O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra: