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Centrais sindicais querem auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro
Começa a pressão no Congresso Nacional contra o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de redução do o abono a R$ 300. Em nota assinada pelas seis principais centrais sindicais, as entidades destacam que, desde o início da pandemia pelo coronavírus, provaram que era importante um programa de distribuição de renda
“Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país”, destacam.
Veja a nota:
“As Centrais Sindicais propuseram, desde o início da crise sanitária do Covid-19, a atuação coordenada do Estado (União, estados e municípios) e medidas para a proteção dos/as trabalhadores/as.
No início de março, apresentamos ao Congresso Nacional a proposta de um abono emergencial para proteger os/as trabalhadores/as mais vulneráveis, que trabalham por conta-própria ou como autônomos, os/as assalariados/as sem registro em carteira, trabalhadoras/es domésticas e todos/as que dependem dos programas de transferências de renda. Apresentamos também propostas para a proteção das empresas e dos empregos dos/as assalariados/as que sofreram os impactos do isolamento social.
Provamos que era necessário e possível, e o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600,00, sendo ainda devido um auxílio de R$ 1.200,00 para a mãe chefe de família. Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país.
Considerando que os impactos sociais e econômicos da crise sanitária já se se provam muito mais longos do que os inicialmente prospectados, com efeitos dramáticos sobre os empregos e as ocupações, bem como sobre as empresas e a dinâmica econômica, consideramos essencial que as inciativas continuem no sentido de sustentar a renda das pessoas e famílias, estendendo os efeitos positivos de proteção social e de manutenção da demanda das famílias.
Por tudo isso, as Centrais Sindicais rejeitam a medida anunciada nesta terça-feira (1º) pelo governo que reduz à metade o valor do auxílio emergencial; propõem e defendem que o Congresso Nacional prorrogue até dezembro o benefício do auxílio emergencial de R$ 600,00, com os mesmos critérios de acesso e para o mesmo universo de pessoas credenciadas que ainda necessitam do benefício.
Consideramos fundamental que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal qualifiquem o debate deliberativo sensibilizando todo o parlamento para a relevância da renovação desse benefício.
São Paulo, 01 de setembro de 2020.
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos
PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)
Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.
Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.
Abono salarial
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.
Prazo
Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
Onde sacar
Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.
Quem tem Direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
PIS
Cotas PIS-Pasep
O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.
Prazo
O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.
Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei
Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).
Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes
De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.
O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas – remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.
Trecho do Provimento n. 64:
Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.
§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.
§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.
§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.
O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.
Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.
O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.
O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.
No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.
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Abono salarial – Mais de R$ 1 bilhão referente ao ano-base 2015 ainda não foi sacado
Recurso está disponível para trabalhadores com direito ao benefício do PIS/Pasep, informou o Ministério do Trabalho. O prazo final é 28 de dezembro de 2017, e não haverá nova prorrogação. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil
Mais de R$ 1 bilhão referente ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 ainda não foi sacado. De acordo com o ministério, o dinheiro pertence a aproximadamente 1,46 milhão de trabalhadores que têm direito ao benefício, mas ainda não foram ao banco para retirá-lo. O prazo final é 28 de dezembro de 2017, e não haverá nova prorrogação.
Metade de todo esse recurso está no Sudeste, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que esse recurso é dos trabalhadores, e aconselha as pessoas a verificarem se têm direito ao benefício.
“Nós disponibilizamos no site do Ministério do Trabalho a lista com os nomes de todos os trabalhadores com direito ao abono de 2015 e que ainda não sacaram o dinheiro. O trabalhador pode consultar essa lista. Se o nome dele estiver lá, basta dirigir-se ao banco e fazer o saque”, orienta.
A consulta pode ser feita clicando em um banner na parte superior do portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br ) ou diretamente no link http://trabalho.gov.br/abono-salarial/consulta-abono-salarial. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e informar a data de nascimento. Também é possível descobrir sobre o benefício procurando as agências bancárias. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.
Para ter direito ao benefício é necessário haver trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e pode variar de R$ 79 a R$ 937.
Balanço de saques do Abono Salarial ano-base 2015*
REGIÃO / UF |
Participantes | Taxa de
Cobertura |
Valor Pago (R$)
|
Participantes
Não Pagos |
Disponível para Saque (R$) | |
Identificados | Pagos | |||||
NORTE | 1.385.009 | 1.301.036 | 93,94% | 926.929.729,55 | 83.973 | 59.872.638,28 |
AC | 63.302 | 61.812 | 97,65% | 44.631.386,80 | 1.490 | 1.075.855,28 |
AP | 57.203 | 52.538 | 91,84% | 36.863.846,53 | 4.665 | 3.273.246,87 |
AM | 334.020 | 311.411 | 93,23% | 215.987.971,92 | 22.609 | 15.681.116,14 |
PA | 565.310 | 525.456 | 92,95% | 382.909.606,44 | 39.854 | 29.042.354,56 |
RO | 179.672 | 170.925 | 95,13% | 118.757.546,92 | 8.747 | 6.077.357,10 |
RR | 44.089 | 42.621 | 96,67% | 29.592.975,08 | 1.468 | 1.019.274,24 |
TO | 141.413 | 136.273 | 96,37% | 98.186.395,86 | 5.140 | 3.703.434,10 |
NORDESTE | 5.491.459 | 5.311.912 | 96,73% | 3.868.918.072,80 | 179.547 | 130.633.582,32 |
AL | 322.362 | 314.036 | 97,42% | 225.600.769,88 | 8.326 | 5.981.327,01 |
BA | 1.413.509 | 1.366.478 | 96,67% | 992.570.495,10 | 47.031 | 34.161.971,84 |
CE | 991.232 | 953.382 | 96,18% | 700.686.228,42 | 37.850 | 27.817.783,16 |
MA | 418.420 | 401.872 | 96,05% | 289.659.154,13 | 16.548 | 11.927.379,07 |
PB | 415.227 | 406.488 | 97,90% | 304.738.433,92 | 8.739 | 6.551.507,48 |
PE | 1.013.325 | 975.021 | 96,22% | 701.446.339,99 | 38.304 | 27.556.535,30 |
PI | 284.538 | 281.802 | 99,04% | 206.030.513,37 | 2.736 | 2.000.338,84 |
RN | 391.446 | 379.418 | 96,93% | 277.268.316,12 | 12.028 | 8.789.734,03 |
SE | 241.400 | 233.415 | 96,69% | 170.917.821,87 | 7.985 | 5.847.005,58 |
CENTRO-OESTE | 1.918.379 | 1.759.615 | 91,72% | 1.204.854.433,49 | 158.764 | 109.126.050,70 |
DF | 411.829 | 355.032 | 86,21% | 248.331.498,85 | 56.797 | 39.727.360,18 |
GO | 810.834 | 757.646 | 93,44% | 520.600.970,25 | 53.188 | 36.547.047,57 |
MT | 372.445 | 344.758 | 92,57% | 230.703.940,35 | 27.687 | 18.527.488,84 |
MS | 323.271 | 302.179 | 93,48% | 205.218.024,04 | 21.092 | 14.324.154,10 |
SUDESTE | 11.414.376 | 10.640.532 | 93,22% | 7.395.517.157,88 | 773.844 | 536.546.110,13 |
ES | 531.396 | 505.218 | 95,07% | 356.864.062,60 | 26.178 | 18.491.002,76 |
MG | 2.881.229 | 2.738.541 | 95,05% | 1.939.579.725,20 | 142.688 | 101.059.196,06 |
RJ | 2.145.324 | 1.986.304 | 92,59% | 1.392.313.990,85 | 159.020 | 111.466.205,99 |
SP | 5.856.427 | 5.410.469 | 92,39% | 3.706.759.379,23 | 445.958 | 305.529.705,33 |
SUL | 4.059.242 | 3.793.534 | 93,45% | 2.602.319.065,33 | 265.708 | 182.273.402,92 |
PR | 1.546.036 | 1.448.317 | 93,68% | 998.874.842,65 | 97.719 | 67.394.811,18 |
RS | 1.475.672 | 1.386.619 | 93,97% | 946.766.755,41 | 89.053 | 60.804.316,02 |
SC | 1.037.534 | 958.598 | 92,39% | 656.677.467,27 | 78.936 | 54.074.275,72 |
TOTAL BRASIL | 24.268.465 | 22.806.629 | 93,98% | 15.998.538.459,05 | 1.461.836 | 1.018.451.784,34 |
*dados em 31 de agosto de 2017
Anasps – INSS recebeu 4,8 milhões de pedidos de benefícios no primeiro semestre
A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios, que deverá se aproximar dos 9 milhões
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) divulgou hoje que, no primeiro semestre de 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar múltiplas dificuldades que vem enfrentando, especialmente na área de recursos humanos e de serviços, recebeu 8 milhões de requerimentos de benefícios, concedeu 2.505.345 benefícios no valor de R$ 3,4 bilhões e indeferiu 1.8 milhão de pedidos. A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios que deverá se aproximar do 9 milhões.
Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a principal dificuldade no INSS é o pedido de aposentadoria de dois servidores, de um contingente de 13 mil que recebem abono de permanência em serviço, podem se aposentar e não o fazem, principalmente porque o Executivo prometeu incorporar e pagar a Gratificação de Desempenho do Seguro Social (GDASS) e não está honrando o compromisso.
Outra dificuldade determinada pela escassez de recursos orçamentários está explicita na suspensão do programa de expansão de agências, no fechamento de muitas delas, no funcionamento de agências com apenas um servidor e na impossibilidade de deslocar servidores para as áreas críticas. “A Previdência atravessa uma grave crise, oculta, por omissão do Ministério do Desenvolvimento Social que supostamente deveria administra-la, mas em 18 meses o ministro não fez uma só reunião com os dirigentes do INSS”, disse.
Esta situação se torna dramática considerando que o INSS atem 34.1 milhões de benefícios em manutenção, sendo 23, 6 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais, é de longe a maior seguradora social da América Latina, que teve uma arrecadação líquida de R$ 358,1 bilhões e uma despesa com pagamento de benefícios de R$ 507,8 bilhões, nos cálculos da Anasps. “Infelizmente a atual geração de estadistas e de gestores públicos pensa pequeno e eles estão atrapalhados por onda de corrupção no setor público”, reforçou vice-presidente da Anasps.
A Anasps divulgou que no 1º semestre de 2017, com o anúncio da reforma, deram entrada 4.597.769 requerimentos de benefícios (com média mensal de 766 mil) sendo 2.236.630 por incapacidade e 2.361.939 previdenciário e que 1.899.321 (41,09%) foram indeferidos, sendo 1.152.771 por incapacidade e 746.550 previdenciários. Na realidade, no primeiro semestre de 2106 houve aumento médio de solicitação de benefícios em relação a 2016 que foi de 723 mil. O INSS contabilizou no mesmo período a cessação de 2.949.355 benefícios no valor de R$ 3,8 bilhões.
Para a Anasps chama a atenção o elevado número de indeferimentos de benefícios. Em 2016 para 8,8 milhões de requerimentos os indeferimentos chegaram a 4.1 milhões, 47.90% o que acentua a pressão por benefícios especialmente os por incapacidade (auxílios doenças e aposentadoria por invalidez.
Paulo César de Souza destacou ainda que a recepção de requerimentos de benefícios, análise, concessão, indeferimento, suspensão e cessação são procedimentos utilizados pelos servidores para que o INSS desempenhe sua missão institucional com desenvoltura, apoiado por diversos sistemas operacionais que inibem fraudes e irregularidades. “Vez por outra, há noticias pontuais de fraudes, que se acentuam principalmente nos benefícios assistenciais, benefícios rurais e defeso”, afirmou.
Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).
A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.
O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.
Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.
À sentença cabe recurso.
Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Abono salarial – Nascidos em setembro recebem o PIS ano-base 2016 a partir de amanhã
Servidores públicos com final de inscrição 2 também podem sacar o Pasep nesta data
O Ministério do Trabalho informou que, a partir desta quinta-feira (14), está liberado o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores sacam o benefício no Banco do Brasil.
Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.
O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (veja abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.
O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016. O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total. O último lote do abono será liberado em março de 2018.
Para mais informações
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Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
• Caixa: 0800-726 02 07
• Banco do Brasil: 0800-729 00 01
(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)
Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.
O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”. O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.