Portaria do Ministério do Planejamento estabelece o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019
As regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano foram estabelecidas, na sexta-feira (26/10), pelo Ministério do Planejamento. A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais do Poder Executivo, que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.
Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.
As orientações da portaria devem ser seguidas pelos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…
Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…
Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…
Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…
Balanço do MGI aponta avanços em remuneração, saúde e segurança no trabalho; desafio agora é…
Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…