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Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF
De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”
Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”
No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.
A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.
Recomendação
A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.
Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.
“Liberdade de expressão de agentes públicos
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:
A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.
A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.
A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.
O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”
Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.
Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.
Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).
O protesto será a partir das 10 horas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, em frente à sede da autarquia, em Brasília. Além das metas abusivas, os servidores repudiam a presença de “militares” substituindo vagas específicas para as atividades das carreiras do INSS e contestam ainda o texto da PEC 32:2020, da reforma administrativa
Associação alerta sobre riscos embutidos nas mudanças no cheque especial
O ano começa com uma importante mudança no mundo financeiro relacionada ao estabelecimento de limites nas taxas de juros do cheque especial, que passa a valer na segunda-feira (6). Os juros caem dos cerca de 300% para 151,8% ao ano. Mas a partir de 1º de junho, os bancos estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês
Se anteriormente os juros do cheque especial eram acima de 300% ao ano, agora os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano – uma redução significativa nos valores. Contudo, para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, (Abefin), Reinaldo Domingos, na realidade, mesmo com a mudança, as taxas continuam abusivas, “Se pensarmos que a poupança rende cerca de 0,3% ao mês e que os melhores investimentos dificilmente chegam ao 1%, esses valores são absurdos. Extremamente altos ainda”.
Reinaldo Domingos relata que existe ainda um outro problema nessa história: a partir de 1º de junho, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. O valor equivale a 0,25% do que exceder R$ 500. Assim, uma pessoa com limite de R$ 20,5 mil, pagará 0,25% sobre R$ 20 mil desse limite, ou seja R$ 50 ao mês e R$ 600 ao ano.
Ponto importante é que muitas instituições bancárias já anunciaram que não irão cobrar esse valor e existem grupos que entraram com ações contrárias a essa modificação. “Minha orientação sobre esse tema é que essa linha de crédito deve ser evitada. Os correntistas devem procurar os bancos em busca de reduzir o valor de limite do cheque especial ou mesmo eliminar, pois esse sempre foi uma grande armadilha. Para as famílias que já incorporaram esse valor aos salários mensais, chegou a hora de uma operação de guerra, evitando assim essa situação, pois o risco é muito grande. O caminho é buscar a educação financeira já nos primeiros meses de 2020. Priorizar a educação financeira comportamental e iniciar a poupar para criar reservas estratégicas que mudem de vez a relação com os juros, fazendo desse um aliado e não um inimigo”, avalia Reinaldo Domingos.
Ele complementa que como poupar não é a realidade para a maioria dos brasileiros, mas sim o endividamento, é possível buscar junto aos bancos linhas que cobram muito menos do que esse valor, como é o caso do crédito consignado. “Mas, reforço, mesmo nessas linhas o risco do efeito bola de neve é muito grande. Assim, antes de buscar por créditos é importante implantar na vida das pessoas a educação financeira”, finaliza o presidente da Abefin.
Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor
Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.
Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.
Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”
“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.
No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.
Veja a íntegra do manifesto:
“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.
Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.
Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.
Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.
DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:
1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.
2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.
3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.
4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.
5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.
6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.
Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.
● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”
Vitória Maria da Silva*
As multas pagas ao Fisco são o terror dos contribuintes, principalmente das empresas. Muitas vezes, elas são aplicadas com valores considerados abusivos pela entrega extemporânea, com erros ou omissões em obrigações acessórias, desconsiderando o porte das sociedades e a sua capacidade contributiva.
A fim de acabar com essa prática, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro se uniu a outras entidades da categoria e o resultado desse esforço acaba de chegar ao Legislativo. O Projeto de Lei nº 7895, de autoria do deputado Celso Pansera, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No documento, protocolado na Câmara dos Deputados, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
É importante salientar que o Projeto de Lei busca maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas, já tão penalizadas. Ele tem como base parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias. O Projeto também destaca a necessidade de maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros. A intenção é estabelecer multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea.
A redação do Projeto de Lei é fruto do trabalho conjunto do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, da Unipec (União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro) e do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado); além do escritório de advocacia Gaia, Silva e Gaede Advogados.
Esperamos celeridade e agilidade na tramitação deste Projeto. Que os senhores congressistas percebam a importância dessas mudanças para o incremento de nossas empresas, o que em última instância significa maior geração de empregos e o fortalecimento do setor produtivo brasileiro.
*Vitória Maria da Silva é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro(CRCRJ).