após sabatina perante o Plenário da Câmara Municipal do Rio, fui aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Casa. Ao fim do processo de indicação, fui nomeado pelo atual prefeito da Cidade, Marcelo Crivella.

Desde o início de minhas atividades, julguei todos os processos de forma imparcial e impessoal. Não tenho quaisquer ligações políticas. Não devo qualquer favor a ninguém. Não estou “caçando” ou “protegendo” ninguém. Não alimento sentimentos de amor ou de ódio a qualquer governante ou gestor público. Pelo contrário, meu desejo é que os governantes consigam atender às demandas da população. Nunca me importei pelo “nome” ou “posição” dos responsáveis pela gestão pública nos processos em que atuei. E assim continuarei agindo. O que me move é a vontade de fazer o meu trabalho da melhor maneira possível e de honrar o salário pago pelo povo carioca.

Sei da minha função constitucional e continuarei atuando em prol do preceituado pela Constituição e pelas leis de meu país, de forma imparcial e equilibrada, buscando impedir qualquer possibilidade de prejuízos ao patrimônio da população carioca. Os recursos escassos de uma população tão necessitada como a do Rio de Janeiro devem ser aplicados da melhor forma possível. Conforme especifica a própria Constituição brasileira, principalmente em seu artigo 70, isso quer dizer que o dinheiro público deve ser aplicado de forma legal, legítima e econômica. E cabe às Cortes de Contas essa avaliação técnica!

E lembro, aos que desconhecem a Constituição, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos (sem subordinação a qualquer poder conforme já sedimentado no STF) dotados de diversas ferramentas e prerrogativas que possibilitam o exercício de sua difícil função de controle das ações da administração pública no trato com o dinheiro público.

Dentre as competências dos Tribunais de Contas, conforme art. 71 c/c o art. 75 da CF88, estão: a de determinar o estrito cumprimento da lei se verificada ilegalidade; sustar, caso não atendida a determinação, o ato impugnado; aplicar as sanções previstas em lei incluindo exigir o ressarcimento ao erário do prejuízo causado e aplicar multa de até 100% do valor do dano; realizar fiscalizações em quaisquer unidades administrativas dos três Poderes; representar aos Poderes e ao MP sobre ilegalidades de que tenham conhecimento e que extrapolem suas competências (como crimes ou atos de improbidade administrativa), julgar as contas de TODOS os administradores de recursos públicos ou de qualquer pessoa que cause prejuízo ao cofres públicos (com exceção do chefe do Poder Executivo, com relação apenas as suas contas DE GOVERNO, que são julgadas pelo Legislativo após Parecer Prévio das Cortes de Contas) e julgar as contas de GESTÃO dos Chefes do Executivo que atuem realizando atos de gestão.

Os Tribunais de Contas não emitem pareceres – com exceção do caso referente às contas anuais de governo do chefe do Executivo em que elaboram um parecer previsto constitucionalmente) – proferem decisões, em regra, colegiadas e denominadas Acórdãos. Ainda, conforme pacificado no STF, as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela podendo proferir decisões “liminares” como a decretação da indisponibilidade de bens. E, por fim, podem afastar a aplicação de leis e atos públicos que considerem inconstitucionais em cada caso concreto (incidentalmente) conforme Súmula 347 do STF ainda em vigor.

De forma a garantir o livre exercício de suas atribuições, o constituinte originário dotou os magistrados (porque regidos pela Loman – Lei Orgânica da Magistratura) das Cortes de Contas de prerrogativas e garantias importantes, em especial, a vitaliciedade (somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado). Essa forte estabilidade é que dota os conselheiros de autonomia necessária para atuar independentemente de pressão de quem quer que seja! É importante lembrar também que os impedimentos fixados na LOMAN se aplicam aos conselheiros das Cortes de Contas!

Além disso, o art. 73, caput, da CF88 fixou que os Tribunais de Contas têm a mesma autonomia que os Tribunais Judiciais para se autogerir e para propor projetos de lei sobre sua organização. O STF, reiteradas vezes, pronunciou-se no sentido de que as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder – detêm competências próprias e exclusivas, apesar de sua vinculação ao Legislativo (algumas competências são exercidas conjuntamente com esse Poder de acordo com a CF88) – possuindo, inclusive, autonomia orçamentária e financeira.

Grande abraço a todos! Continuarei honrando a confiança em mim depositada e cumprindo a Constituição e as leis de meu país!”

Supersalários: Comissão vai ouvir ministros, presidente do STF, procuradora da República e servidores

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A comissão especial que analisa o projeto (PL 6.726/2016) que regulamenta o teto remuneratório nos três Poderes aprovou, nesta quarta-feira, o plano de trabalho do relator da matéria, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê uma série de audiências públicas para debater o tema com representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e de servidores públicos de diversas áreas da administração pública. Entre os convidados estão os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

De acordo com o relator, a ideia é agrupar as audiências em blocos para discutir separadamente a situação de cada um dos Poderes. “Após essa análise das peculiaridades dos Poderes, vamos construir um texto que possa regulamentar de uma forma geral a aplicação do teto salarial no serviço público. O objetivo é cortar uma série de abusos que vem ocorrendo e garantir o cumprimento do que determina a Constituição”, explicou Rubens Bueno, lembrando que o chamado “Projeto Extrateto” visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Queremos fechar as brechas para subterfúgios que hoje permitem o pagamento de supersalários. Há casos de servidores recebendo mais de R$ 100 mil enquanto o salário de um ministro do STF, que serve de base para o teto, é de pouco mais de R$ 33 mil. Vamos acabar com situações desse tipo”, completou. O relator também vai requisitar aos poderes um relatório sobre o quantitativo de salários que hoje são pagos acima do teto com o detalhamento dos adicionais que permitiram a ultrapassagem desse limite. “Vamos estudar caso a caso para separar o que é legal do que é abusivo”, adiantou.

As datas das audiências públicas devem ser definidas até o final desta semana.

Confira abaixo autoridades e entidades que serão convidadas para os debates na comissão:

– Presidente do Supremo Tribunal Federal e ProcuradoraGeral da República;
– Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Corregedor Nacional de Justiça e Presidentes do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
– Presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
– Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
– Presidentes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS);
– Presidente da Associação dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais;
– Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais;
– Representante do Colégio de Presidente dos Tribunais de Justiça;
– Represente do Colégio de Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais;
– Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan) e presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM);
– Representantes da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAP);
– Representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
– Representante da Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate);
– Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Representante da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).

* Por sugestão dos membros da comissão também serão convidados representantes dos professores, dos policiais militares e bombeiros e das Forças Armadas.

Supersalários: Rubens Bueno é escolhido relator de projeto

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Benito Gama presidirá os trabalhos da comissão especial. Ele ressaltou que o diálogo e a busca de consenso devem marcar os trabalhos da comissão. “Temos o compromisso de fazer o melhor projeto para o país e para os três Poderes numa discussão sem carga emocional, sem briga e sem disputas políticas”, disse. Próxima reunião será na quarta-feira (13)

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) foi escolhido nesta terça-feira como relator da comissão especial da Câmara que analisará o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Na reunião de instalação foram eleitos o presidente do colegiado, deputado Benito Gama (PTB-BA), o 1º vice-presidente, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e o 2º vice-presidente, deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O chamado “Projeto Extrateto” quer impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao assumir a relatoria, o deputado Rubens Bueno disse que o objetivo da comissão não é perseguir qualquer categoria de servidor público e sim regulamentar a aplicação do teto salarial que é previsto na Constituição. “O que pretendemos barrar são abusos e privilégios que não condizem com a realidade do país. Por isso essa questão dos supersalários no serviço público será debatida com representantes dos três Poderes e com as diversas entidades nacionais de classe que já nos procuraram para dialogar sobre a matéria”, destacou o parlamentar, lembrando que projeto, já aprovado no Senado, estava parado desde dezembro de 2016 na Comissão de Trabalho da Câmara. De acordo com Rubens Bueno, a comissão especial deve concluir seu trabalho até o início de novembro para que o projeto seja apreciado pelo plenário.

Ao adiantar seu plano de trabalho, Rubens Bueno disse que a primeira fase será de audiências públicas com representantes dos três poderes e dos servidores. “Vamos ouvir ministros, procuradores, representantes do Legislativo, entidades nacionais de classe de servidores, enfim, todos os envolvidos. Na próxima reunião, marcada para esta quarta-feira (13), votaremos os primeiros requerimentos e a ideia é concluir as audiências públicas até o final de outubro”, disse o deputado, que pretende apresentar seu relatório em novembro.

Já o presidente da comissão, deputado Benito Gama, ressaltou que o diálogo e a busca de consenso devem marcar os trabalhos da comissão. “Temos o compromisso de fazer o melhor projeto para o país e para os três Poderes numa discussão sem carga emocional, sem briga e sem disputas políticas”, disse.

Supersalários

Nas últimas semanas vários casos de supersalários foram revelados, principalmente no Judiciário. Há situações, como no Mato Grosso, em que um juiz recebeu mais de R$ 500 mil em um mês. E o Tribunal de Justiça do Estado pagou, no mês de julho, vencimentos superiores a R$ 100 mil a 84 juízes e desembargadores. Em São Paulo a situação não é diferente. Mais de 700 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, salário superior a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados.

Especialistas temem abuso da Receita em operação para cobrar compensações indevidas

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Advogados alertam que, se o Fisco não tiver cautela, aplicará multas em concomitância, o que é absolutamente ilegal

Ontem (3/10), a Secretaria da Receita Federal anunciou que lançará uma operação para cobrar as compensações de tributos indevidamente lançadas pelas empresas. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 14 bilhões. Caso a compensação seja considerada irregular, a empresa deverá pagar multa de 50% sobre o valor que foi lançado indevidamente. Se ficar configurada fraude, a multa será de 150%, além de sujeitar a empresa às sanções penais.

Para o tributarista Eduardo Maneira, do escritório Maneira Advogados, a Receita precisará de muita cautela nessa operação para não cometer abusos. “É certo que a Receita Federal detém a prerrogativa de analisar as compensações para verificar a liquidez e certeza do crédito compensado pelo contribuinte, conforme determina o art. 170 do CTN. Entretanto, essa prerrogativa está sujeita aos limites previstos na legislação e também deve observar o devido processo legal”.

De acordo com Maneira, que é professor associado de direito tributário da UFRJ e coordenador do livro “Compensação tributária no âmbito federal: questões práticas”, o primeiro limite a ser observado é que a compensação deve ser analisada dentro do prazo de cinco anos a contar do protocolo do PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (art. 74, §5º, da Lei 9.430/1996). “Ultrapassado este prazo, a compensação sofre homologação tácita independentemente da comprovação do crédito”, destaca.

“Outra questão importante é que a análise do crédito realizada pelo Fisco geralmente se dá mediante comparações entre os valores declarados no PER/DCOMP e nas diversas declarações fiscais; havendo divergência a compensação é automaticamente glosada. O ponto é que, às vezes, os contribuintes efetivamente dispõem dos créditos, mas, por um lapso, se esqueceram de retificar uma ou mais declarações fiscais. Esse lapso não acarreta a perda do direito ao crédito, mas apenas a inversão do ônus da prova, incumbindo ao contribuinte demonstrar quais informações se esqueceu de alterar”, ressalta o especialista.

Para Donovan Mazza Lessa, doutorando em direito tributário pela UERJ e autor da dissertação Compensação do indébito tributário no âmbito federal, “também cabe destacar que, embora a legislação tenha sido expressamente alterada para prever a multa de 50% sobre o débito não homologado em substituição à multa moratória de 20%, o Fisco vem aplicando as duas multas em concomitância, ou seja, uma multa de 70%, o que é absolutamente ilegal”.

Lessa avalia, ainda, que o contribuinte tem o direito de apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Ou seja, o débito não pode ser cobrado nem impede a emissão da certidão de regularidade fiscal, podendo, inclusive, levar a questão ao CARF”, destaca.

MPF/DF limita gastos de senadores com celulares institucionais

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Assunto é objeto de ação civil pública  enviada à Justiça após representação com indícios de abusos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. O objetivo é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado Federal a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel à disposição dos parlamentares, inclusive com a previsão de exceções. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a criação e publicação das novas regras.

A ação é resultado de um inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, uma matéria jornalística que apontava que os senadores não tinham limite de gastos com o serviço de telefonia e que apenas no ano de 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa. Nestas situações, o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no MPF. Segundo a publicação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$ 1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.

Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.

Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$ 350,00.

De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da administração sejam desviados de sua finalidade.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.