Iniciativas para barrar os efeitos da portaria do governo que cria o chamado “teto dúplex” estão sendo articuladas no Congresso Nacional e dentro dos ministérios, pelos servidores ativos. Medida vai bombar salários do presidente Bolsonaro e de ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de junho. Depois de pago, o dinheiro não retorna aos cofres públicos
Foto: CUT/SP
O duplo teto somente beneficia aposentados e pensionistas em cargos comissionado ou de confiança, enquanto está engavetado na Câmara dos Deputados, com risco de ser incluído na pauta a qualquer momento, projetos de tratam dos supersalários para quem ainda está trabalhando. Já existem cinco projetos para derrubar a portaria do “teto dúplex”.
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou um deles, na quinta-feira (13), para anular os efeitos da portaria 4.975, do Ministério da Economia que vai bombar os salários do presidente Bolsonaro e ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de julho. “Não podemos aceitar que o Executivo federal ignore o cenário atual de contenção de gastos públicos e de pandemia e reajuste seu próprio salário e o dos seus ministros acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil por mês”, explicou Gadêlha.
Segundo informações de parlamentares, partidos – de direita, centro e esquerda – se preparam para entrar com ações na Justiça. A tese é de que, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha autorizado, alegando que foi determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto não está pacificado na Suprema Corte. “A portaria foi uma estratégia fácil de ser derrubada, porque não há unanimidade, e a permissão do STF era apenas para médicos e professores. O problema é que, depois de pago, o dinheiro, mesmo que seja suspenso, não retorna aos cofres públicos”, disse um servidor.
Supersalários
É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia, eventualmente retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que, há 33 anos, a Constituição fixou um teto para os subsídios, que foi sucessivamente driblado por interpretações de interesse corporativo. “Para muitos, o teto virou um piso. Ainda que essas decisões, que criaram uma ‘chaminé’ no teto, possam ter algum amparo legal, são em sua maioria imorais. No Judiciário, por exemplo, decisões com efeitos retroativos geraram um passivo enorme, desovado quando o caixa dos órgãos permite”, assinala Castello Branco.
Fórmula
A portaria muda os cálculos e os procedimentos. “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Marques explicou que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto.
“Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos, nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma das remunerações de ambos.”
Gil Castello Branco explica que, “na prática, o teto remuneratório deixou de ser teto, porque, em vários casos, incide isoladamente sobre os vínculos”. Ou seja, se a aposentadoria ou reforma é, por exemplo, de R$ 35 mil mensais e o cargo de confiança, de R$ 15 mil (no total de R$ 50 mil) não haverá o abate-teto. Os mais de R$ 10 mil excedentes vão sair dos cofres do Tesouro.
“Em plena pandemia, no momento de graves dificuldades fiscais, o ajuste fiscal será somente em cima do barnabé? A medida é contraditória em relação à propagada proibição de aumentos salariais, à suspensão de contratações, concursos e progressões nas carreiras. Vai na contramão das intenções da reforma administrativa e do fim dos supersalários.”