Painel Raio-X divulga dados abertos da administração federal

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Iniciativa amplia a transparência e deve estimular novos negócios. A novidade é que agora a ferramenta tem um módulo aberto, que oferece também aos cidadãos a oportunidade de acompanhar e de entender melhor a realidade da administração, informa o governo

Ministério da Economia (ME) divulgou, nesta quinta-feira (19/11), uma nova seção do Painel Raio-X da Administração Pública Federal. A novidade permite baixar os arquivos em formato aberto, além do acesso usual às informações disponíveis na ferramenta. O objetivo, de acordo com o governo, é ampliar a transparência, o controle social e o uso desses dados por pesquisadores ou desenvolvedores de aplicativos.

O Painel consolida um conjunto de dados sobre: o Orçamento Primário; a composição e as características do Pessoal; a estrutura de Cargos e Funções; a evolução do Processo de Transformação Digital; a adesão das instituições às Soluções de Modernização; as informações relativas ao Patrimônio da União e o acompanhamento do gasto com Custeio Administrativo.

“Essa ação possibilita a realização de outros tipos de análise não previstas nas visualizações do painel, além do cruzamento com outras fontes de dados” explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Assim, a sociedade pode ajudar o governo a aprimorar a gestão pública ou desenvolver sistemas e explorar oportunidades a partir dos dados abertos divulgados.” Os dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade.

Transparência

O Raio-X tem o objetivo de fomentar o aprimoramento da gestão pública por meio do uso de dados, além de ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações gerenciais dos órgãos e entidades do Executivo federal. No painel, é possível encontrar informações sobre:
–  orçamento primário;
–  composição e as características do Pessoal;
–  cargos e funções da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
–  evolução do processo de transformação digital dos serviços públicos;
–  adesão das instituições às soluções de modernização;
–  patrimônio da União;
– o acompanhamento do gasto com custeio administrativo.

Histórico do painel

A versão web do Painel de Raio-X foi lançada em fevereiro de 2020. A primeira versão, criada em 2019, foi desenvolvida como instrumento de apoio à gestão, com acesso restrito aos gestores públicos. A proposta é que, ao longo do tempo, sejam incorporadas novas métricas, indicadores de resultado e publicações que possibilitem uma melhor prestação de contas por parte do Estado.

 

Concursos previstos na área de tecnologia da informação

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Dados do Gran Cursos Online apontam 17 concursos abertos e previstos para TI, com vagas para todos os níveis de escolaridade

A área de tecnologia da informação tornou-se estratégica e vem abrindo excelentes perspectivas para os concurseiros. São oportunidades para vários perfis de profissionais, remunerações atrativas para todos os níveis de escolaridade. Para ajudar os candidatos a escolher o concurso correto, o Gran Cursos Online fez um levantamento dos principais certames em andamento e previstos para 2020.

São oportunidade para diversas atividades,  tais como segurança da informação, suporte técnico, programação e desenvolvimento de sistemas, qualidade de software, administração de redes, programação mobile, administração de banco de dados e outras.

Veja o levantamento completo

Concursos Abertos

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro publicou edital para o V Concurso Público para cargos de analista de controle externo (Edital TCE RJ). Ao todo serão 40 vagas de provimento imediato, dividida da seguinte forma: 9 nas especialidades de ciências contábeis, 16 para controle externo, 8 para direito e 7 para tecnologia da informação, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração para a carreira é de R$ 13,7 mil. As inscrições começam no dia 7 de fevereiro até 26 de fevereiro. O Cespe/Cebraspe é o organizador do concurso público para o órgão.

Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG/DF) – As inscrições para o novo concurso público da PG/DF começaram na segunda-feira (3). São 100 vagas para analista jurídico – especialidade analista de sistema nas áreas de desenvolvimento de sistema, suporte e infraestrutura. Também chances para técnico jurídico – especialidades: eletricidade e comunicação, e tecnologia e informação. O Cespe/Cebraspe é o organizador.

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) – Estão abertas as inscrições para o novo concurso do CAU/SP. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Fundação Vunesp) é a banca da seleção, com vagas de nível médio e superior para o cargo de analista de tecnologia da informação e comunicação, com remuneração inicial de R$ 5,2 mil.

Universidade Federal do Ceará (UFC) – as inscrições para o concurso público da UFC começam em março. São 26 vagas para diversos cargos, entre eles os de técnico de laboratório – sistemas ocupacionais (1) e analista de tecnologia da informação – processos de negócio (1). As remunerações iniciais são de de R$ R$ 2,9 mil a R$ 4,6 mil – dependendo do cargo. A organizadora da seleção é a Coordenadoria de Concursos (CCV), da Universidade Federal do Ceará.

Universidade Federal de Viçosa (UFV) – Inscrições até 17 de fevereiro, para o novo concurso público da UFV. São oferecidas 7 vagas e dentre elas há oportunidades para profissionais da área de T.I. no cargo de técnico de tecnologia da informação (3 vagas) com lotação no Campus de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. O certame será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.

Concursos previstos

Senado Federal – Em outubro de 2019, foi publicada a autorização para um novo concurso público para o Senado Federal. Dentre as vagas, há a indicação de provimento no cargo de analista legislativo – especialidade informática com uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva.

Câmara dos Deputados – A Câmara está com autorização para novo concurso público, desde 2014, porém não há previsão de quando será o início dos preparativos. A expectativa é de que o edital traga vagas para o cargo de analista de informática legislativa e outras ocupações.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – O presidente do órgão ordenou a retomada dos estudos sobre a viabilidade. Há muitos cargos vagos internamente e existe uma carência de analista judiciário – apoio especializado em análise de sistemas e suporte em tecnologia da informação e de técnico judiciário – área operação de computador e programação de sistemas.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) – O órgão pode lançar um novo edital nas próximas semanas. O Cebraspe foi definido como organizador do certame, que irá contemplar vagas para 160 profissionais, sendo 10 para a área de tecnologia da informação.

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ) – Estudos já foram iniciados. A expectativa é de que a publicação do edital aconteça ainda no primeiro semestre de 2020, com possibilidade de vagas para o cargo de auditor de controle externo – tecnologia da informação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz CE) – O concurso público está previsto na LOA Estadual para 2020. O certame está autorizado desde 2019 e vem sendo cobrado por autoridades da região. Estão previstas vagas em diversas ocupações, inclusive para a área de TI.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) – Foi definida a comissão examinadora do novo certame para o órgão. São previstas vagas para técnico de informática (Classe M) e para o quadro efetivo de pessoal. Os próximos passos serão a escolha da banca organizadora e a publicação do edital de abertura.

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO 4 – MG) – O Instituto Quadrix será a banca organizadora do próximo certame, com vagas em diversas áreas, inclusive para analista de tecnologia da informação, com remuneração inicial de R$ 3.968,40 e benefícios adicionais.

Superintendência de Seguros Privados (Susep) – A Susep solicitou, mas espera o aval do Ministério da Economia para o concurso. De acordo com o pedido, são previstas 290 vagas para analista e técnico. Para a área de TI, as vagas devem contemplar os cargos de analista técnico a área de tecnologia da informação.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – O Ministério da Economia recebeu uma solicitação para concurso público para o órgão. As vagas solicitadas foram para analistas, inspetores e agentes executivos. A remuneração inicial é de R$ 19,1 mil. O edital também pode contemplar chances para analistas nas especialidades de sistemas e infraestrutura de TI.

Banco Central do Brasil (Bacen) – O órgão solicitou ao Ministério da Economia a ampliação do número de vagas caso um novo concurso público seja aprovado. A previsão é de sejam para analistas nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas e suporte à infraestrutura de tecnologia da informação.

Controladoria Geral da União (CGU) – O órgão desde 2018 reforça o pedido ao Ministério da Economia para lançamento de edital para preenchimento de 650 vagas no cargo de auditor federal de finanças e controle. Para o ingresso no cargo é necessáriodiploma ou certificado em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Cidades brasileiras não avançam em índice de dados abertos e transparência ainda é falha, aponta estudo da FGV DAPP

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A Diretoria de Análise de Política Públicas (FGV DAPP) e Open Knowledge Brasil (OKBR) lançaram na terça-feira o Índice de Dados Abertos para Cidades edição 2018, uma ferramenta de avaliação e identificação de gargalos nas políticas municipais de transparência, de forma a orientar a administração pública em relação ao seu aprimoramento

O estudo avaliou 136 bases de dados das cidades de Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Paulo-SP e Uberlândia-MG. Na média, os municípios tiveram uma nota de 65% ━ variando entre 43% e 84% ━, mas apenas 25% das bases de dados avaliadas ficaram com a nota máxima, ou seja, estavam plenamente de acordo com a definição de dados abertos.

O diagnóstico é uma evolução da iniciativa pioneira de 2017, em que se avaliou a situação dos dados abertos de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasil. Neste ano, a capital paulista apresentou a maior pontuação geral, de 84%, e também a que teve o maior percentual de bases totalmente abertas, 47% delas. Rio de Janeiro teve a segunda maior pontuação (75%), seguido por Belo Horizonte (73%), Porto Alegre (68%), Brasília (68%), Salvador (55%), Uberlândia (53%) e Natal (43%) – confira o ranking completo abaixo.

Os percentuais indicam que ainda há muito espaço para aprimoramento. Ao todo, foram detectados 429 problemas dos quais 62% são de usabilidade e 38% de processo, reiterando a necessidade de bases de dados mais adequadas ao uso dos dados e transformação destes em informação, para além da publicização.

“A transparência não é uma responsabilidade apenas do governo federal. É uma questão federativa que perpassa as diversas esferas de governo e de Poderes. Espero que a transparência esteja na agenda de compromisso de todos os candidatos na eleição deste ano. É uma questão fundamental. Se a sociedade não puder criticar, monitorar, sugerir nada vai melhorar”, destaca o diretor da FGV DAPP Marco Aurelio Ruediger.

Dentre as bases de dados avaliadas, os problemas mais comuns foram: dificuldade de trabalhar dados, indisponibilidade de download da base completa, dataset incompleto e indisponibilidade de formato aberto. Contudo, os problemas mais frequentes em cada cidade apresentaram características distintas e carecem de iniciativas integradas, incorporando os diversos atores da sociedade para resolvê-los.

Com isso, o estudo conclui que o foco dos órgãos governamentais nas políticas de dados abertos deve ser diferente para cada município. O relatório, através de análises específicas, mostra os maiores entraves para cada cidade, revela onde devem ser concentrados seus esforços e indica caminhos para melhoria da disponibilização de dados a seus cidadãos.

Confira o estudo completo aqui!

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

Judiciário tem mais de 100 milhões de processos abertos e precisa de mecanismo urgente para arbitrar conflitos

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A morosidade do Judiciário brasileiro e a longa fila da Justiça é tema do minidocumentário “Modernizando o Judiciário”, produzido pela FecomercioSP e UM BRASIL 

A plataforma multimídia UM BRASIL, desenvolvida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), lança hoje o especial “Modernizando o Judiciário Brasileiro”, que traz uma série de entrevistas com juristas, advogados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Marco Aurélio Mello e Edson Fachin, além de ministros aposentados, como Carlos Ayres Britto e Nelson Jobim, que discutem formas de melhorar o andamento dos processos judiciários no Brasil, que conta, atualmente, com mais de 100 milhões de ações em aberto.

Para o jurista e secretário de Educação do Estado de São Paulo, Renato Nalini, o grande número de processos pode dar a impressão que um em cada dois brasileiros tem algum tipo de ação aberta na justiça, mas isso não reflete a verdade. “Como a justiça brasileira é muito lenta, tem muitos recursos, alguns setores entendem que cometer certas ilegalidades pode não ser um mau negócio. Estou falando do Poder Público, que eventualmente pode ser uma municipalidade, que cobra um tributo que é um pouco inconstitucional, as pessoas vão se revoltar, vão entrar com ações, o município vai perder, mas aí já acabou o mandato. Esses processos seguirão para o próximo mandato. Então há gente que usa estrategicamente o Poder Judiciário para não cumprir com as suas obrigações e isso é o que precisa ser mudado”, pondera Nalini.

A arbitragem é um dispositivo legal que pode ajudar a desafogar o enorme número de processos que vão para a Justiça brasileira, pois reúne as partes interessadas no processo, intermediadas por um juiz, e buscam um acordo. Porém a prática ainda é pouco utilizada no País. “Nós ainda não criamos o hábito de discutir mediação para ver se há uma composição ou de procurarmos a arbitragem para desafogarmos o judiciário”, afirma o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins.

Na esfera pública, a mediação e a arbitragem também não são muito utilizadas. “Por que no setor público não se tem uma negociação para se chegar ao entendimento? Porque se fica com medo da presunção do excepcional que transigindo aquele que é advogado do Estado, será tido como cooptado pela parte contrária, como se todos no Brasil fossem salafrários. E não são”, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

Segundo o ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, alterar a forma como o sistema Judiciário brasileiro funciona é tarefa das mais difíceis, pois existem muitos interesses em jogo. “Para mexer no sistema judiciário, você tem que entender que estará mexendo no mercado de trabalho e naqueles que não querem ser apenados, por tanto, não querem que exista mudança. Então, vamos devagar. Todo mundo fala que temos que azeitar o Judiciário, mas quando você vai mexer, aparece o que chamamos na política de ‘jabuti no galho’, que mostra o porquê que está lá em cima. Aí entendemos por que existe recurso, por que existe isso e aquilo. Porque tem gente interessada nisso”, aponta Jobim.

O especial, que está disponível no (https://goo.gl/dijc5s) conta ainda com depoimentos de Edson Fachin, ministro do STF; Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF; Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da FGV-SP; José Eduardo Faria, professor titular da Faculdade de Direito da USP; Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marivaldo Pereira, analista do Tesouro Nacional e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça; Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa; Diego Werneck, pesquisador da Escola de Direito da FGV-RJ; e Janaína Paschoal, advogada e professora livre-docente em Direito Penal da USP.