Semana tensa para o pessoal do Fisco – Boatos de MP do Planalto com distribuição do bônus

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O presidente Michel Temer assinou na noite de sexta-feira a Medida Provisória (MP) 753 que institui o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal e distribui o benefício entre auditores-fiscais, analistas-tributários, administrativos do Ministério da Fazenda, analistas e técnicos previdenciários. Segundo informações de fontes ligadas ao Planalto e aos sindicatos das categorias envolvidas, a MP já está assinada e será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5). O documento, se vier nesses termos – com a democratização do dinheiro das multas -, contraria todas as expectativas de auditores e analistas, que correm contra o tempo para ter um projeto aprovado antes da votação da PEC do Teto dos Gastos, prevista para sexta-feira (9).

O problema é que pessoal do Fisco está dividido. Uma parte dos associados do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco) quer, de todo jeito, uma nova MP, mas em sentido contrário e essa agora proposta: com respeito ao texto original do PL 5.864/2016 e com reserva do bônus apenas para eles. A Associação dos Auditores (Anfip) condena o bônus, considerado inconstitucional. Já os analistas-tributários da base do Sindireceita apoiam um ou outro projeto. Discordam, apenas, da pauta não remuneratória, que concede toda autoridade tributária e aduaneira aos auditores. “Se for verdade, essa MP só vai jogar mais lenha na fogueira e abrir espaço para uma enxurrada de ações judiciais. A MP tem efeito de lei. Imediatamente quem tem direito a paridade vai entrar com uma ação”, esclareceu Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e atual consultor de diversas entidades sindicais.

Nepomuceno contou que houve várias conversas entre governo, sindicato dos auditores (Sindifisco), Anfip (dos auditores aposentados) e Sindireceita (dos analistas-tributários), sem consenso. “Um grupo de auditores já está com um abaixo-assinado pronto para exigir a derrubada do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), pelo plenário da Câmara, e o retorno do pagamento por meio de subsídio, com a incorporação nos salários do valor de R$ 3 mil que seria do bônus, a exemplo do que foi consolidado na proposta da Polícia Federal – depende apenas de sanção presidencial”, esclareceu. A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto não confirmou a informação de que a MP seria publicada na segunda-feira. Mas não falou ou discordou sobre o teor da medida.

Com ou sem a MP, a semana vai ser tensa. Os servidores do Fisco vão com tudo para o Congresso. Não aceitam o PL 5.865/2016 como está. Querem o apoio do governo para transformá-lo e postergar a discussão sobre a pauta não remuneratória. Segundo Nepomuceno, governo, auditores e analistas já acertaram que terão mais 180 dias para discutir a questão das prerrogativas e atribuições. O comportamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, teria sido o responsável pela guerra que se estabeleceu entre o Sindifisco e uma parte dos seus filiados. Rachid foi acusado de “comprar” o pessoal com a promessa de um bônus de valor quase ilimitado. Começaria em R$ 3 mil mensais – além do salário -, em 2016, e ultrapassaria os R$ 9 mil, em 2018.

No ano passado, quando o bônus foi votado pela classe, em assembleia, ganhou com margem apertada, com diferença de apenas 800, no universo de 10,8 mil funcionários ativos. Hoje, grande parte dos que lutaram por ele está contra o secretário e muito decepcionada, porque não vê perspectivas de concretização da promessa de grana robusta nos contracheques. Por isso, a batalha no Congresso vai ser ferrenha ao longo da semana, enquanto Rachid está em Nova York, em compromisso oficial. No abaixo-assinado, os auditores exigem a convocação de uma assembleia nacional. O estatuto do Sindifisco exige que a assembleia seja de iniciativa de no mínimo 10% dos filiados (cerca de 1,8 mil). Já conta com mais de 2 mil assinaturas.

“Na ocasião, a categoria deverá deliberar se aprova a simplificação do Projeto de Lei (PL 5.864/16), reduzindo o texto para apenas dois artigos: o auditor é a autoridade administrativa prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e reajuste nos mesmos moldes do concedido aos delegados da Polícia Federal. A assembleia deverá ocorrer até o dia 12 de dezembro e, caso o indicativo seja aprovado, poderá significar a tão almejada paz interna na Receita Federal, possibilitando que este órgão fundamental para o desenvolvimento da nação volte a trabalhar em sua plenitude”, informou o documento de convocação, que tem apenas esses dois itens.

Polêmica

Comenta-se, ainda, nos bastidores, que o bônus de eficiência teria sido condenado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Há um parecer, afirmam as fontes – semelhante a outro entregue aos auditores-fiscais do Trabalho -, que alega dupla renúncia fiscal. Uma pela União abrir mão de arrecadação de multas, outra pela não cobrança de contribuição social sobre parte dos vencimentos dos servidores que vierem a receber o bônus. O que fere o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A praxe seria que, ao enviar o PL para o Congresso, o parecer da AGU fosse encaminhado em anexo. Alguns estranham que esse documento tenha se perdido entre o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda e nunca tenha chegado ao Congresso. Ou seja, os deputados que aprovaram o PL, embora com alterações, não sabem a verdade dos fatos.

Dizem, também, que o bônus tem um forte adversário, que é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A organização empresarial já estaria com os argumentos prontos para comprovar que o bônus incentivaria uma “indústria de multas”. E também promete fazer muito barulho no Congresso ao longo dessa semana. Por todos esse empecilhos, e sabendo que o bônus será bombardeado, os auditores teriam mudado de opinião. Se voltaram contra Rachid, que acenou com facilidades improváveis, e defendem uma pauta enxuta, sem o bônus.

O STF, ao julgar uma ação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJR), disse que o bônus também fere o Artigo 37 da Constituição porque “atrela receita a pagamento de funcionalismo”. “Por dar relevância ao interesse pessoal do componente da fiscalização tributária, animando-o a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público. Põe-se sob suspeição todo o ato de execução de lei, sob ingerência estatal sobre o patrimônio do contribuinte, que se motive em algo além do restrito cumprimento desta”, disse a relatora, ministra Cármem Lúcia.