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Anasps vai entrar na Justiça contra aumento de 23,44% da Geap para 1º de fevereiro
O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde do funcionalismo público, segundo informações da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), aprovou novo aumento de 23,44%, a partir de fevereiro de 2017, para os seus 600 mil participantes
De acordo com a Anasps, o reajuste, pelo voto de minerva, do representante do governo no Conselho de Administração (Conad), pois os três representantes dos empregados votaram contra. “Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a maior entidade dos servidores da Previdência, com 50 mil associados, anunciou que entrará com ação judicial contra o aumento que considera exorbitante e muito além da capacidade de pagamento dos servidores que tiveram aumento de 5% em 2016 e terão aumento de 5% em 2017”, informou a entidade, por meio de nota.
A Anasps informou que são representantes dos servidores: Elienai Ramos Coelho, do INSS, Irineu Messias de Souza e Luiz Carlos Correia Braga. São representantes do governo: Paulo Antenor de Oliveira, suplente de senador e secretário de Finanças de Tocantins, que deu o voto de minerva, Luis Fernando Ferreira Costa e Rodrigo de Andrade Vasconcelos.
Em 2016, a Anasps, não aceitou o aumento de 37,55% e entrou ação judicial que beneficiou seus associados, tendo o juiz definido que o aumento não poderia ser superior a 20%. Este foi o aumento repassado aos servidores da Previdência, associados da Anasps. Os demais participantes da Geap, segundo informou a Anasps, tiveram que pagar o aumento de 37,55%.
“A Geap continua com duas diretorias fiscais, espécie de ‘intervenção branca’, tanto na área de previdência, decretada pela Previc, como na área de saúde, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que a má administração da Geap, que não cumpriu os ajustes para superar as dificuldades operacionais de gestão”, destacou a nota.
Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza, desde o início do governo Temer, uma nova diretoria desembarcou na Geap, com plenos poderes para afastar os dirigentes anteriores. Porém, as pessoas indicadas pelo Gabinete Civil da Presidência da República não se comprometeram em recuperar a Geap.
“Mas agravarsm o seu quadro de dificuldades, impondo o aumento de 37,55% que levou milhares de associados a se desligar e não se alteraram os padrões de qualidade na prestação dos serviços, pondo em risco o equilíbrio financeiro da entidade e sua sustentabilidade”, disse Régis de Souza.
Os representantes dos servidores do Conad se manifestaram contra o aumento considerando que a gestão de Geap não tem transparência, não havendo comprometimento com a melhoria da oferta e da qualidade dos serviços, além do que são desconhecidos os indicadores de eficiência na gestão administrativa, relatou o dirigente.
Ele lembrou, ainda, que a ANS reajustou, de julho de 2016 a junho de 2017, as mensalidades em 14,01% para a Amil e em 13,47% para Itaúseg Saúde, Sul América e Bradesco Saúde.
Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE
Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).
Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.
Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.
Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.
MinC
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC) representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.