Servidores, unidos, pedem o fim dos preços abusivos

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Mais de 250 entidades representativas de servidores federais, estaduais e municipais, na tarde desse domingo, se reuniram em torno do movimento “Basta!”. Farão um ato de protesto virtual, na próxima terça-feira, 2 de março, a partir das 13 horas

Eles não estão apenas contra as reformas (PECs 32 e 186). O movimento Basta! destaca que é urgente pedir o fim dos preços abusivos da gasolina e da carne. Querem reforma tributária, justa combate eficaz à pandemia, preservação dos servidores públicos do Brasil, programas para geração de emprego, abertura de créditos para empreendedores, principalmente para pequenas e médias empresas

“Sabemos que esse não é o momento para falar da PEC 186 ou PEC 32. Vamos nos unir, defender os nossos direitos, a economia e, principalmente, a vida da nossa gente. Venha conosco participar do ato virtual público “Basta!” contra as PECs 186/19 e 32/20”, destacam os organizadores.

Basta! – Ato público contra as PECs 186 e 32
Data: 2/3/2021
Horário: a partir das 13h

A quem interessa a falência da Geap

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Na nota com o título “A quem interessa a falência da Geap”, a Anasps informa que a notícia veiculada pela Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, de que a Associação teria perdido uma ação na Justiça, não é verdadeira. “Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso”, destaca.

A entidade reforça, ainda, que se a operadora que falar de ganhar e perder, deveria divulgar vários dados, tais como: “1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos? 2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos? 3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos”.

Veja a nota:

“A vida de milhares de idosos não é um jogo de ganhar e perder

Este ano a GEAP terá eleições para o CONAD e CONFIS para escolha de representantes eleitos pelos participantes. Serão eleitos 5 conselheiros titulares e 5 suplentes. Os conselhos têm a atribuição de decidir os rumos da gestão (CONAD) e a atuar na fiscalização dos gastos (CONFIS) da Diretoria Executiva da GEAP. O momento é muito importante e, diferentemente de toda a história da GEAP, a atual Diretoria Executiva tem tentado interferir ilegalmente nas eleições. A ANASPS, que representa milhares de participantes, vem atuando com lupa para impedir que ocorram fraudes e desmandos nas eleições. Para isso, temos ajuizado ações judiciais para garantir paridade, lisura e transparência nas eleições. Isso, é claro, tem incomodado a Diretoria Executiva da GEAP.

É muito triste quando a vida de milhares de idosos é tratada como uma partida de batalha naval. Uma brincadeira de crianças. Chega a ser humilhante constatar que militares que juraram zelar pela segurança, integridade e felicidade de seu país possam ter esquecido de seu papel.

Será que tais pessoas olham para seus próprios pais e avós? Será que não se imaginam como uma pessoa idosa no futuro?

Pois bem, essa é a reflexão que queremos deixar aos nossos leitores.

Nessa semana foi veiculada notícia no site da Geap, com o seguinte título: “ANASPS PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA GEAP, mais uma vez”.

PASMEM, assinada pela Diretoria Executiva da GEAP.

A chamada da matéria caracteriza bem a postura e demonstra a verdadeira intenção da atual gestão.

A Diretoria que deveria estar preocupada com o bem estar dos participantes da GEAP, zomba deles. Tripudia, humilha e ofende. Não tem qualquer respeito pelos milhares de idosos da GEAP que são associados da ANASPS.

Evidente que a Diretoria não está preparada para ocupar a função de gerir um dos maiores planos de saúde do país, cujo custeio é realizado quase que exclusivamente pelos participantes (idosos na sua maioria).

Ao contrário do projeto original de criação da GEAP, a atual Diretoria tem trabalhado incansavelmente para expulsar os idosos do plano de saúde. Idosos que contribuíram a vida toda para a GEAP.

Muitos já contribuíam quando os atuais Diretores ainda não tinham autonomia e precisavam usar fraldas. Naquele tempo, entretanto, o que faziam nas fraldas não prejudicava milhares de vidas de idosos…. muitos poderiam ser seus próprios pais e avós.

A ANASPS, no caso, como uma mãe zelosa e cuidadosa, tem atuado na troca de fraldas para garantir a proteção de seus associados e idosos, assim como uma mãe que prima pela higiene e saúde de seus filhos.

Feito o introito, é preciso informar que a lamentável notícia não é verídica.

Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso.

Mas se a GEAP quer falar de ganhar e perder, podemos convidar a GEAP a fazer notícia com os dados da própria Diretoria Executiva. Vamos lá:

1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos?

2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos?

3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos.

4. Será que a Diretoria da GEAP perdeu a língua para essas perguntas? Será que perdeu a coragem de apresentar os números verdadeiros?

5. Será que a Diretoria da GEAP poderia publicar quantas vezes o voto de minerva do Conselho da GEAP foi utilizado para decidir contra a vontade da Diretoria? Nunca. Quem será que perde com essas decisões?

Se quiséssemos explorar os resultados dessa brincadeira de batalha naval, quem será que realmente perdeu? Faça você mesmo as suas análises.

A ANASPS, no seu papel de associação, representando milhares de participantes da GEAP tem atuado de forma aguerrida pela defesa e proteção dos direitos dos seus associados.

Temos defendido judicialmente que os reajustes sejam compatíveis com a inflação ou, no mínimo, com os índices dos planos coletivos autorizados pela ANS.

Temos defendido judicialmente que as regras estatutárias sejam respeitadas e que todos os participantes possam participar das eleições para os conselhos de administração e fiscal, sem distinção. Idosos não podem perder o direito de representação.

Temos defendido judicialmente a paridade na representação nos órgãos colegiados e comissões eleitorais, de forma a garantir isonomia e transparência aos processos de escolhas de representantes. Idosos não podem perder o direito de decidir.

Temos defendido judicialmente o direito ao parcelamento de valores de contrapartidas, uma vez que os idosos tem perdido sua capacidade de renda e aumentado sua necessidade de atendimento médico-hospitalar.

Temos defendido o direito de milhares de participantes que vem sendo lesados e tendo suas vidas estilhaçadas com o processo de exclusão do plano de saúde da GEAP, depois de décadas contribuindo.

A Diretoria Executiva da GEAP hoje está preocupada apenas em tornar o plano de saúde solvente, esquecendo-se de que são milhares de famílias que estão perdendo sua proteção.

No caso da notícia veiculada pela GEAP, a ação proposta pela ANASPS objetiva garantir o direito de ampla representação na Comissão Eleitoral que irá regular as eleições. A Diretoria da GEAP colocou apenas pessoas diretamente ligadas a ela na comissão. Com esse critério, quem ganha e quem perde? Onde está o representante dos participantes?

Outro ponto discutido pela ANASPS diz respeito a mudança das regras e do sistema eleitoral promovido por aquela comissão eleitoral que tem apenas representantes da Diretoria da GEAP. Por que mudaram as regras? Qual a finalidade? Quem realmente ganha e quem perde?

Também foram questionados em juízo as expulsões dos conselheiros eleitos pelos participantes. Isso mesmo, a Diretoria Executiva da GEAP expulsou os representantes eleitos dos Conselhos para dirigir a GEAP apenas com os seus amigos de jogo “batalha naval”.

Por fim, a ANASPS tem lutado contra as abusivas e reiteradas alterações estatutárias que tem sido feitas com a utilização do voto de minerva. O que é isso? Pois é, isso é uma decisão obtida com o voto do amigo da corte, o Presidente do Conselho de Administração. Sempre que há empate, o voto do amigo da corte é quem decide. Quem será que perde quando o voto do amigo da corte é utilizado?

A atuação da ANASPS tem sido voltada exclusivamente para proteger todos os beneficiários da GEAP, não só os sócios, como insinuado. Se não fosse verdade, porque haveria tanto ódio na Diretoria da GEAP?

Queremos proteger nossa GEAP da falência total, tínhamos 700 mil beneficiários, na administração atual estamos com menos de 360 mil, havendo uma redução diária no número de participantes. Nossa rede de atendimento hoje, em relação com outras operadoras, é uma piada.

O Conselho aprova tudo com voto de minerva, por isso a preocupação da atual direção em vencer as eleições e colocar lá somente quem vote com eles. Se os indicados não votam com eles, são substituídos.

Não compactuamos com aumento abusivo e atualmente os eleitos votaram contra um aumento que, em alguns casos, chegou a 45 %, ao passo que os servidores não têm e não terão nenhum aumento em seus salários.

A ANASPS continuará nessa luta incansável de defesa de seus direitos e não poupará esforços e recursos disponíveis para proteger seus associados em todas as instâncias, inclusive no Judiciário. Esse é nosso dever e nossa missão.

A ANASPS tem sido incansável para promover a inclusão dos seus sócios. De oferecer cada dia mais serviços e vantagens, diferentemente da Diretoria da GEAP.

A ANASPS tem construído uma história de sucesso, com ações concretas, cuja solidez se verifica com a disponibilização de uma faculdade gratuita para sócios, um clube de serviços gratuito para sócios com milhares de vantagens e, agora, acrescentamos um plano odontológico gratuito para sócios.

Como última comparação, perguntamos: O que a GEAP oferece hoje para os beneficiários? Até mesmo o plano odontológico da GEAP é pago, maquiado com nome de coparticipação. Quem será que realmente está perdendo?

Queremos aqui deixar uma mensagem para “eles” que pensam que venceram. A luta apenas começou. A GEAP existe há décadas e com a defesa da ANASPS a GEAP vai continuar.

Somos brasileiros e não desistimos nunca.

“Quando alguém sonha, temos apenas um sonho, quando muitos sonham juntos, a realidade começa”.

Acreditamos na Justiça. É com ela que vamos reconquistar nossos direitos!!!

Diretoria Executiva da ANASPS”

Em dois anos, tarifas bancárias sobem até 12 vezes a mais que a inflação, revela pesquisa do Idec

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Estudo mostra que instituições tradicionais continuam aumentando serviços acima da inflação. O reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). Bancos digitais têm tarifas menores, mas ocultam informações de taxas de clientes

Na contramão da onda de acessibilidade e baixo custo, os bancos tradicionais continuam mantendo os preços dos serviços bancários em alta e fazendo reajustes abusivos de pacotes e tarifas avulsas. É o que mostra a pesquisa do Idec que compara os preços dos  cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 a março de 2019.

O levantamento analisou 70 pacotes de serviços dos bancos e constatou que o reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). O maior reajuste foi aplicado pelo Bradesco, que teve variação de até 50% em um de seus pacotes.

Pacotes de tarifas com maior reajuste em dois anos de cada banco:

Banco Nome do Pacote (mar) 2019 (abr) 2017 Variação
Banco do Brasil Personalizado I 56,20 49,40 14%
Bradesco Classic 2 41,90 28,00 50%
Caixa Super Caixa 42,90 29,35 46%
Itaú Itaú 3.0 35,00 30,00 17%
Santander Cesta Básica 32,00 26,90 19%
Santander Padronizado II 21,00 17,70 19%
Santander Padronizado IV 42,00 35,20 19%

Quando analisadas as tarifas avulsas, entre os 20 principais serviços mais utilizados pelos consumidores, também foram encontrados aumentos acima do esperado. Com exceção do Itaú, que reajustou sete tarifas (35% do total) acima da inflação, todos os bancos tiveram mais da metade dos seus serviços reajustados acima do índice. Foram encontrados 50 serviços com reajustes entre 10% e 89%, este último 12 vezes a mais que a inflação do período.

Tarifas avulsas com os maiores reajustes em dois anos de cada banco: 

Banco Serviço Avulso (mar)2019 (abr)2017 Variação
Banco do Brasil Pagamento de conta no cartão de crédito 8,50 4,50 89%
Bradesco Retirada no Cartão de crédito 16,00 10,00 60%
Caixa Retirada no Cartão de crédito 11,00 6,50 69%
Itaú Saque terminal eletrônico 2,50 2,05 22%
Santander Compra e venda Cambio 30,00 20,00 50%

Fonte: Tabelas de tarifas disponíveis nos sites dos bancos | Elaboração: Idec

A pesquisa analisou ainda a atuação dos bancos digitais, que atraem clientes por oferecerem menos burocracia e em muitos casos anunciando “tarifa zero”. Os resultados mostraram que, entre os maiores bancos virtuais do país, todos têm algum tipo de tarifa por algum serviço.

Para a economista do Idec Ione Amorim, “os bancos digitais repetem a falta de transparência na comunicação dos preços de seus serviços como as instituições tradicionais. Em geral, as tarifas existentes não são informadas na página inicial do site e, por muitas vezes, são difíceis de encontrar, assim como acontece com os cinco maiores bancos tradicionais do país”.

O Idec ressalta que é importante que o consumidor fique alerta para que os serviços oferecidos e preços não sejam incorporados ao discurso semelhante ao já existente do atual mercado. O Instituto recomenda ainda a busca pelo histórico de reclamações de cada banco, a comparação entre os serviços tarifados e atenção aos anúncios destacados como “sem taxas”, “não praticamos cobrança de tarifas exageradas” ou “você não paga pela abertura e manutenção de sua conta”.

Confira a pesquisa

Reajuste do plano de saúde e os aumentos abusivos na terceira idade

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“Seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!”

Isabela Perrella*

É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59 anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos. Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última oportunidade do aumento por faixa etária.

Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.

Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.

Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a sua cessação de forma imediata através de liminar.

De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.

Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!

* Isabela Perrella – especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização

PL 1775/2015 PODE ELEVAR GASTOS DO GOVERNO EM MAIS DE R$ 2 BILHÕES

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O PL 1775/15 coloca em risco a segurança das eleições, dados pessoais dos cidadãos e gera gastos abusivos, denuncia a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Para a entidade, o CPF, número de contribuinte do cidadão, emitido gratuitamente pelos cartórios, pode ser o documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos

 

A Câmara dos Deputados pretende votar em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Por meio de requerimentos de deputados ligados ao presidente da Casa, os parlamentares pretendem votá-lo ainda nesta semana. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) defende que o CPF, número de contribuinte do cidadão junto à Receita Federal,  emitido gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, pode ser usado como documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos.

No entender da Anoreg, o projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de características que especialistas consideram inconstitucionais, além de colocar em risco a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade da base de dados privados dos cidadãos. Outra questão importante é que os cartórios de registro civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros, já colocaram à disposição do governo federal a sua base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, para os necessários controles de benefícios sociais e previdenciários. Além disso, se prontificaram a fazer o cadastramento biométrico sem qualquer custo.

O  PL 1775/15, enfatiza a entidade, ainda prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas. O próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros”. Esse ponto evidencia que o TSE poderá comercializar os dados pessoais do seu cadastro para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro, denuncia a Anoreg.

A Anoreg lembra, também, que, em agosto de 2013, um escândalo marcou a revelação de que a Justiça Eleitoral havia repassado os dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa. O acordo, feito sem o conhecimento dos cidadãos, sofreu forte resistência da sociedade e acabou sendo suspenso pelo Tribunal após críticas que, dentre outros aspectos, afirmavam ser inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Na mesma época, veio à tona outro escândalo, pois se comprovou que os dados repassados à Serasa, fruto da parceria com o TSE, haviam vazado na internet, onde estavam sendo comercializados por entidades privadas.

·         A Anoreg BR, que é favorável à adoção de um número único de identificação do cidadão, defende que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que também é emitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deveria ser utilizado para esse fim, uma vez que ele já conta com um documento chave seguro, acessível e adaptado a toda a base de dados social e econômica brasileira. Além disso, a Anoreg BR concorda com a utilização da biometria (foto e impressão digital) associada ao registro, mas acredita é fundamental envolver neste processo as instituições que já possuem dados das pessoas físicas, tais como registradores, Receita Federal, entre outros, a fim de evitar novos e desnecessários gastos para o governo.

Segundo o presidente  da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacelar, o projeto também cita a criação do Comitê do RCN, formado por três representantes indicados pelo Poder Executivo federal e três representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não deixa claro como será essa escolha.

“O projeto coloca em dúvida a separação e a independência dos Poderes da República, prevista na Constituição Federal, na medida em que  possibilita que se faça um indevido controle eleitoral por parte do Poder Executivo que terá acesso ao Registro Civil Nacional”, enfatiza Rogério.

 

Sobre a Anoreg- BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br.