Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

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11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439

Entrada do público acima de 60 anos eleva saques do PIS/Pasep em R$ 1,3 bilhão

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Entre os dias 22 e 31 de janeiro, cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, informa o Ministério do Planejamento

O público com mais de 60 anos foi aos bancos desde o início da última etapa de saques e já retirou R$ 1,3 bilhão em cotas do PIS/Pasep. Entre os dias 22 e 31 de janeiro, quando foi autorizado o crédito em conta para pessoas com mais de 60 anos correntistas da Caixa e do Banco do Brasil e o saque nas agências bancárias, houve um aumento significativo das retiradas: cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, o que representa aproximadamente um terço do valor total sacado até o fim do mês passado, assinala a nota do Planejamento.

Desde o início do calendário de saques autorizado pela Medida Provisória (MP) 813/2017 – lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres, 1,7 milhão de pessoas já foram beneficiadas. Ao todo, esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

Todos os públicos contemplados pela MP 813/2017 podem buscar as agências e requerer o saque da cota: pessoas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros, quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma ou casos de invalidez. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da CAIXA e do Banco do Brasil.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/PASEP o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/PASEP. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/PASEP não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/PASEP.

 

 

Canais de pagamento e documentação:

 O saque das cotas do PIS e do PASEP será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

 

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do PASEP pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

 

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.

 

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

 

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do PASEP na página www.bb.com.br/pasep, na qual os cotistas podem consultar a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

 

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

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MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.  O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). 

SERVIÇO 

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Data dos saques

  • Será divulgada no dia 8 de janeiro

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

  • No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

  • O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

 

“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho

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Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”

VERA BATISTA

Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.

Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.

Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.

E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?

Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.

O que define o Projeto de Lei 7419/2006?

A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.

Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.

Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.

Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?

A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.

No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.

Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.

E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?

Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.

E qual a sua expectativa para 29 de novembro?

Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.