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O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), durante o 34º Congresso, em Brasília-DF, decidiu debater, nas seções sindicais, contra a criminalização do aborto no Brasil. Mesmo sendo uma ação ilegal, no país, o aborto é a quinta causa de mortalidade materna, sendo a maioria mulheres negras. Dados do IBGE apontam que o índice de aborto provocado por mulheres negras é de 3,5%, o dobro do percentual entre as brancas (1,7%)
Está disponível para download a cartilha “ANDES-SN Apoia a Luta a Favor da Descriminalização do Aborto no Brasil”, com conteúdo completo para quem tem interesse sobre a questão do aborto no país. O Sindicato Nacional entende que é direito da mulher decidir sobre o próprio corpo. Embora o direito ao aborto não seja consensual, este é um tema de classe. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 300 mil mulheres morrem por ano em consequência de abortos.
Ainda segundo a OMS, a proibição e a criminalização não diminuem o número de abortos. O chamado aborto legal, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e quando há risco à vida da mulher, é uma conquista antiga. As PEC 181/2015 e 29/2015 pretendem reescrever a Constituição, impondo a “inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”, desta forma impedindo o aborto legal. Enquanto os substitutivos tramitam pela Câmara e pelo Senado, as mulheres se organizam para barrar a legislação criminal misógina.
Em seu 35° Congresso, em 2016, o ANDES aprovou a posição contra a aprovação do PL 5069/13 – que tipifica o aborto como crime e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto. Uma verdadeira afronta à dignidade da mulher e às lutas que elas buscam há mais de um século pelo direito de controle sobre seus próprios corpos. Segundo Caroline Lima, diretora do Andes, o sindicato é favorável à descriminalização. “Nós compreendemos que a mulher deve ter o direito de decidir sobre o próprio corpo. Esse é um debate de saúde pública, visto que as mulheres pobres, da classe trabalhadora são as que abortam de maneira insegura”, aponta.
Acesse a cartilha.
O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal
O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a vinte anos. Pode também ser classificado como privilegiado, quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. A punição será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos.
Já o homicídio qualificado é aquele em que o assassinato foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de doze a trinta anos de reclusão.
Em 2015, com a edição da Lei n. 13.104, uma nova qualificadora foi incluída nesta lista: o feminicídio, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino. Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Suicídio e aborto
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio também está entre os crimes que podem ser julgados pelo júri popular. Caso o suicídio se consume, a pena é de reclusão de dois a três anos. Se o crime não for consumado, mas resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de um a três anos. A punição é duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tem diminuída a capacidade de resistência.
Outro crime elencado entre os dolosos contra a vida é o infanticídio. Trata-se do crime no qual a mulher mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal (durante ou logo após o parto). A pena para tal crime é de um a quatro anos. O aborto é outro crime classificado como doloso contra a vida. Se o crime for praticado pela gestante ou com o seu consentimento, a pena é de detenção por um a três anos. No caso de ser provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher, a pena do terceiro pode variar de três a dez anos; a mãe que consentiu pode ser condenada de um a quatro anos.
Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, que ocorrem quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar. O crime pode ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência e a pena de detenção é de um a três anos. O latrocínio, roubo seguido de morte, também não é julgado pelo júri popular, uma vez que é considerado um crime contra o patrimônio. Isso se dá porque o objetivo de quem o pratica é a subtração de bens e não o homicídio, que ocorre em consequência do emprego de violência.
As mobilizações são em torno da ADPF 442, protocolada pelo PSOL no STF, que trata da legalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Além das audiências públicas nos dias 3 e 6 de agosto, também será realizado o Festival Pela Vida das Mulheres, de 3 a 6 de agosto, no Museu Nacional da República
Mulheres de todas as regiões do país chegarão em Brasília nesta sexta-feira (03) para participar do Festival Pela Vida das Mulheres, que acontecerá até o dia 6 de agosto. A atividade, que está sendo organizada por aproximadamente 200 organizações feministas e entidades que atuam em defesa das pautas dos direitos humanos, é parte da mobilização articulada em torno das audiências públicas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 442, de autoria do PSOL e da Anis – Instituto de Bioética, que defende a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
As audiências estão marcadas para os dias 3 e 6 e contarão com a participação de representantes de entidades favoráveis e contrárias à ação. A advogada Luciana Boiteux, que assina a ADPF, representará o partido nas audiências.
“A ADPF representa um passo muito importante na legalização do aborto no Brasil, ao trazer uma nova esperança à luta do movimento feminista em nosso país, especialmente diante do cenário internacional. Na Europa, todos os países já legalizaram, até a católica Irlanda que recentemente legalizou o aborto. Na América Latina e na África, contudo, a maioria dos países ainda criminaliza mulheres por tal crime, embora tenhamos tido avanços recentes na Bolívia e no Chile, mas especialmente na Argentina, que aprovou na Câmara a legalização do aborto com milhares de mulheres nas ruas com lenços verdes, o que ainda será votado no Senado no próximo dia 08/08”, ressalta Boiteux, em artigo publicado no blog #AgoraÉQueSãoElas.
A Setorial Nacional de Mulheres do PSOL tem mobilizado as militantes do partido em todo o país para vir a Brasília, participar do Festival e acompanhar as audiências públicas. Para a mobilização, a coordenação da Setorial elaborou uma campanha com diversos materiais para as redes sociais, que incluem cards, vídeos e textos ressaltando a importância da aprovação da ADPF e desmentindo diversos mitos em torno da interrupção da gravidez indesejada.
Com o tema “Nem presa, nem morta!”, o Festival terá uma vasta programação, com diversas atrações que ocorrerão ao longo dos três dias. Rodas de conversa, espaços de acolhimento, oficinas, manifestações culturais e artísticas, projeção da audiência ao vivo e shows comporão a agenda de mobilização das feministas.
Na sexta-feira (03), as ativistas sairão em caminhada, às 17h, do Museu Nacional da República em direção ao STF, onde estará ocorrendo a audiência sobre a ADPF (confira mais no evento). Na segunda-feira (06), elas se juntarão às 5h, também na porta do Supremo, para o Amanhecer Pela Vida das Mulheres (saiba mais).
Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço. Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.
Processo nº 0001891-30.2015.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins