Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social

Compartilhe

Elton Fernandes*

Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.

Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.

De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.

Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.

Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.

*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: acessível ANS beneficiário co-participação crise custo equivocadas grave individual jurídico Ministério da Saúde perigosas plano de saúde premissas proposta reajuste recompor retrocesso social

Posts recentes

  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

1 semana atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

2 semanas atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

3 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

4 semanas atrás