PL para alterar IR deve aumentar carga tributária de empresas de saúde em mais de 37%

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Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro. Com as inclusões do relator do PL 2.337, crescerá significativamente. Eliminação de dispositivos legais que permitem a redução de PIS e Cofins de produtos amplamente utilizados no combate e enfrentamento da covid-19 também preocupa o setor

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Kleber Sales/CB/D.A Press

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) publicou entendimento contrário ao PL 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que recebeu uma minuta de substitutivo pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). Na avaliação da ABIIS, a proposta é bastante negativa para o setor da saúde. Estudo do escritório de advocacia Arbach & Farhat a pedido da Aliança mostra que o aumento da carga tributária pode chegar a 37,14%.

Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro – 15% de IRPJ, 10% do seu adicional e 9% de CSLL. “Ou seja, numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 15 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 28 mil de tributos”, explica o diretor executivo da Aliança, José Márcio Cerqueira Gomes.

Pela nova sistemática, seriam 10% de IRPJ, 10% do seu adicional, 9% de CSLL e 20% de IRRF. “Numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 10 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 23 mil, além de R$ 15,4 mil de IRRF, se considerarmos a distribuição total dos lucros, como em regra ocorre com prestadores de serviços, totalizando R$ 38,4 mil”, salienta. “Se ponderarmos a distribuição de metade dos lucros, teremos R$ 7,7 mil de IRRF, totalizando R$ 30,7 mil. Ou seja, no primeiro caso teremos um aumento de carga tributária de 37,14% no segundo de 9,64%”, completa o diretor executivo.

Outro ponto preocupante do projeto refere-se a proposta de revogação de dispositivos legais que atualmente permitem a redução de alíquotas de tributos para alguns produtos (PIS e Cofins em transações internas e na Importação), beneficiando uma série de itens extremamente relevantes na saúde e amplamente utilizados no combate e enfretamento da covid-19, como materiais esterilizados para suturas cirúrgicas; reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos; reagentes de diagnóstico; instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia; aparelhos de eletrodiagnóstico; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes.

“O setor, que atualmente tem grande parte dos seus produtos e serviços desonerados, sofrerá grandes perdas, caso não tenha tratamento diferenciado. Uma tributação elevada dificulta a realização de investimentos e encarece os produtos e serviços, tornando-os inacessíveis à maior parte da população, pois o aumento dos preços deverá ser absorvido pelo SUS dentro dos limites da PEC do teto de gastos públicos (EC nº 95), que limita por 20 anos o crescimento das despesas públicas aos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA, o que ocasionará a piora do serviço pela falta de orçamento público”, avalia o presidente do Conselho de Administração da ABIIS, Bruno Boldrin Bezerra.

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – que reúne indústrias, distribuidores e importadores de produtos para a saúde, segmento que emprega 138,9 mil trabalhadores diretos e 254,4 mil indiretos e possui faturamento médio anual de R$ 55 bilhões – propõe que os incisos XVI, XVII e XVIII, do art. 63 do substitutivo em debate sejam sumariamente rejeitados na forma regimental pertinente e, também, que seja ampliada a discussão em torno do PL 2337/2021 para que não se cometa erro irreparável com a saúde do povo brasileiro.

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Estudos inéditos da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), o ‘Índice ABIIS Compras Públicas’ e o ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ vão ajudar a abrir a “caixa preta” dos preços dos planos de saúde e podem mudar a vida dos consumidores

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As pesquisas analisam a defasagem de preço de dispositivos médicos nas compras públicas e na importação no Brasil, nos últimos seis anos, com o objetivo de desmistificar a tese de que as novas tecnologias oneram os planos de saúde. Os levantamentos mostram que os dispositivos médicos (DMs) não são “os vilões”, ou os responsáveis por onerar os custos da saúde púbica ou privada, já que os preços tiveram queda real (descontada a inflação) de 17%, em seis anos.

No período, o valor nominal da cesta (70 mil produtos) teve alta de 25,8%, diante de inflação acumulada (Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M) de 51,52% e da valorização do dólar de 33,08%. Os levantamentos, explica o diretor executivo da ABIIS José Márcio Cerqueira Gomes, levam em conta os preços cobrados nos portos e nas licitações governamentais, para o Sistema Único de Saúde (SUS). “Em obediência à lei da concorrência, as empresas não revelem seus preços. Por isso, nos baseamos nos valores oficiais. E se o índice considera as licitações, ou preços finais com impostos, também não é possível alegar que foram onerados pelos intermediários”, assinala.

Com base nas comparações, ele reforça que ficou claro que “o índice global não acompanhou nem a inflação do período muito menos as variações da taxa de câmbio”. Gomes diz, ainda, que o estudo apenas comprova o que já se sabia. “Os dispositivos médicos não são os vilões da saúde. Pelo contrário. O stent cardíaco, por exemplo, teve uma defasagem de preço de 80,9%, considerando a inflação nos últimos seis anos, ou seja, está custando menos de um quarto do que custava em 2015”, complementa.

Considerando os produtos, isoladamente, foram analisados, além do stent, as variações de preços das próteses de joelho (desvalorização de 51,3%); de testes sorológicos para vitamina D (-45,6%), HIV (-30,4%) e do hormônio estimulador da tireoide (TSH) (-33,4%); e dois equipamentos de diagnóstico por imagem: os ecógrafos (9,3%) e os aparelhos por ressonância magnética (-15,3%). “De sete itens analisados, apenas um teve alta e na casa de um dígito. As novas tecnologias são sim fundamentais para aumentar a produtividade e resolutividade do sistema de saúde, contribuindo para sua sustentabilidade”, defende Cerqueira Gomes.

Os importados

O ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ revela que, assim como acontece com os produtos produzidos no Brasil, os itens de tecnologia médica importados – 40% do consumo local – também não pressionam o custo da saúde pública ou privada. O Índice analisou, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2020, a cesta global dispositivos médicos adquiridos no exterior, subdividida em três diferentes segmentos: dispositivos médicos implantáveis (DMI); reagentes e analisadores para diagnóstico in vitro; e materiais e equipamentos para a saúde.

Os preços da cesta de DMI – órteses, próteses e materiais especiais e materiais necessários para a sua utilização –, convertidos para o real e atualizados pelo IGP-M, caíram em média 1,5% ao ano e 18% nos 12 anos. “O Índice ABIIS contraria os agentes pagadores desses produtos, que têm alegado que eles seriam os grandes responsáveis pela inflação da saúde, no Brasil. Está comprovado que não são”, afirma José Márcio Cerqueira Gomes.

Também houve queda significativa nos reagentes e analisadores para diagnóstico in vitro: média anual negativa de 0,7% e redução de 8,8%, em 12 anos. Gomes salienta que “reagentes e analisadores representam em torno de 19,9% da composição das despesas ambulatoriais em um ambulatório clínico”.  O único segmento com crescimento real nos preços dos importados foi o de materiais e equipamentos para a saúde (catéteres, linhas de sutura, seringas, agulhas, mobiliário de uso médico hospitalar, equipamentos de diagnóstico por imagem, entre outros). A alta média anual foi de 2,1% e de 30%, acumulada, no período analisado.

“No entanto, estes itens representam 8,5% dos gastos, ou impacto de 2,5% nos custos hospitalares acumulados nos 12 anos”, explica. “Analisando o contexto macroeconômico, que tem exercido pressões adicionais sobre os importados, pela contínua valorização do câmbio acima da inflação, desde cerca de 2015, é possível afirmar que os produtos médico-hospitalares se desvalorizaram significativamente nos últimos anos”, salienta Gomes. As variações estimadas no ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ são dos preços praticados no porto. E os dois estudos foram feitos pelos economistas Emerson Fernandes Marçal e Patrícia Marrone.

Público estratégico

Diante dos resultados das pesquisas, o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes, diz que não entende, do ponto de vista técnico, a justificativa para que a inflação médica seja tão alta. Nos últimos anos, mesmo com a queda nos DMs, o Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), também chamado de inflação médica, vem crescendo, e variou entre 12,5% (em 2020) e 20,4% (em 2016). Segundo Gomes, a ABIIS quer ajudar a abrir a “caixa preta” dos preços dos planos de saúde. Os estudos serão apresentados à Agência Nacional de Saúde (ANS), Ministério da Saúde e órgãos de defesa do consumidor, nos próximos dias.

Procurado, o ministério informou que caberia à ANS, comentar. A ANS respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que todas as explicações sobre como a Agência estabelece “o reajuste dos planos individuais ou coletivos” estão na página da internet. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por outro lado, disse que “aguardará ter acesso ao conteúdo completo do mencionado documento elaborado pela ABIIS para se posicionar”. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), destacou, por meio de nota, que as operadoras seguem o que a ANS estabelece.

“Dentro do modelo mutualista que regula as relações na saúde suplementar, a expressiva alta dos procedimentos que ora observamos – seja em função de novas ondas do coronavírus, seja pela retomada de eletivas ou pelo expressivo aumento dos custos de insumos e matérias-primas – tende a continuar a ter reflexos bastante expressivos nos custos assistenciais ao longo dos próximos meses e, portanto, com efeitos sobre os preços das mensalidades a serem praticados no próximo ciclo de reajuste em 2022”, reforçou a Fenasaúde.